# Calcula Trabalhista — conteúdo completo > Calculadoras trabalhistas com fonte: rescisão, férias, 13º, salário líquido, INSS, IRRF, horas extras, FGTS e seguro-desemprego — a conta do seu caso, com o ato normativo de cada número aberto e conferido. Todas as calculadoras rodam no navegador. Cada constante tem fonte, URL e data de consulta publicadas em /fontes/ (lei, decreto, portaria, resolução ou ato oficial). Os resultados são estimativa informativa: não substituem o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado, e variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo e situação individual. # Rescisão ## Calculadora de rescisão — demissão sem justa causa URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-rescisao/ Cálculo de rescisão: quanto você recebe na demissão sem justa causa Somamos saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, e a multa de 40% do FGTS. Depois descontamos INSS e Imposto de Renda do saldo de salário e do 13º. ### Como o cálculo é feito - Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento. - Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo de casa, travado em 90 (Lei 12.506/2011). - A projeção do aviso indenizado conta como tempo de serviço, então pode gerar um avo a mais de 13º e de férias. - 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses com 15 dias ou mais de trabalho no ano. - Férias proporcionais: salário ÷ 12 × avos do período aquisitivo, mais um terço constitucional. - Multa do FGTS: 40% sobre o saldo depositado mais o FGTS das verbas da rescisão. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | | --- | --- | --- | | até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 | | de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | | de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | | de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | | acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 | Fonte: Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) ### Perguntas frequentes - **Em quantos dias a empresa tem que pagar?** Até dez dias contados do término do contrato, segundo o art. 477, § 6º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017. O mesmo prazo vale para a entrega dos documentos que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. - **A multa de 40% incide sobre o que está na conta hoje?** Incide sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros, conforme o art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Saques anteriores não reduzem essa base — por isso o valor da multa pode ser maior do que 40% do saldo que aparece no extrato. - **Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e de Imposto de Renda?** O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não entram na base do INSS nem do Imposto de Renda. O saldo de salário e o 13º entram, e é sobre eles que a calculadora aplica os descontos. O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. ## Calculadora de pedido de demissão URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/pedido-de-demissao/ Pedido de demissão: o que você recebe e o que pode ser descontado No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego. ### Como o cálculo é feito - Quem pede demissão deve o aviso prévio ao empregador, e não o contrário. - Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário (CLT, art. 487, § 2º). - O aviso proporcional de até 90 dias da Lei 12.506/2011 é benefício do empregado: quem pede demissão deve apenas os 30 dias. - As férias vencidas e proporcionais continuam devidas, com o terço constitucional. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Perco as férias proporcionais se peço demissão?** Não. O art. 146, parágrafo único, da CLT só retira as férias proporcionais de quem é demitido por justa causa. Quem pede demissão recebe as férias proporcionais normalmente, com o terço. - **Consigo sacar o FGTS?** Não pelo pedido de demissão. O saldo fica na conta vinculada e só pode ser movimentado nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra de imóvel ou saque-aniversário. - **Posso negociar para sair sem cumprir aviso e sem desconto?** A empresa pode dispensar o cumprimento e abrir mão do desconto, mas não é obrigada. Se as duas partes quiserem algo intermediário, existe a extinção por acordo do art. 484-A, que tem regras próprias e está em outra calculadora. O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. ## Calculadora de rescisão por justa causa URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-justa-causa/ Demissão por justa causa: o que ainda é devido ao trabalhador Na justa causa restam o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% nem saque do FGTS. ### Como o cálculo é feito - As hipóteses de justa causa são as do art. 482 da CLT, e a lista é fechada. - Férias já vencidas são direito adquirido e continuam devidas, com o terço (CLT, art. 146, caput). - Férias proporcionais são expressamente afastadas pelo art. 146, parágrafo único, quando há justa causa. - O 13º proporcional também não é devido, porque a Lei 4.090/1962 o vincula à rescisão sem justa causa. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **A empresa precisa provar a justa causa?** Sim. O ônus de provar o fato é do empregador, e a Justiça do Trabalho exige que a punição seja imediata, proporcional e que não tenha havido perdão tácito. Se a justa causa cai, a rescisão vira sem justa causa e todas as verbas voltam. - **Recebo o salário dos dias trabalhados?** Sim. O saldo de salário é contraprestação pelo trabalho já prestado e não se perde em nenhuma modalidade de rescisão. - **E o FGTS que já está depositado?** Continua na conta vinculada em nome do trabalhador, mas não pode ser sacado por causa da rescisão, e não há multa de 40%. O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. ## Calculadora de rescisão por acordo (art. 484-A) URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-por-acordo/ Rescisão por acordo: quanto sai pelo art. 484-A da CLT No acordo do art. 484-A, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade. As demais verbas são integrais. O saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego. ### Como o cálculo é feito - A CLT não fala em "multa de 20%": ela manda pagar por metade a indenização do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, que é de 40%. - O mesmo vale para o aviso prévio indenizado, devido pela metade. - 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais e o terço são pagos integralmente. - A movimentação da conta vinculada é limitada a 80% dos depósitos (art. 484-A, § 1º). ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Dá para pedir seguro-desemprego depois do acordo?** Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT é expresso: a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. - **O acordo compensa em relação ao pedido de demissão?** Em dinheiro, quase sempre sim: no pedido de demissão não há multa nenhuma nem saque, e no acordo há metade da multa e 80% do saldo. A comparação muda se a pessoa tem direito ao seguro-desemprego numa dispensa sem justa causa. - **Preciso de homologação no sindicato?** A Lei 13.467/2017 acabou com a obrigatoriedade da homologação sindical para rescisões em geral. O acordo do art. 484-A é feito diretamente entre empregado e empregador, o que também significa menos controle externo sobre os valores. O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. ## Calculadora de rescisão de contrato de experiência URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-contrato-experiencia/ Rescisão do contrato de experiência: no prazo e antes do prazo O contrato de experiência não pode passar de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Terminando no prazo, há saldo, 13º e férias proporcionais, sem aviso prévio e sem multa. Rompido antes, entra a indenização do art. 479. ### Como o cálculo é feito - Término no prazo: não há aviso prévio, porque as partes já sabiam a data do fim. - Término no prazo: o FGTS pode ser sacado, mas não há multa de 40%. - Rompimento antecipado pela empresa: indenização de metade da remuneração que faltava até o termo (CLT, art. 479), mais a multa de 40%. - Se o empregado é quem rompe antes, ele indeniza o empregador, limitado ao mesmo valor (CLT, art. 480, § 1º). ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Experiência pode ser prorrogada?** Uma única vez, e a soma dos dois períodos não pode passar de 90 dias. Se passar, o contrato vira por prazo indeterminado e a rescisão segue as regras comuns, com aviso prévio e multa de 40%. - **Tenho direito a seguro-desemprego ao fim da experiência?** O término normal do contrato a termo não é dispensa sem justa causa, então não gera seguro-desemprego. Já o rompimento antecipado pelo empregador, sim. - **Recebo férias se trabalhei menos de um ano?** Recebe as proporcionais. O art. 147 da CLT garante férias proporcionais a quem é dispensado ou tem contrato a termo encerrado antes de completar 12 meses. O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. ## Calculadora de rescisão indireta URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-indireta/ Rescisão indireta: o cálculo é o da demissão sem justa causa Na rescisão indireta é o empregado que rompe o contrato por falta grave do empregador (CLT, art. 483). Reconhecida, ela produz exatamente as verbas da dispensa sem justa causa. ### Como o cálculo é feito - As hipóteses estão nas alíneas "a" a "g" do art. 483 da CLT, como exigir serviços alheios ao contrato, rigor excessivo ou descumprimento das obrigações do contrato. - O valor é o mesmo da dispensa sem justa causa: aviso, 13º, férias com terço, multa de 40% e saque integral. - Nas hipóteses das alíneas "d" e "g", o empregado pode continuar trabalhando enquanto discute na Justiça (art. 483, § 3º). - Enquanto não há decisão, o empregador costuma não pagar nada: o valor abaixo é o que se busca reconhecer. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Posso parar de trabalhar e já pedir a rescisão indireta?** Pode, mas é arriscado. Se o pedido for julgado improcedente, a saída pode ser tratada como abandono de emprego. Nas hipóteses das alíneas "d" e "g" do art. 483 a lei permite permanecer no serviço até a decisão. - **Atraso de salário serve de fundamento?** O atraso reiterado se enquadra na alínea "d" — descumprimento das obrigações do contrato. A jurisprudência costuma exigir habitualidade, não um atraso isolado. - **Recebo seguro-desemprego?** Sim, quando a rescisão indireta é reconhecida, porque ela equivale à dispensa sem justa causa para todos os efeitos. O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. ## Calculadora de rescisão de contrato por prazo determinado URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-prazo-determinado/ Contrato por prazo determinado: cálculo no fim do prazo e na quebra antecipada O contrato por prazo determinado não pode passar de dois anos (CLT, art. 445). No termo, há saldo, 13º e férias proporcionais, sem aviso e sem multa. Antes do termo, entra a indenização de metade do que faltava. ### Como o cálculo é feito - No termo final não há aviso prévio: a data já era conhecida das duas partes. - No termo final o FGTS é sacável, mas não há multa de 40%. - Rompimento antecipado pelo empregador: metade da remuneração que o empregado receberia até o fim (CLT, art. 479), somada à multa de 40%. - Rompimento antecipado pelo empregado: ele indeniza o empregador, sem exceder o valor do art. 479 (art. 480, § 1º). ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Quais contratos podem ter prazo determinado?** Serviço de natureza transitória, atividade empresarial de caráter transitório e contrato de experiência, nos termos do art. 443, § 2º, da CLT. Fora dessas hipóteses, o contrato é por prazo indeterminado, mesmo que esteja escrito o contrário. - **A prorrogação muda alguma coisa?** Só se pode prorrogar uma vez. Uma segunda prorrogação transforma o contrato em indeterminado (CLT, art. 451), e aí a rescisão passa a exigir aviso prévio e multa de 40%. - **O aviso prévio existe em contrato a termo?** Em regra não. Existe apenas quando o contrato tem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada e ela é acionada, hipótese do art. 481 da CLT, em que se aplicam as regras do contrato por prazo indeterminado. O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. ## Calculadora de rescisão de empregada doméstica URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-empregada-domestica/ Rescisão de empregada doméstica: por que não existe multa de 40% O regime do doméstico é outro. A LC 150/2015 afasta expressamente a multa de 40% e cria, no lugar dela, um depósito mensal de 3,2% que o empregador faz ao longo do contrato e que a empregada movimenta na dispensa sem justa causa. ### Como o cálculo é feito - O empregador doméstico deposita 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória por mês (LC 150/2015, arts. 21 e 22). - O art. 22 diz, com todas as letras, que não se aplicam ao doméstico os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990 — ou seja, não há multa de 40%. - Na dispensa sem justa causa, a empregada movimenta os 3,2% acumulados. - No pedido de demissão, na justa causa e no fim de contrato a termo, quem movimenta os 3,2% é o empregador. - Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias com terço seguem as mesmas regras dos demais empregados. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Por que a conta dá menos que a de um empregado comum?** Porque os 3,2% acumulados ao longo do contrato costumam somar menos que 40% de todo o FGTS depositado, especialmente em contratos longos. É uma opção do legislador na LC 150/2015, não um erro de cálculo. - **A doméstica tem direito a seguro-desemprego?** Tem, na dispensa sem justa causa, desde que tenha ao menos 15 meses de recolhimento do FGTS nos últimos 24. O valor é de um salário mínimo, por até três meses, conforme o art. 26 da LC 150/2015 e o art. 17, § 3º, da Resolução CODEFAT 957/2022. - **E se o empregador nunca recolheu o eSocial?** Os depósitos continuam devidos. A ausência de recolhimento não extingue o direito: ela vira objeto de cobrança, e o cálculo abaixo mostra quanto deveria estar depositado. O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. # Férias ## Calculadora de férias URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-ferias/ Cálculo de férias: quanto cai na conta com o terço constitucional As férias valem o salário dos dias gozados mais um terço constitucional. Sobre esse total incidem INSS e Imposto de Renda. Se houver abono pecuniário, a parte vendida entra sem esses descontos. ### Como o cálculo é feito - Valor do dia: salário ÷ 30. - Férias: valor do dia × dias gozados. - Terço constitucional: um terço sobre as férias (CF, art. 7º, XVII). - INSS e Imposto de Renda incidem sobre férias mais terço. - O abono pecuniário e o terço sobre ele têm natureza indenizatória e não sofrem esses descontos. ### Dias de férias conforme as faltas injustificadas | Faltas no período aquisitivo | Dias de férias | | --- | --- | | de 0 a 5 faltas | 30 dias | | de 6 a 14 faltas | 24 dias | | de 15 a 23 faltas | 18 dias | | de 24 a 32 faltas | 12 dias | | 33 faltas ou mais | 0 dias | Fonte: CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **O terço entra na base do INSS?** Nas férias gozadas, sim: o terço acompanha a remuneração de férias na base de cálculo. No terço sobre férias indenizadas, a discussão é outra e o STF firmou que o terço de férias gozadas tem natureza remuneratória para fins previdenciários (Tema 985). - **Quando a empresa tem que pagar?** Até dois dias antes do início do período de gozo, conforme o art. 145 da CLT. Pagar depois disso gera discussão sobre pagamento em dobro. - **Posso dividir as férias?** Em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os outros dois não sejam menores que 5 dias, conforme o art. 134, § 1º, da CLT na redação da Lei 13.467/2017. O resultado é estimativa informativa. O valor das férias muda com médias de horas extras, adicionais habituais e comissões, e com o que a convenção coletiva dispuser. ## Calculadora de férias proporcionais URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/ferias-proporcionais/ Férias proporcionais: quantos avos você já tem Contam-se os meses completos desde o início do período aquisitivo em curso. Cada mês vale um doze avos do salário, e a fração superior a 14 dias conta como mês inteiro. ### Como o cálculo é feito - O período aquisitivo começa na admissão e se renova a cada 12 meses. - Avos: um doze avos por mês completo ou fração superior a 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único). - Valor: salário ÷ 12 × avos, mais o terço constitucional. - Se as férias forem indenizadas na rescisão, não há incidência de INSS nem de IRRF sobre elas. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Fração superior a 14 dias ou igual a 15 dias?** Para férias, a CLT fala em fração superior a 14 dias. Para o 13º, a Lei 4.090/1962 fala em fração igual ou superior a 15 dias. Em dias inteiros as duas regras dão o mesmo resultado, mas os textos são diferentes e vale conhecer os dois. - **Tenho direito com menos de um ano de casa?** Sim, se for dispensado sem justa causa ou se o contrato a termo se encerrar: é o que diz o art. 147 da CLT. Só a justa causa afasta as férias proporcionais. - **Férias vencidas e proporcionais são a mesma coisa?** Não. Vencidas são períodos aquisitivos já completos e ainda não gozados — valem o salário cheio mais um terço. Proporcionais são os avos do período em curso. O resultado é estimativa informativa. O valor das férias muda com médias de horas extras, adicionais habituais e comissões, e com o que a convenção coletiva dispuser. ## Calculadora de abono pecuniário — vender um terço das férias URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/vender-ferias-calculo/ Vender férias: quanto rende o abono pecuniário de um terço O art. 143 da CLT permite converter um terço do período de férias em dinheiro. Em 30 dias de direito, são 10 dias vendidos e 20 gozados. O abono vem com o terço constitucional proporcional. ### Como o cálculo é feito - Dias vendidos: um terço dos dias de direito. - Abono: salário ÷ 30 × dias vendidos. - Terço constitucional sobre o abono. - O abono é indenizatório: não sofre INSS nem Imposto de Renda. ### Dias de férias conforme as faltas injustificadas | Faltas no período aquisitivo | Dias de férias | | --- | --- | | de 0 a 5 faltas | 30 dias | | de 6 a 14 faltas | 24 dias | | de 15 a 23 faltas | 18 dias | | de 24 a 32 faltas | 12 dias | | 33 faltas ou mais | 0 dias | Fonte: CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias ### Perguntas frequentes - **A empresa pode recusar?** A conversão é faculdade do empregado, mas precisa ser requerida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º). Fora do prazo, depende de concordância da empresa. - **Quem tem férias reduzidas por faltas pode vender?** Pode, sobre o período a que efetivamente tem direito. Quem ficou com 24 dias vende 8, quem ficou com 18 vende 6, e assim por diante. - **Vender férias desconta Imposto de Renda?** Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele são verbas indenizatórias e ficam fora da base do Imposto de Renda e do INSS. O resultado é estimativa informativa. O valor das férias muda com médias de horas extras, adicionais habituais e comissões, e com o que a convenção coletiva dispuser. ## Calculadora de férias com adiantamento do 13º URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/ferias-com-13-adiantado/ Férias com 13º adiantado: quanto entra de uma vez Quem sai de férias pode pedir que a primeira parcela do 13º seja paga junto. Ela vale metade do 13º e não sofre desconto na hora — os descontos vêm todos na segunda parcela, em dezembro. ### Como o cálculo é feito - Férias mais terço, com INSS e Imposto de Renda. - Adiantamento do 13º: metade do salário, sem desconto nesse momento. - Em dezembro, a segunda parcela vem com INSS e IRRF calculados sobre o 13º inteiro. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Como faço para receber o 13º junto com as férias?** O pedido deve ser feito em janeiro do ano correspondente, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/1965. Fora desse prazo, a empresa não é obrigada a antecipar. - **Recebo menos no fim do ano?** A segunda parcela fica menor, porque a primeira já foi paga e todos os descontos incidem sobre o valor cheio do 13º. O total do ano é o mesmo. - **Posso pedir todo ano?** Pode, desde que respeite o prazo de janeiro e saia de férias no ano. A empresa não pode negar se o pedido foi feito no prazo. O resultado é estimativa informativa. O valor das férias muda com médias de horas extras, adicionais habituais e comissões, e com o que a convenção coletiva dispuser. ## Calculadora de férias coletivas URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/ferias-coletivas-calculo/ Férias coletivas: como fica o pagamento de quem tem pouco tempo de casa Férias coletivas são concedidas a todos os empregados ou a setores inteiros (CLT, art. 139). O cálculo por pessoa é o mesmo das férias individuais: dias gozados mais um terço, com INSS e IRRF. ### Como o cálculo é feito - Podem ser divididas em até dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias corridos (art. 139, § 1º). - Quem ainda não completou o período aquisitivo goza férias proporcionais e inicia novo período depois (art. 140). - A empresa comunica ao órgão do Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência (art. 139, § 2º). - O pagamento segue a regra comum: até dois dias antes do início. ### Dias de férias conforme as faltas injustificadas | Faltas no período aquisitivo | Dias de férias | | --- | --- | | de 0 a 5 faltas | 30 dias | | de 6 a 14 faltas | 24 dias | | de 15 a 23 faltas | 18 dias | | de 24 a 32 faltas | 12 dias | | 33 faltas ou mais | 0 dias | Fonte: CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Sou obrigado a aceitar?** Sim. A época das férias é escolha do empregador (CLT, art. 139 e art. 136), e nas coletivas isso vale para todo o grupo abrangido. - **E se eu tenho só 4 meses de casa?** Você goza o proporcional ao tempo trabalhado e, a partir da concessão, começa a contar um novo período aquisitivo, conforme o art. 140 da CLT. - **Posso vender um terço nas coletivas?** O abono nas férias coletivas depende de acordo coletivo, conforme o art. 143, § 2º, da CLT. Não é uma escolha individual como nas férias comuns. O resultado é estimativa informativa. O valor das férias muda com médias de horas extras, adicionais habituais e comissões, e com o que a convenção coletiva dispuser. ## Calculadora de período aquisitivo de férias URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/periodo-aquisitivo-ferias/ Período aquisitivo de férias: quantos avos você já juntou O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses que dá direito a férias. Esta calculadora diz em que período você está, quantos avos já juntou e quantos dias de férias as faltas deixaram. ### Como o cálculo é feito - O período começa na admissão e se renova a cada 12 meses (CLT, art. 130). - Completado o período, abre-se o período concessivo: a empresa tem 12 meses para conceder as férias (art. 134). - Passado esse prazo sem conceder, as férias são pagas em dobro (art. 137). - Faltas injustificadas reduzem os dias de direito conforme a tabela do art. 130. ### Dias de férias conforme as faltas injustificadas | Faltas no período aquisitivo | Dias de férias | | --- | --- | | de 0 a 5 faltas | 30 dias | | de 6 a 14 faltas | 24 dias | | de 15 a 23 faltas | 18 dias | | de 24 a 32 faltas | 12 dias | | 33 faltas ou mais | 0 dias | Fonte: CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias ### Perguntas frequentes - **Falta justificada corta férias?** Não. O art. 131 da CLT lista as ausências que não são consideradas faltas, como afastamento por acidente de trabalho, licença-maternidade e as hipóteses do art. 473. - **Perco as férias se faltar demais?** Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o art. 130 da CLT não prevê nenhum dia de férias para aquele período. - **O que são férias em dobro?** Quando o empregador deixa passar os 12 meses do período concessivo sem conceder as férias, ele paga em dobro a respectiva remuneração (CLT, art. 137). O resultado é estimativa informativa. O valor das férias muda com médias de horas extras, adicionais habituais e comissões, e com o que a convenção coletiva dispuser. # 13º salário ## Calculadora de 13º salário URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-13-salario/ Cálculo do 13º salário: quanto sobra depois dos descontos Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário de 13º. O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre ele separadamente do salário do mês, com a tabela cheia. ### Como o cálculo é feito - Base: a remuneração de dezembro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º). - INSS sobre o 13º é calculado em separado, com a mesma tabela progressiva. - Imposto de Renda também incide em separado, com tributação exclusiva na fonte. - Desde 2026, o redutor da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º). ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | | --- | --- | --- | | até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 | | de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | | de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | | de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | | acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 | Fonte: Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) ### Perguntas frequentes - **O 13º soma com o salário do mês para calcular o imposto?** Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte e é calculado separadamente do salário de dezembro. Por isso o desconto pode parecer alto: ele incide sobre o valor cheio, sem se somar ao salário. - **O redutor da isenção até R$ 5 mil vale no 13º?** Vale. O § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, diz expressamente que a redução também se aplica ao imposto cobrado na fonte sobre o 13º salário. - **Quando cada parcela é paga?** A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro, conforme a Lei 4.749/1965. O resultado é estimativa informativa. O 13º muda com médias de horas extras, adicionais e comissões pagas ao longo do ano, e com o que a convenção coletiva dispuser. ## Calculadora de 13º proporcional URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/13-proporcional/ 13º proporcional: quantos avos você tem no ano Cada mês do ano em que houve 15 dias ou mais de trabalho vale um doze avos do salário. ### Como o cálculo é feito - Contam-se os meses do ano-calendário, não os meses de contrato. - Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). - Valor: salário ÷ 12 × avos. - Se houver aviso prévio indenizado, a projeção pode acrescentar um avo. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Entrei dia 20 de março. Março conta?** Não. De 20 a 31 de março são 12 dias, abaixo dos 15 exigidos. A contagem começa em abril. - **Perco o 13º proporcional se for demitido por justa causa?** Sim. A Lei 4.090/1962 vincula a gratificação proporcional à rescisão sem justa causa, e é pacífico que a justa causa a afasta. - **O aviso prévio indenizado conta para os avos?** Conta. A projeção do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos (CLT, art. 487, § 1º), e se ela avançar 15 dias ou mais em um novo mês, gera um avo a mais. O resultado é estimativa informativa. O 13º muda com médias de horas extras, adicionais e comissões pagas ao longo do ano, e com o que a convenção coletiva dispuser. ## Calculadora da 1ª e 2ª parcela do 13º URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/primeira-parcela-13/ Primeira e segunda parcela do 13º: por que a segunda vem bem menor A primeira parcela é metade do 13º e sai sem desconto nenhum. A segunda é o restante menos todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º inteiro — por isso ela vem bem menor que a primeira. ### Como o cálculo é feito - Primeira parcela: metade do 13º, paga entre fevereiro e 30 de novembro. - Segunda parcela: 13º inteiro menos a primeira parcela, menos INSS, menos IRRF. - Os descontos são calculados sobre o valor total do 13º, não sobre cada parcela. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | | --- | --- | --- | | até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 | | de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | | de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | | de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | | acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 | Fonte: Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) ### Perguntas frequentes - **Por que a segunda parcela é tão menor?** Porque a primeira sai limpa e a segunda absorve todos os descontos do 13º inteiro. Quem recebeu metade em novembro costuma receber bem menos que isso em dezembro. - **A empresa pode pagar tudo de uma vez em dezembro?** A lei manda pagar a primeira parcela até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro é irregular e sujeita a empresa a autuação, ainda que o valor total seja o mesmo. - **Posso receber a primeira parcela nas férias?** Pode, se pedir em janeiro. É o que prevê o art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/1965. O resultado é estimativa informativa. O 13º muda com médias de horas extras, adicionais e comissões pagas ao longo do ano, e com o que a convenção coletiva dispuser. ## Calculadora de 13º com média de horas extras URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/13-com-horas-extras/ 13º com horas extras: como entra a média das variáveis Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões integram o 13º pela média. A base deixa de ser o salário e passa a ser salário mais médias. ### Como o cálculo é feito - Some o que foi pago de variáveis no ano e divida pelo número de meses trabalhados. - Some essa média ao salário: esse é a base do 13º. - Aplique os avos sobre essa base. - INSS e Imposto de Renda incidem sobre o resultado. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **A média é em horas ou em dinheiro?** A Súmula 347 do TST manda apurar a média do número de horas extras e aplicar o valor da hora na data do pagamento. Na prática muitas empresas usam a média em dinheiro; a diferença aparece quando houve reajuste salarial no ano. - **Hora extra esporádica entra?** A integração pressupõe habitualidade. Um mês isolado de horas extras, em regra, não gera reflexo no 13º. - **E o DSR sobre as horas extras?** O DSR sobre horas extras habituais é parcela própria e também repercute nas demais verbas. Ele tem calculadora separada aqui. O resultado é estimativa informativa. O 13º muda com médias de horas extras, adicionais e comissões pagas ao longo do ano, e com o que a convenção coletiva dispuser. # Salário e descontos ## Calculadora de salário líquido CLT URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-salario-liquido/ Salário líquido: quanto cai na conta depois de INSS e Imposto de Renda Do salário bruto saem o INSS, o Imposto de Renda, o vale-transporte limitado a 6% e os demais descontos. Desde 2026 o Imposto de Renda tem um redutor que zera o imposto na primeira faixa e vai diminuindo até acabar na faixa seguinte. ### Como o cálculo é feito - INSS: alíquota progressiva por faixa, limitada ao teto do salário de contribuição. - Base do Imposto de Renda: o bruto menos o que for maior entre as deduções legais e o desconto simplificado. - Imposto: tabela progressiva mensal, e depois a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995. - Vale-transporte: no máximo 6% do salário básico (Lei 7.418/1985). ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | | --- | --- | --- | | até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 | | de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | | de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | | de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | | acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 | Fonte: Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) ### Perguntas frequentes - **Ganho R$ 4.800. Por que o imposto deu zero?** Por causa do redutor criado pela Lei 15.270/2025. Quem fica na primeira faixa do redutor recebe uma redução suficiente para zerar o imposto devido. Acima dela, a redução diminui de forma linear até acabar. Os limites exatos estão na página de fontes. - **O que é desconto simplificado?** É uma dedução alternativa de 25% do teto da faixa isenta da tabela mensal, usada quando for mais vantajosa que as deduções legais (INSS, dependentes e pensão). Está no art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995. - **O FGTS é descontado do meu salário?** Não. Os 8% do FGTS são pagos pelo empregador por cima da remuneração e depositados em conta vinculada. Eles não saem do bruto do trabalhador. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Calculadora de desconto do INSS URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-inss-salario/ Desconto do INSS no salário: a conta faixa por faixa O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai naquela faixa. Quem ganha R$ 3.000 não paga 12% sobre tudo. ### Como o cálculo é feito - A primeira faixa paga 7,5%, a segunda 9%, a terceira 12% e a quarta 14%. - Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro da faixa. - Acima do teto do salário de contribuição, o desconto para de crescer. - A parcela a deduzir usada nas folhas é um atalho aritmético equivalente, e não consta da portaria. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Existe desconto máximo de INSS?** Existe: é o INSS calculado sobre o teto do salário de contribuição. Quem ganha acima do teto desconta sempre o mesmo valor, e é o número que aparece nesta página quando você digita um salário alto. - **Tenho dois empregos. Como fica?** As remunerações se somam para efeito de salário de contribuição, respeitado o teto. Cada empregador desconta na proporção, e cabe ao trabalhador informar a situação para evitar recolhimento acima do teto. - **Onde encontro a tabela oficial?** No Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O link direto está na página de fontes deste site, junto com a data em que conferimos. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Calculadora de IRRF no salário URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-irrf-salario/ Imposto de Renda na folha: tabela, redutor e o que sobra O imposto sai da base de cálculo pela tabela progressiva e depois é reduzido pelo redutor da Lei 15.270/2025, que olha para o salário bruto e não para a base. ### Como o cálculo é feito - Deduções legais: INSS, dependentes e pensão alimentícia judicial. - Compara-se com o desconto simplificado e usa-se o que for melhor para o contribuinte. - Imposto devido: base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. - Redução: um valor fixo para quem fica na primeira faixa do redutor, decrescendo linearmente na faixa seguinte até zerar. Os dois limites estão na página de fontes, com o link para a lei. ### Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | | --- | --- | --- | | até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 | | de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | | de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | | de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | | acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 | Fonte: Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **O redutor olha meu salário ou minha base de cálculo?** O salário, isto é, os rendimentos tributáveis do mês. A Receita Federal destaca isso no material oficial: alguém cuja base de cálculo fica abaixo do limite do redutor, mas cujo salário passa dele, não tem direito à redução. - **Quanto vale cada dependente?** A dedução por dependente está fixada desde abril de 2015 pela Lei 13.149/2015. O valor exato aparece na página de fontes, com o link para a lei. - **Pensão alimentícia abate imposto?** Abate, quando decorre de decisão ou acordo judicial ou de escritura pública, conforme o art. 4º, II, da Lei 9.250/1995. Pensão paga por acerto informal não deduz. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Simplificado ou deduções legais: qual compensa URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-simplificado-irrf/ Desconto simplificado x deduções legais no Imposto de Renda mensal A fonte pagadora é obrigada a usar o que for mais benéfico ao contribuinte. Esta calculadora mostra os dois caminhos lado a lado e diz qual venceu. ### Como o cálculo é feito - Deduções legais: INSS do mês, mais dependentes, mais pensão judicial. - Desconto simplificado: 25% do teto da faixa de alíquota zero da tabela mensal. - Aplica-se a tabela progressiva sobre cada base e compara-se o imposto. - Quem tem salário alto e poucas deduções costuma ganhar com o simplificado; quem tem INSS alto e dependentes, com as legais. ### Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | | --- | --- | --- | | até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 | | de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | | de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | | de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | | acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 | Fonte: Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) ### Perguntas frequentes - **Preciso avisar o RH qual quero?** Não. A lei manda usar o mais benéfico, e a folha deve fazer essa comparação automaticamente todo mês. - **O simplificado mensal é o mesmo da declaração anual?** Não. O mensal é o do art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995. O anual, na Declaração de Ajuste, é o desconto de 20% limitado a um teto próprio, previsto no art. 10 da mesma lei. - **Posso trocar de regime no meio do ano?** A comparação é feita mês a mês, então o regime pode mudar de um mês para o outro conforme as deduções variam. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Calculadora de salário bruto a partir do líquido URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/salario-bruto-pelo-liquido/ Quanto de bruto eu preciso pedir para receber um líquido X Não existe fórmula fechada para esse caminho, porque INSS e Imposto de Renda são progressivos e o redutor de 2026 é linear por faixa. Resolvemos por aproximações sucessivas até acertar o centavo. ### Como o cálculo é feito - Chuta-se um bruto, calcula-se o líquido e compara-se com o desejado. - Repete-se ajustando para cima ou para baixo até a diferença sumir. - O resultado é conferido: o líquido recalculado aparece na tela ao lado do bruto. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | | --- | --- | --- | | até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 | | de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | | de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | | de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | | acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 | Fonte: Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) ### Perguntas frequentes - **Por que não dá para simplesmente somar os descontos?** Porque os descontos dependem do próprio bruto que você está tentando descobrir. Somar 20% ao líquido erra sempre, e erra mais perto das mudanças de faixa. - **O resultado serve para negociar salário?** Serve como referência. Lembre que benefícios como vale-refeição e plano de saúde alteram o líquido sem alterar o bruto, e o cálculo aqui considera apenas INSS e Imposto de Renda. - **Vale para quem ganha acima do teto do INSS?** Vale. Acima do teto o INSS para de crescer, e a calculadora já trata disso. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Calculadora de desconto do vale-transporte URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-vale-transporte/ Vale-transporte: o desconto máximo é 6% do salário básico O trabalhador arca com até 6% do salário básico. Tudo que passar disso é custo do empregador. Se o transporte custar menos que os 6%, o desconto é só o custo real. ### Como o cálculo é feito - Custo mensal: custo por dia × dias trabalhados. - Teto legal: 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). - Desconto: o menor entre o custo mensal e o teto. - A diferença é a ajuda de custo que a lei atribui ao empregador. ### Perguntas frequentes - **Os 6% incidem sobre o bruto ou sobre o salário básico?** Sobre o salário básico, como diz a lei. Adicionais, horas extras e gratificações não entram nessa base. - **Posso recusar o vale-transporte?** Pode. O benefício depende de informação prévia do trabalhador sobre endereço e itinerário. Quem não pede, não recebe e não sofre o desconto. - **Vale-transporte em dinheiro pode?** A regra é o vale ou o crédito em cartão de transporte. O pagamento em dinheiro é admitido em situações excepcionais, e há discussão sobre natureza salarial quando vira prática habitual. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Calculadora de desconto do vale-refeição URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-vale-refeicao/ Vale-refeição e vale-alimentação: quanto pode ser descontado Diferente do vale-transporte, não existe hoje percentual legal de desconto para a alimentação. O teto de 20% que quase todo site repete foi revogado em 2021 junto com o decreto que o criava. O que vale agora é a norma coletiva ou o contrato. ### Como o cálculo é feito - Custo mensal: valor diário × dias trabalhados. - Desconto: percentual combinado sobre o custo mensal. - O limite de 20% que se repete por aí vinha do Decreto nº 5/1991, revogado pelo art. 190, XVII, do Decreto nº 10.854/2021. - A regulamentação atual do PAT (arts. 166 a 186 do Decreto 10.854/2021) não fixa teto de desconto: ela apenas reconhece, no art. 174, III, que pode haver participação do trabalhador. - Hoje o percentual vem da convenção coletiva ou do contrato — por isso ele é um campo aqui, e não uma constante. ### Perguntas frequentes - **O desconto do vale-refeição é limitado a 20%?** Não mais. Esse limite estava no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que foi revogado pelo art. 190, XVII, do Decreto nº 10.854/2021. A regulamentação atual do PAT não repete o teto: ela só reconhece, no art. 174, III, que pode haver desconto da participação do trabalhador. Na prática, quem fixa o percentual hoje é a convenção coletiva ou o contrato. - **O vale-refeição integra o salário?** Quando a empresa está no PAT, o benefício não tem natureza salarial. Fora do PAT, a discussão existe, e o art. 457, § 2º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017, afastou a natureza salarial do auxílio-alimentação pago em vale ou cartão. - **Pode ser pago em dinheiro?** O art. 457, § 2º, da CLT exclui a natureza salarial do auxílio-alimentação, mas veda o pagamento em dinheiro para essa finalidade. Pago em espécie, ele tende a integrar a remuneração. - **Perco o benefício quando falto?** Depende da norma coletiva e da política da empresa. É comum o benefício ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados, e é por isso que os dias são um campo aqui. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Calculadora de desconto de falta e DSR URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-falta-salario/ Falta injustificada: custa o dia e o descanso semanal Uma falta injustificada custa dois dias: o dia não trabalhado e o descanso semanal remunerado daquela semana, porque a lei condiciona o repouso ao cumprimento integral do horário. ### Como o cálculo é feito - Valor do dia: salário ÷ 30. - Desconto pela falta: valor do dia × faltas. - Desconto do DSR: um repouso perdido por semana em que houve falta injustificada (Lei 605/1949, art. 6º). - Faltas justificadas do art. 473 da CLT não geram nenhum dos dois descontos. ### Dias de férias conforme as faltas injustificadas | Faltas no período aquisitivo | Dias de férias | | --- | --- | | de 0 a 5 faltas | 30 dias | | de 6 a 14 faltas | 24 dias | | de 15 a 23 faltas | 18 dias | | de 24 a 32 faltas | 12 dias | | 33 faltas ou mais | 0 dias | Fonte: CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias ### Perguntas frequentes - **Atestado médico evita o desconto?** Evita. A doença comprovada é motivo justificado pelo art. 6º, § 1º, "f", da Lei 605/1949, e não faz perder o repouso semanal. - **Faltas reduzem as férias?** Reduzem, pela tabela do art. 130 da CLT: de 6 a 14 faltas caem para 24 dias, de 15 a 23 para 18, e de 24 a 32 para 12. A tabela está nesta página. - **Atraso conta como falta?** Atrasos são descontados proporcionalmente ao tempo. Variações de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos diários, não são descontadas nem contadas como extra (CLT, art. 58, § 1º). O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Calculadora de salário-família URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/salario-familia-valor/ Salário-família: quem tem direito e quanto é a cota por filho É uma cota mensal por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, paga a quem tem remuneração mensal até o limite fixado na portaria anual do INSS. ### Como o cálculo é feito - A cota e o limite de remuneração são atualizados todo ano pela portaria interministerial. - O direito depende da remuneração do mês, independentemente dos dias efetivamente trabalhados. - Nos meses de admissão e demissão a cota é proporcional aos dias trabalhados. - O 13º e o terço de férias não entram na remuneração para definir o direito à cota. ### Perguntas frequentes - **Quem paga o salário-família?** O empregador paga junto com o salário e compensa o valor no recolhimento das contribuições previdenciárias. Não é pagamento do empregador do próprio bolso. - **Pai e mãe podem receber os dois?** Podem, se ambos forem segurados e cada um se enquadrar no limite de remuneração. A cota é por filho e por segurado. - **O que preciso apresentar?** Certidão de nascimento e, anualmente, caderneta de vacinação para menores de 7 anos e comprovante de frequência escolar a partir dos 7 anos. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Calculadora de pensão alimentícia sobre o salário URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-pensao-salario/ Pensão alimentícia: sobre o bruto ou sobre o líquido A base da pensão é a que a decisão judicial determinar. A diferença entre bruto e líquido muda bastante o valor, e é a fonte mais comum de discussão sobre o desconto em folha. ### Como o cálculo é feito - Base líquida: salário menos INSS e Imposto de Renda, antes da própria pensão. - Base bruta: o salário cheio. - Pensão: percentual sobre a base escolhida. - A pensão judicial é dedutível da base do Imposto de Renda (Lei 9.250/1995, art. 4º, II), o que reduz o imposto do alimentante. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **A pensão incide sobre 13º e férias?** Depende do que a decisão disse. Quando ela fala em "vencimentos" ou "rendimentos", a jurisprudência costuma incluir 13º e o terço de férias; quando fala apenas em salário-base, não. - **Quem desconta?** O empregador, quando há ofício judicial determinando o desconto em folha, e repassa diretamente ao beneficiário. - **A pensão reduz o meu Imposto de Renda?** Reduz, se for judicial ou por escritura pública. A calculadora já mostra o imposto considerando essa dedução. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. ## Calculadora de salário proporcional aos dias trabalhados URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/salario-proporcional-dias/ Salário proporcional: mês incompleto de admissão ou saída No mês de entrada ou de saída, o salário é proporcional. O divisor é sempre 30, independentemente de o mês ter 28, 30 ou 31 dias. ### Como o cálculo é feito - Valor do dia: salário ÷ 30 (CLT, art. 64, e prática consolidada de folha). - Salário do mês: valor do dia × dias trabalhados, contando domingos e feriados do período. - INSS e Imposto de Renda incidem sobre o valor proporcional, não sobre o salário cheio. ### Tabela de contribuição do INSS do empregado | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) | | --- | --- | --- | | até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 | Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) ### Perguntas frequentes - **Conto só os dias úteis?** Não. Contam-se os dias corridos do período de vínculo no mês, incluindo domingos e feriados, porque o mensalista recebe por mês de 30 dias. - **Em fevereiro o divisor muda?** Não. O divisor continua 30. É por isso que quem trabalha o mês inteiro de fevereiro recebe o salário cheio mesmo tendo 28 dias. - **Isso vale para o saldo de salário na rescisão?** Vale: o saldo de salário da rescisão é exatamente esse cálculo, aplicado aos dias trabalhados no mês do desligamento. O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. # Jornada e adicionais ## Calculadora de hora extra 50% URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-hora-extra/ Hora extra de 50%: quanto vale cada hora além da jornada A Constituição garante no mínimo 50% de acréscimo sobre a hora normal. O valor da hora normal sai do divisor mensal, que vem da jornada contratada. ### Como o cálculo é feito - Divisor mensal: jornada semanal ÷ 6 × 30 (CLT, art. 64). Uma jornada de 44 horas dá divisor 220. - Hora normal: salário ÷ divisor. - Hora extra: hora normal × 1,5. - A CLT limita as horas extras a duas por dia (art. 59). ### Perguntas frequentes - **Por que o divisor é 220 e não 176?** Porque a jornada de 44 horas semanais é distribuída em 6 dias para efeito de cálculo do salário-hora do mensalista: 44 ÷ 6 × 30 dá 220. O divisor 176 aparece em categorias cuja norma coletiva prevê semana de 5 dias. - **A convenção pode dar mais que 50%?** Pode, e é muito comum: 60%, 70% e 100% aparecem em várias categorias. Os 50% da Constituição são piso, não teto. - **Hora extra habitual repercute em quê?** Em DSR, férias com terço, 13º, aviso prévio e FGTS. Cada uma dessas repercussões tem calculadora própria aqui. O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. ## Calculadora de hora extra 100% URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/hora-extra-domingo-feriado/ Hora extra de 100%: domingo e feriado trabalhados sem folga O trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro, conforme o art. 9º da Lei 605/1949. Em termos de adicional, isso equivale a 100% sobre a hora normal. ### Como o cálculo é feito - Divisor mensal: jornada semanal ÷ 6 × 30. - Hora normal: salário ÷ divisor. - Hora em dobro: hora normal × 2. - Se o empregador conceder outro dia de folga, o pagamento em dobro deixa de ser devido. ### Perguntas frequentes - **E domingo? A lei fala em feriado.** O art. 9º da Lei 605/1949 trata de feriados. Para o domingo, a regra é a folga compensatória em outro dia; o pagamento em dobro do domingo trabalhado sem folga vem da Súmula 146 do TST e de normas coletivas. - **Preciso de autorização para trabalhar em feriado?** A Lei 605/1949 condiciona o trabalho em feriado às exigências técnicas da atividade, e várias categorias têm regulamentação específica. Fora dessas hipóteses, é preciso autorização. - **Pago em dobro já inclui o valor do dia?** Sim: "em dobro" significa o valor normal mais outro tanto. É por isso que o adicional equivalente é de 100%. O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. ## Calculadora de adicional noturno URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-adicional-noturno/ Adicional noturno: 20% mais a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos O trabalho noturno tem dois ganhos: o adicional de 20% e a hora reduzida. A hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, então cada 7 horas de relógio valem 8 horas de folha. ### Como o cálculo é feito - Horário noturno urbano: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (CLT, art. 73, § 2º). - Hora noturna ficta: 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º). - Converta as horas de relógio em horas reduzidas multiplicando por 60 ÷ 52,5. - Adicional: 20% sobre a hora normal, aplicado às horas reduzidas. ### Perguntas frequentes - **O que é hora ficta noturna?** É a hora noturna contada como 52 minutos e 30 segundos em vez de 60. Quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas de relógio, mas registra 8 horas para efeito de remuneração. - **Trabalhador rural tem a mesma regra?** Não. A Lei 5.889/1973 define horário noturno diferente para lavoura e pecuária, com adicional de 25% e sem redução da hora. - **Se eu viro a noite e continuo depois das 5h?** A Súmula 60, II, do TST manda estender o adicional noturno às horas trabalhadas após as 5h quando a jornada é cumprida integralmente no período noturno e se prorroga. O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. ## Calculadora de adicional de insalubridade URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-insalubridade/ Adicional de insalubridade: 10%, 20% ou 40% — e sobre qual base O percentual depende do grau apurado em perícia. A base de cálculo é o ponto controvertido: o art. 192 da CLT manda usar o salário mínimo, mas a Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o mínimo como indexador — e também proíbe o Judiciário de trocar a base. ### Como o cálculo é feito - O grau é definido por laudo pericial, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. - Percentuais: 10% no grau mínimo, 20% no médio, 40% no máximo (CLT, art. 192). - Base pelo texto da CLT: o salário mínimo. - Base por norma coletiva: muitas convenções fixam o salário contratual ou um piso próprio. - A calculadora mostra os dois resultados lado a lado, porque as fontes oficiais divergem. ### Graus de insalubridade | Grau | Adicional | | --- | --- | | Grau mínimo | 10% | | Grau médio | 20% | | Grau máximo | 40% | Fonte: CLT, art. 192 (redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977): adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo ### Perguntas frequentes - **Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?** Não. O art. 193, § 2º, da CLT dá ao empregado o direito de optar pelo que for mais vantajoso, mas não permite acumular os dois. - **Quem define o grau?** A perícia técnica, com base nas normas regulamentadoras. Nem a empresa nem o trabalhador definem o grau por conta própria. - **O adicional integra outras verbas?** Sim. Recebido com habitualidade, integra férias, 13º, aviso prévio, FGTS e repercute nas horas extras. O resultado é estimativa informativa. A base de cálculo deste adicional é juridicamente controvertida e costuma ser definida por convenção ou acordo coletivo — veja as duas posições registradas na página de fontes. ## Calculadora de adicional de periculosidade URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-periculosidade/ Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário-base São 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Diferente da insalubridade, aqui a base está clara no texto da lei. ### Como o cálculo é feito - O art. 193, § 1º, da CLT fixa 30% sobre o salário sem esses acréscimos. - As atividades perigosas são as do art. 193: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e atividades em motocicleta. - O enquadramento depende de perícia e da regulamentação do Ministério do Trabalho. ### Perguntas frequentes - **Salário-base inclui horas extras?** Não. A base é o salário contratual sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, como diz o § 1º do art. 193. - **Motoboy tem direito?** O art. 193, § 4º, da CLT, incluído pela Lei 12.997/2014, inclui as atividades em motocicleta entre as perigosas, observada a regulamentação. - **Eletricitário recebe sobre o quê?** A Súmula 191 do TST diz que, para o eletricitário contratado sob a Lei 7.369/1985, o adicional incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, e não só sobre o salário-base. O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. ## Calculadora de DSR sobre horas extras URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/dsr-sobre-horas-extras/ DSR sobre horas extras: a parcela que quase toda folha esquece Horas extras habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado. Divide-se o total de horas extras pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados do mês. ### Como o cálculo é feito - A Lei 7.415/1985 alterou o art. 7º da Lei 605/1949 para mandar computar as horas extras habituais na remuneração do repouso. - Média por dia útil: total de horas extras ÷ dias úteis. - DSR: média por dia útil × (domingos + feriados). - O sábado é dia útil não trabalhado para esse cálculo, salvo previsão diferente em norma coletiva. ### Perguntas frequentes - **O sábado entra como dia útil ou como repouso?** Como dia útil, na contagem tradicional. Algumas normas coletivas tratam o sábado como repouso remunerado, e aí o cálculo muda — vale conferir a convenção da categoria. - **O DSR sobre horas extras repercute em férias e 13º?** A Súmula 172 do TST reconhece a integração das horas extras habituais no repouso. A repercussão do próprio DSR majorado em outras verbas é discutida, e a OJ 394 da SDI-1 foi revista pelo TST em 2023 para admitir esse efeito a partir de então. - **Quem é horista também tem direito?** Tem. Para o horista, o repouso é parcela autônoma e o cálculo do reflexo segue a mesma lógica. O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. ## Calculadora de banco de horas URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/banco-de-horas-calculo/ Banco de horas: o que vira dinheiro quando o prazo vence Enquanto o prazo de compensação corre, as horas viram folga. Vencido o prazo sem compensação, o saldo credor vira hora extra com o adicional. ### Como o cálculo é feito - Acordo individual escrito: compensação em até seis meses (CLT, art. 59, § 5º). - Acordo ou convenção coletiva: até um ano (art. 59, § 2º). - Acordo individual tácito: compensação dentro do mesmo mês (art. 59, § 6º). - Em qualquer regime, a jornada diária não pode passar de dez horas. - Saldo credor não compensado no prazo é pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%. ### Perguntas frequentes - **A empresa pode descontar saldo negativo na rescisão?** O saldo devedor de banco de horas, em regra, não é descontado do trabalhador na rescisão sem justa causa, porque a não compensação decorreu da organização do trabalho pelo empregador. - **E se eu for demitido com saldo positivo?** O art. 59, § 3º, da CLT manda pagar as horas não compensadas como extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão. - **Banco de horas precisa de sindicato?** Depois da Lei 13.467/2017, não necessariamente: o acordo individual escrito basta para o prazo de seis meses. Para um ano, continua sendo preciso norma coletiva. O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. ## Calculadora do valor da hora de trabalho URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/valor-da-hora-trabalhada/ Valor da hora de trabalho: o divisor muda tudo O valor da hora é o salário dividido pelo divisor mensal, que sai da jornada contratada. Ele é a base de hora extra, adicional noturno, sobreaviso e intervalo suprimido. ### Como o cálculo é feito - Divisor: jornada semanal ÷ 6 × 30 (CLT, art. 64). - Hora normal: salário ÷ divisor. - Hora com 50%: hora normal × 1,5. - Hora com 100%: hora normal × 2. ### Perguntas frequentes - **Qual o divisor de quem trabalha 40 horas?** 40 ÷ 6 × 30 dá 200. Cada jornada tem o seu, e a página mostra o divisor aplicado ao lado do resultado. - **Posso usar 220 sempre?** Só quem tem jornada de 44 horas. Usar 220 para quem trabalha 40 horas subestima o valor da hora e, por consequência, todas as horas extras. - **Entram adicionais no valor da hora?** A base do salário-hora é o salário contratual. Adicionais habituais repercutem no cálculo das horas extras por outra via, pela integração à remuneração. O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. ## Calculadora de sobreaviso e prontidão URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/adicional-sobreaviso/ Sobreaviso e prontidão: um terço e dois terços da hora normal Sobreaviso é esperar o chamado em casa e vale um terço da hora normal. Prontidão é aguardar ordens no estabelecimento e vale dois terços. Os percentuais vêm do art. 244 da CLT. ### Como o cálculo é feito - Sobreaviso: escala de no máximo 24 horas, paga à razão de 1/3 do salário normal (art. 244, § 2º). - Prontidão: escala de no máximo 12 horas, paga à razão de 2/3 do salário-hora normal (art. 244, § 3º). - A regra foi escrita para ferroviários, mas é aplicada por analogia às demais categorias. ### Perguntas frequentes - **Ficar com celular ligado é sobreaviso?** Depende. A Súmula 428 do TST diz que o uso de instrumento telemático, por si só, não caracteriza sobreaviso. Caracteriza quando o empregado, por escala, fica em regime de plantão aguardando chamado e tem a liberdade de locomoção restringida. - **Se eu for chamado, recebo o quê?** As horas efetivamente trabalhadas são pagas como jornada normal ou extra, conforme o caso. O terço do sobreaviso remunera a espera, não o trabalho. - **A convenção pode mudar esses percentuais?** Pode aumentar. Várias categorias negociam percentuais superiores ao terço legal. O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. ## Calculadora de intervalo intrajornada suprimido URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/intervalo-intrajornada-calculo/ Intervalo de almoço suprimido: o que mudou com a reforma Depois da Lei 13.467/2017 paga-se apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória. Antes da reforma pagava-se a hora inteira, com natureza salarial. ### Como o cálculo é feito - Jornada acima de 6 horas exige intervalo mínimo de 1 hora (CLT, art. 71). - Jornada entre 4 e 6 horas exige 15 minutos. - Supressão total ou parcial: paga-se só o período suprimido, com no mínimo 50% de acréscimo (art. 71, § 4º). - Como é indenizatório, não integra férias, 13º nem FGTS. ### Perguntas frequentes - **Se eu almocei 40 minutos em vez de 60, recebo quanto?** Os 20 minutos suprimidos, com acréscimo de 50%. Antes da reforma de 2017, a Súmula 437 do TST mandava pagar a hora inteira. - **A empresa pode reduzir o intervalo por acordo?** A redução para até 30 minutos pode ser negociada por acordo ou convenção coletiva, conforme o art. 611-A, III, da CLT. A supressão total não é negociável. - **Vale para quem trabalha 6 horas exatas?** Jornada de exatamente 6 horas exige o intervalo de 15 minutos. A exigência de 1 hora só aparece quando a duração excede 6 horas. O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. # FGTS e aviso prévio ## Calculadora de saldo de FGTS estimado URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calcular-saldo-fgts/ Saldo de FGTS: uma estimativa a partir do salário e do tempo de casa O empregador deposita 8% da remuneração todo mês. Esta calculadora multiplica esse depósito pelos meses de contrato — é uma estimativa de piso, porque não inclui juros nem correção. ### Como o cálculo é feito - Depósito mensal: 8% da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15). - Estimativa do saldo: depósito mensal × meses de contrato. - A conta real rende 3% ao ano mais TR, e recebe depósitos sobre 13º, férias e horas extras. - Por isso o saldo verdadeiro costuma ser maior que esta estimativa. O extrato da Caixa é a fonte exata. ### Perguntas frequentes - **O 13º gera FGTS?** Gera. O art. 15 da Lei 8.036/1990 manda incluir na base a gratificação de Natal da Lei 4.090/1962. Horas extras e adicionais habituais também entram. - **Onde vejo o saldo exato?** No aplicativo FGTS ou no site da Caixa. Como o valor depende de rendimentos e de cada depósito efetivamente feito, nenhuma estimativa substitui o extrato. - **O FGTS sai do meu salário?** Não. É custo do empregador, por cima da remuneração, e não aparece como desconto no holerite. O resultado é estimativa informativa. Não substitui o extrato da Caixa, o cálculo oficial do RH nem a análise de um advogado. ## Calculadora da multa de 40% do FGTS URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/multa-40-fgts/ Multa de 40% do FGTS: sobre o que ela realmente incide Na dispensa sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros. ### Como o cálculo é feito - A base é o total depositado ao longo de todo o contrato, e não o saldo que está na conta hoje. - Saques anteriores não reduzem a base de cálculo da multa. - O percentual é o do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. ### Perguntas frequentes - **Já saquei parte do FGTS. A multa diminui?** Não. A lei fala em montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato. Saques para compra de imóvel ou saque-aniversário não reduzem a base da multa. - **Em culpa recíproca a multa é de 20%?** Sim. O art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990 reduz a indenização à metade quando há culpa recíproca reconhecida pela Justiça do Trabalho. - **Ainda existe a contribuição de 10% para a União?** Não. A contribuição social de 10% criada pela Lei Complementar 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019 para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2020. Ela nunca foi paga ao trabalhador. O resultado é estimativa informativa. Não substitui o extrato da Caixa, o cálculo oficial do RH nem a análise de um advogado. ## Calculadora da multa de 20% no acordo URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/multa-20-fgts-acordo/ Multa de 20% no acordo: metade dos 40%, e saque limitado a 80% A CLT não fala em 20%: ela manda pagar por metade a indenização de 40% do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. O resultado é 20%, e o saque fica limitado a 80% dos depósitos. ### Como o cálculo é feito - Indenização: metade de 40% sobre o montante dos depósitos (CLT, art. 484-A, I, "b"). - Movimentação da conta: até 80% do valor dos depósitos (art. 484-A, § 1º). - O acordo não dá direito a seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º). ### Perguntas frequentes - **Os 20% que sobram na conta eu perco?** Não perde: eles continuam na conta vinculada e podem ser movimentados nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra de imóvel. - **Vale mais que pedir demissão?** Em dinheiro imediato, sim: no pedido de demissão não há indenização nem saque. A conta muda se você teria direito ao seguro-desemprego numa dispensa sem justa causa. - **Posso combinar o acordo e depois pedir seguro-desemprego?** Não. A vedação é expressa na lei, e a informação da modalidade vai para o eSocial. O resultado é estimativa informativa. Não substitui o extrato da Caixa, o cálculo oficial do RH nem a análise de um advogado. ## Calculadora de aviso prévio proporcional URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/aviso-previo-proporcional/ Aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 por ano, até 90 São 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa. O acréscimo para em 60 dias, o que dá um total máximo de 90. ### Como o cálculo é feito - Base: 30 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º). - Acréscimo: 3 dias por ano completo, limitado a 60 dias (parágrafo único). - Total máximo: 90 dias. - O aviso proporcional é benefício do empregado: quem pede demissão deve apenas os 30 dias. ### Perguntas frequentes - **Com 20 anos de casa dá quantos dias?** 20 anos completos dariam 60 dias de acréscimo, que é exatamente o teto. Total de 90 dias. A partir daí não cresce mais. - **Ano incompleto conta?** Não. O acréscimo é por ano completo de serviço na mesma empresa. Onze meses não geram os 3 dias. - **A projeção conta como tempo de serviço?** Conta, quando o aviso é indenizado. O art. 487, § 1º, da CLT integra a projeção ao tempo de serviço para todos os efeitos, e isso pode gerar avos a mais de 13º e de férias. O resultado é estimativa informativa. Não substitui o extrato da Caixa, o cálculo oficial do RH nem a análise de um advogado. ## Calculadora do valor do aviso prévio indenizado URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/aviso-previo-indenizado-valor/ Aviso prévio indenizado: valor e o avo extra que ele gera O aviso indenizado vale os dias de aviso proporcional. Mas ele faz mais do que isso: a projeção empurra a data de saída para frente e pode render um avo a mais de 13º e de férias. ### Como o cálculo é feito - Dias de aviso: 30 mais 3 por ano completo, travado em 90. - Valor: salário ÷ 30 × dias de aviso. - A data de saída é projetada para frente pelos dias do aviso (CLT, art. 487, § 1º). - Se a projeção avançar 15 dias ou mais em um novo mês, nasce um avo adicional de 13º e de férias. - A calculadora mostra a data projetada e se houve avo extra. ### Perguntas frequentes - **Por que esse avo extra importa tanto?** Porque é o erro mais caro e mais comum nas rescisões. Um avo de 13º mais um de férias com terço somam mais de 11% de um salário, e muita folha simplesmente ignora a projeção. - **O aviso indenizado tem INSS e Imposto de Renda?** Não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e fica fora da base do INSS e do Imposto de Renda. - **A data na carteira é a projetada?** A baixa na carteira registra a data do último dia trabalhado, mas a projeção do aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para a contagem de anos completos. O resultado é estimativa informativa. Não substitui o extrato da Caixa, o cálculo oficial do RH nem a análise de um advogado. ## Saque-aniversário x rescisão: o que você perde URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/saque-aniversario-demissao/ Saque-aniversário e demissão: a multa vem, o saldo não Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40% normalmente, mas não pode sacar o saldo da conta: ele fica retido e só sai nos aniversários seguintes. ### Como o cálculo é feito - A multa rescisória de 40% continua devida e é paga diretamente ao trabalhador. - O saldo da conta vinculada fica indisponível para saque-rescisão. - O retorno à modalidade saque-rescisão só produz efeito depois de um período de carência. - A calculadora mostra a multa que você recebe e o saldo que fica retido. ### Perguntas frequentes - **Perco a multa de 40% se estou no saque-aniversário?** Não. A multa é devida do mesmo jeito. O que muda é o acesso ao saldo da conta, que deixa de ser sacável na rescisão. - **Posso voltar para o saque-rescisão?** Pode pedir a mudança, mas ela só passa a valer depois de cumprido o prazo de carência previsto na regulamentação do FGTS. Não é imediato. - **Vale a pena o saque-aniversário?** Depende de quanto você precisa do dinheiro agora e de quão provável é uma demissão. Quem tem saldo alto e emprego instável tende a perder mais do que ganha. O resultado é estimativa informativa. Não substitui o extrato da Caixa, o cálculo oficial do RH nem a análise de um advogado. # Benefícios e afastamento ## Calculadora de seguro-desemprego URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-seguro-desemprego/ Seguro-desemprego: valor da parcela e quantas parcelas você tem O valor sai de três faixas de salário médio, com fatores de 0,8 e 0,5, e nunca é inferior ao salário mínimo. O número de parcelas depende do tempo de vínculo e de quantas vezes você já pediu. ### Como o cálculo é feito - Até o limite da primeira faixa: média × 0,8. - Na faixa intermediária: o limite da primeira faixa × 0,8, mais 0,5 sobre o que exceder. - Acima da segunda faixa: valor fixo, que é o teto do benefício. - O valor nunca pode ser menor que o salário mínimo (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 17, § 2º). - Parcelas: de 3 a 5, conforme o tempo de vínculo e o número da solicitação (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º). ### Faixas do seguro-desemprego | Média dos três últimos salários | Valor da parcela | | --- | --- | | até R$ 2.222,17 | média x 80% | | de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 | | acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 | Fonte: Resolução CODEFAT nº 957/2022, art. 17 c/c art. 19, § 1º — faixas reajustadas pelo INPC de 3,90% e divulgadas pela Secretaria de Trabalho do MTE para 2026. A resolução não prevê ato normativo anual: a divulgação administrativa é o canal que ela própria estabelece ### Perguntas frequentes - **Pedido de demissão dá direito?** Não. O seguro-desemprego pressupõe dispensa sem justa causa. O acordo do art. 484-A também não dá direito, por vedação expressa do § 2º desse artigo. - **Por que as faixas não estão numa portaria?** Porque a própria Resolução CODEFAT 957/2022, no art. 19, § 1º, determina que o reajuste anual das faixas seja divulgado pela Secretaria de Trabalho do MTE, e não por um novo ato normativo. Registramos isso abertamente na página de fontes. - **Empregada doméstica recebe quanto?** Um salário mínimo por parcela, por até três meses, conforme o art. 26 da LC 150/2015 e o art. 17, § 3º, da Resolução CODEFAT 957/2022. A regra das três faixas não se aplica a ela. O resultado é estimativa informativa. Benefícios previdenciários dependem de análise do INSS, do período contributivo e de perícia, quando for o caso. ## Calculadora de benefício por incapacidade temporária URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-auxilio-doenca/ Auxílio-doença: 91% do salário de benefício O benefício por incapacidade temporária, ainda conhecido como auxílio-doença, corresponde a 91% do salário de benefício, respeitado o piso do salário mínimo e o teto do INSS. ### Como o cálculo é feito - Salário de benefício: média dos salários de contribuição do período contributivo, na forma do art. 29 da Lei 8.213/1991. - Renda mensal: 91% do salário de benefício (art. 61). - Nenhum benefício que substitui o salário pode ser inferior ao salário mínimo. - O valor também não pode passar do teto do salário de contribuição. ### Perguntas frequentes - **Quem paga os primeiros 15 dias?** A empresa. O INSS assume a partir do 16º dia de afastamento, conforme o art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991. - **Existe um limite além do teto?** Existe. O art. 29, § 10, da Lei 8.213/1991 diz que o benefício não pode exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição. Se você preencher esse campo, a calculadora aplica o limite; deixando zero, ela ignora. - **Preciso de carência?** Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho e nas doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência. O resultado é estimativa informativa. Benefícios previdenciários dependem de análise do INSS, do período contributivo e de perícia, quando for o caso. ## Calculadora de salário-maternidade URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/salario-maternidade-valor/ Salário-maternidade: remuneração integral por 120 dias Para a segurada empregada, o salário-maternidade é a remuneração integral, sem teto do INSS, durante 120 dias. ### Como o cálculo é feito - Duração: 120 dias (Lei 8.213/1991, art. 71, e CF, art. 7º, XVIII). - Valor: renda mensal igual à remuneração integral (Lei 8.213/1991, art. 72). - Parcelas variáveis habituais integram a remuneração e entram na base. - A empresa paga e compensa nas contribuições previdenciárias. ### Perguntas frequentes - **O teto do INSS se aplica?** Não para a segurada empregada: a lei manda pagar a remuneração integral. O teto do salário de contribuição se aplica a outras categorias de seguradas. - **Dá para estender para 180 dias?** Dá, se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã da Lei 11.770/2008. A prorrogação de 60 dias é benefício da empresa aderente, não direito geral. - **Posso ser demitida durante a licença?** Não. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, por força do art. 10, II, "b", do ADCT. Há calculadora de prazo aqui ao lado. O resultado é estimativa informativa. Benefícios previdenciários dependem de análise do INSS, do período contributivo e de perícia, quando for o caso. ## Calculadora de estabilidade da gestante URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/estabilidade-gestante-prazo/ Estabilidade da gestante: até quando dura a garantia de emprego A garantia vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse intervalo, a dispensa arbitrária ou sem justa causa é vedada. ### Como o cálculo é feito - Início: confirmação da gravidez, ainda que o empregador não saiba (Súmula 244, I, do TST). - Fim: cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"). - A estabilidade vale inclusive no contrato de experiência, conforme a Súmula 244, III, do TST. - Dispensada nesse período, a empregada tem direito à reintegração ou à indenização do período. ### Perguntas frequentes - **A empresa precisava saber da gravidez?** Não. A Súmula 244, I, do TST diz que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta a estabilidade. - **Vale em contrato de experiência?** Vale. A Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade também na hipótese de admissão por contrato por tempo determinado. - **E se eu for demitida mesmo assim?** Cabe reintegração ou, se o período já tiver passado, indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade. O resultado é estimativa informativa. Benefícios previdenciários dependem de análise do INSS, do período contributivo e de perícia, quando for o caso. ## Calculadora de rescisão complementar por dissídio URL: https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-complementar/ Rescisão complementar: quando o dissídio reajusta o salário depois da saída Quando a data-base da categoria cai antes da sua saída mas o acordo só é fechado depois, o reajuste retroage. Isso gera diferença de salário nos meses atingidos e diferença em todas as verbas rescisórias já pagas. ### Como o cálculo é feito - Diferença mensal: salário antigo × percentual do reajuste. - Diferença sobre salários: diferença mensal × meses retroativos. - Diferença sobre verbas rescisórias: total já pago × percentual do reajuste. - A soma é a rescisão complementar, que deve ser paga com novo termo de rescisão. ### Perguntas frequentes - **Quem tem direito?** Quem foi desligado depois da data-base da categoria e antes da assinatura da convenção ou do julgamento do dissídio, quando o instrumento prevê efeito retroativo. - **A empresa paga automaticamente?** Deveria, mas frequentemente não paga. Como o desligamento já ocorreu, o ex-empregado costuma precisar cobrar, pelo sindicato ou judicialmente. - **A multa de 40% também é recalculada?** Sim. O reajuste aumenta a base do FGTS do período, e a multa incide sobre o total corrigido. Esta calculadora aplica o percentual sobre o conjunto das verbas já pagas. O resultado é estimativa informativa. Benefícios previdenciários dependem de análise do INSS, do período contributivo e de perícia, quando for o caso. # Blog ## O avo escondido do aviso prévio indenizado URL: https://exemplo.pages.dev/blog/avo-escondido-do-aviso-previo/ Categoria: rescisao · Data: 2026-09-21 Calculadora relacionada: Calculadora do valor do aviso prévio indenizado (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/aviso-previo-indenizado-valor/) A projeção do aviso conta como tempo de serviço. Se ela avançar 15 dias num novo mês, nasce um avo a mais de 13º e outro de férias — e muita folha ignora isso. Este é o erro mais caro que aparece em rescisão, e ele não está em nenhuma tabela: está numa regra de contagem de dias. ## A regra O art. 487, § 1º, da CLT diz que a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, **garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço**. "Integração no tempo de serviço" não é figura de linguagem. O contrato, para efeito de contagem, termina na data projetada — não no último dia trabalhado. ## O que isso muda Duas coisas, e as duas custam dinheiro: 1. **Avos de 13º.** A Lei 4.090/1962 conta como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Se a projeção do aviso colocar 15 dias ou mais dentro de um mês novo, esse mês passa a contar. 2. **Avos de férias.** O art. 146, parágrafo único, da CLT conta a fração superior a 14 dias. Mesma lógica, mesmo efeito. ## Um exemplo que dá para conferir Alguém admitido em 10 de março de 2022 e desligado em 18 de setembro de 2026 tem quatro anos completos de casa. O aviso proporcional é de 30 dias mais 3 por ano completo: **42 dias**. Projetando 42 dias a partir de 18 de setembro, a data de saída vai para **30 de outubro de 2026**. - Sem a projeção, o ano de 2026 tem 9 avos de 13º: de janeiro a setembro. - Com a projeção, outubro entra com 30 dias trabalhados. São **10 avos**. Um avo de 13º sobre um salário de R$ 3.200 são R$ 266,67. O avo de férias correspondente, com o terço constitucional, soma mais R$ 355,56. São **R$ 622,23** que simplesmente não aparecem se a folha usar a data da baixa na carteira em vez da data projetada. ## Como conferir a sua Na calculadora de aviso prévio indenizado deste site, o resultado mostra a data projetada e diz, em uma linha própria, se a projeção gerou avo adicional de 13º. Se o seu termo de rescisão tem avos diferentes dos que aparecem ali, vale perguntar ao RH qual data foi usada. ## O centavo do INSS: por que a parcela a deduzir de 2026 é R$ 198,49 URL: https://exemplo.pages.dev/blog/centavo-do-inss/ Categoria: descontos · Data: 2026-09-21 Calculadora relacionada: Calculadora de desconto do INSS (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-inss-salario/) A tabela que circula publica R$ 198,50 na última faixa. Com ela, o desconto no teto dá R$ 988,08 — um centavo abaixo do que o INSS divulga. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publica no Anexo II quatro faixas de salário de contribuição e quatro alíquotas. Ela **não** publica parcela a deduzir, e **não** publica desconto máximo. Esses dois números, que aparecem em toda tabela de folha, são atalhos calculados a partir do que a portaria diz. O problema é que muita tabela publicada faz o caminho inverso: parte da parcela a deduzir e deduz os limites de faixa. Aí o centavo escapa. ## O que a portaria diz Os limites do Anexo II são R$ 1.621,00, R$ 2.902,84, R$ 4.354,27 e R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%. ## De onde vem o R$ 198,50 A parcela a deduzir de cada faixa é a soma das diferenças de alíquota aplicadas aos limites anteriores. Para a quarta faixa: 1.621,00 × 1,5 p.p. = 24,315 + 2.902,84 × 3 p.p. = 87,0852 + 4.354,27 × 2 p.p. = 87,0854 = 198,4856 R$ 198,4856 arredonda para **R$ 198,49**. Quem publica R$ 198,50 arredondou para cima um número que não termina em 5. ## O centavo aparece no teto Aplicando a alíquota de 14% sobre o teto: - com R$ 198,49: 8.475,55 × 14% − 198,49 = **R$ 988,09** - com R$ 198,50: 8.475,55 × 14% − 198,50 = **R$ 988,08** O valor que o INSS divulga como desconto máximo é R$ 988,09. Somando as quatro faixas uma a uma, como a portaria manda no art. 7º, também dá R$ 988,09. A tabela com R$ 198,50 erra. ## Por que isso importa Um centavo por mês é irrelevante para uma pessoa. Doze centavos por ano também. Mas numa folha com mil funcionários acima do teto, é uma divergência sistemática que aparece na conferência contábil — e, mais importante, é o sintoma de que quem montou a tabela derivou os limites de faixa em vez de lê-los na fonte. Se errou no arredondamento, pode ter errado no resto. Neste site a parcela a deduzir não é constante: ela é calculada em precisão plena a partir dos limites lidos na portaria, e um teste varre todas as bases de R$ 1.000 a R$ 12.000, de centavo em centavo, exigindo que a soma por faixa e a parcela a deduzir cheguem no mesmo número. ## O limite de 20% no desconto do vale-refeição não existe mais URL: https://exemplo.pages.dev/blog/vale-refeicao-20-por-cento/ Categoria: erro-comum · Data: 2026-09-21 Calculadora relacionada: Calculadora de desconto do vale-refeição (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-vale-refeicao/) O teto estava no Decreto nº 5/1991, revogado em 2021. A regulamentação atual do PAT não repete a regra — mas quase todo site ainda a publica. Procure "desconto vale refeição" e você vai encontrar, repetida em dezenas de páginas, a afirmação de que a empresa só pode descontar até 20% do custo da refeição. A regra existiu. Ela não existe mais. ## Onde ela estava O limite vinha do art. 2º, § 2º, do **Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991**, que regulamentava o Programa de Alimentação do Trabalhador. O texto era direto: a participação do trabalhador ficava limitada a 20% do custo direto da refeição. ## O que aconteceu O **Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021** consolidou a regulamentação trabalhista infralegal. No art. 190, inciso XVII, ele revogou expressamente o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. A nova regulamentação do PAT está nos arts. 166 a 186 do próprio Decreto 10.854. Lendo o capítulo inteiro, não há teto de participação do trabalhador. O único lugar em que o desconto é mencionado é o art. 174, inciso III, e ele apenas reconhece que o desconto pode existir, ao dizer que o saldo fica disponível ao trabalhador após a rescisão "independentemente de ter havido o desconto de sua participação". ## O que vale hoje Sem teto na regulamentação, o percentual do desconto é matéria de **convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato**. Várias categorias negociaram percentuais baixos, entre 1% e 5%, e eles valem porque estão na norma coletiva — não porque a lei mande. Por isso, na calculadora de vale-refeição deste site, o percentual é um campo que você preenche, e não uma constante. Não existe número oficial para colocar ali. ## Como conferir Abra o Decreto 10.854/2021 no Planalto, vá ao art. 190 e procure o inciso XVII. Depois leia os arts. 166 a 186 e tente achar o limite. O link está na nossa página de fontes, com a data em que conferimos. ## O erro de aplicar a alíquota cheia do INSS sobre o salário inteiro URL: https://exemplo.pages.dev/blog/inss-progressivo/ Categoria: descontos · Data: 2026-09-20 Calculadora relacionada: Calculadora de desconto do INSS (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-inss-salario/) Quem ganha na faixa de 12% não paga 12% sobre tudo. A tabela do INSS é progressiva desde 2020, e quase toda conta de padaria ainda erra isso. Pergunte a alguém quanto o INSS desconta de um salário que cai na faixa de 12% e a resposta quase sempre é "12% do salário". Está errado desde novembro de 2019, quando a Emenda Constitucional 103 tornou a contribuição progressiva. ## O que "progressivo" quer dizer aqui Cada alíquota vale **só para a fatia do salário que cai dentro da faixa dela**. É a mesma lógica do Imposto de Renda, e é o oposto de "descobrir a faixa e multiplicar". A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 publica quatro faixas. Sobre a primeira incidem 7,5%; sobre o que exceder e couber na segunda, 9%; depois 12%; e 14% sobre o que estiver acima, até o teto. ## O tamanho do erro Para um salário na terceira faixa, a diferença entre as duas contas passa de cem reais por mês. Quem multiplica o salário pela alíquota cheia **superestima** o desconto — o que, curiosamente, faz a pessoa achar que recebe menos do que recebe. Na outra direção o erro é pior: empresas que calculam assim recolhem a mais, e o trabalhador que confere pelo método errado não percebe que a folha está certa. ## A parcela a deduzir é um atalho, não uma regra Toda tabela de mercado traz uma coluna "parcela a deduzir". Ela existe para permitir fazer a conta em uma linha em vez de quatro: multiplica-se o salário pela alíquota da faixa e subtrai-se a parcela. O resultado é idêntico ao da soma por faixa — **desde que a parcela seja exata**. Ela não está na portaria: é derivada dos limites de faixa. Quando alguém arredonda a parcela para cima, o resultado passa a divergir da soma correta. É o assunto de [outro texto daqui](/blog/centavo-do-inss/). ## Acima do teto, o desconto para de crescer A portaria fixa um limite máximo de salário de contribuição. Quem ganha acima dele desconta sempre o mesmo valor — e é por isso que, a partir de certo salário, todo aumento entra líquido no que diz respeito ao INSS. A calculadora mostra a conta faixa a faixa, para você ver de onde sai cada pedaço. ## Sua hora extra pode estar errada por causa do divisor URL: https://exemplo.pages.dev/blog/divisor-220-ou-200/ Categoria: erro-comum · Data: 2026-09-19 Calculadora relacionada: Calculadora do valor da hora de trabalho (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/valor-da-hora-trabalhada/) Usar 220 para quem trabalha 40 horas semanais reduz o valor de cada hora extra em 10%. O divisor vem da jornada contratada, não de um padrão. O número 220 virou sinônimo de "divisor da hora". Ele está certo para quem cumpre 44 horas semanais — e errado para todo o resto. ## De onde vem o divisor O art. 64 da CLT diz que o salário-hora do mensalista é o salário mensal dividido por 30 vezes o número de horas da duração diária do trabalho. Distribuindo 44 horas semanais em seis dias, a duração diária é de 7 horas e 20 minutos. Multiplicando por 30, chega-se a 220. A conta é a mesma para qualquer jornada: **jornada semanal ÷ 6 × 30**. - 44 horas semanais → divisor 220 - 40 horas semanais → divisor 200 - 36 horas semanais → divisor 180 - 30 horas semanais → divisor 150 ## O erro em números Quem trabalha 40 horas por semana e tem a hora calculada por 220 recebe **10% a menos** em cada hora extra, em cada hora de adicional noturno e em cada minuto de intervalo suprimido. Não é arredondamento: é o divisor errado. Como a hora extra costuma ser paga mês após mês, o erro se acumula. E como ele aparece embutido num valor final, raramente alguém confere. ## Onde o 176 entra Algumas categorias negociam em convenção coletiva o divisor 176, que corresponde a distribuir as 44 horas em cinco dias. É válido — mas precisa estar na norma coletiva. Divisor não é escolha da empresa. ## Como conferir o seu Pegue o holerite, ache o valor unitário da hora extra e divida pelo adicional (1,5 se for 50%). O que sobra é a sua hora normal. Multiplique pelo divisor da sua jornada: tem que dar o seu salário-base. Se não der, ou o divisor está errado, ou a base da hora extra não é só o salário-base — o que também acontece quando há adicionais habituais. ## A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos URL: https://exemplo.pages.dev/blog/hora-noturna-52-minutos/ Categoria: erro-comum · Data: 2026-09-18 Calculadora relacionada: Calculadora de adicional noturno (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-adicional-noturno/) Quem trabalha das 22h às 5h cumpre sete horas de relógio e recebe por oito. A hora reduzida vale tanto quanto o adicional de 20%, e é a parte mais esquecida da conta. O trabalho noturno tem dois ganhos, não um. Quase toda conta lembra do primeiro e esquece do segundo. ## O adicional de 20% O art. 73 da CLT manda pagar a hora noturna com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Esse é o número que todo mundo conhece. ## A hora reduzida O § 1º do mesmo artigo diz algo que passa despercebido: **a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos**. Na prática, cada 52 minutos e meio de relógio contam como uma hora inteira de trabalho. Sete horas de relógio, das 22h às 5h, viram **oito horas** para efeito de jornada e de pagamento. A conversão é direta: multiplique as horas de relógio por 60 e divida por 52,5. ## Por que isso importa mesmo para o mensalista Para quem recebe por mês, a hora reduzida não aparece como dinheiro a mais no holerite — ela aparece como **tempo a menos**. Quem cumpre jornada integralmente noturna completa a carga contratual em menos horas de relógio. Onde ela vira dinheiro é no cálculo das horas extras: a oitava hora de relógio numa jornada noturna já é extra, porque as sete anteriores valeram oito. ## O horário noturno não é o mesmo para todo mundo - **Urbano:** das 22h às 5h (CLT, art. 73, § 2º). - **Rural:** a Lei 5.889/1973 define horários diferentes para lavoura e pecuária, com adicional de 25% e **sem** redução da hora. ## Quando a jornada avança da madrugada A Súmula 60, II, do TST manda estender o adicional noturno às horas trabalhadas depois das 5h, quando a jornada foi cumprida integralmente no período noturno e se prorrogou. Ou seja: quem entrou às 22h e saiu às 6h recebe adicional pelas oito horas, não por sete. ## Uma falta injustificada custa dois dias, não um URL: https://exemplo.pages.dev/blog/falta-custa-dois-dias/ Categoria: descontos · Data: 2026-09-17 Calculadora relacionada: Calculadora de desconto de falta e DSR (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-falta-salario/) O dia não trabalhado e o descanso semanal daquela semana. Mas duas faltas na mesma semana custam três dias, e não quatro — e é aí que a maioria das contas erra. O art. 6º da Lei 605/1949 condiciona a remuneração do repouso semanal a uma coisa: ter trabalhado toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário. Faltar sem justificativa quebra essa condição. O desconto é o dia mais o descanso. ## A parte que quase todo mundo erra Se uma falta custa dois dias, duas faltas custam quatro? Não necessariamente. O repouso é **semanal**. Quem falta duas vezes na mesma semana perde **um** descanso, não dois: o desconto é de três dias, não quatro. Quem falta duas vezes em semanas diferentes perde dois descansos, e aí sim são quatro dias. Por isso a calculadora deste site pergunta em quantas semanas diferentes você faltou, e não só quantas faltas teve. É a diferença entre uma conta certa e uma aproximação que custa um dia de salário. ## O que não é falta O art. 473 da CLT e o art. 6º, § 1º, da Lei 605/1949 listam as ausências justificadas. Entre elas: - doença comprovada por atestado - casamento, por até três dias consecutivos - falecimento de familiar próximo - doação de sangue, uma vez por ano - alistamento eleitoral - comparecimento em juízo Nenhuma delas desconta o dia nem faz perder o repouso. ## Atraso não é falta Atrasos são descontados proporcionalmente ao tempo, e não derrubam o descanso semanal. E há uma tolerância: o art. 58, § 1º, da CLT manda desprezar as variações de até cinco minutos por marcação, no limite de dez minutos por dia. ## As faltas também mexem nas férias Passando de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias caem pela tabela do art. 130 da CLT — de 30 para 24, depois 18, depois 12. A partir de 33 faltas, não há direito a férias naquele período. Essa tabela aparece na própria página da calculadora, gerada a partir do texto da lei. ## A multa de 40% não incide sobre o saldo que está na sua conta URL: https://exemplo.pages.dev/blog/multa-40-base-de-calculo/ Categoria: rescisao · Data: 2026-09-16 Calculadora relacionada: Calculadora da multa de 40% do FGTS (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/multa-40-fgts/) A base é o montante de todos os depósitos do contrato, atualizados. Quem já sacou para comprar imóvel ou está no saque-aniversário recebe multa maior do que 40% do saldo atual. A pergunta "quanto é minha multa de 40%" quase sempre vem seguida do saldo que aparece no aplicativo do FGTS. E o saldo do aplicativo, em muitos casos, não é a base certa. ## O que a lei manda usar O art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, na redação da Lei 9.491/1997, é específico: na dispensa sem justa causa o empregador deposita **importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros**. Três expressões decidem tudo: *todos os depósitos*, *durante a vigência do contrato* e *atualizados*. ## Quem já sacou recebe mais do que imagina Saque para compra de imóvel, saque em caso de doença grave, saque-aniversário — nenhum deles reduz a base. O dinheiro saiu da conta, mas o depósito continua tendo sido feito. É por isso que a multa de quem já sacou pode ser maior do que 40% do saldo visível hoje. A conta não é sobre o que sobrou: é sobre o que entrou. ## O que entra na base do depósito mensal Os 8% do art. 15 incidem sobre a remuneração, e a lei manda incluir ali a gratificação de Natal. Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade habituais também entram. Por isso a estimativa de saldo deste site soma, além dos depósitos sobre os salários, o depósito sobre o 13º de cada ano. ## Duas situações que mudam o percentual - **Culpa recíproca** reconhecida pela Justiça do Trabalho: a indenização cai à metade, pelo art. 18, § 2º. - **Extinção por acordo** do art. 484-A da CLT: também metade, e com o saque limitado a 80%. ## A contribuição de 10% acabou Durante quase vinte anos, além dos 40% pagos ao trabalhador, havia uma contribuição social de 10% devida à União, criada pela Lei Complementar 110/2001. Ela foi **extinta pela Lei 13.932/2019** para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2020. Essa contribuição nunca foi paga ao trabalhador — mas ainda aparece em textos desatualizados somando "50%", o que confunde quem está conferindo a rescisão. ## Por que a segunda parcela do 13º vem tão menor que a primeira URL: https://exemplo.pages.dev/blog/13o-segunda-parcela-menor/ Categoria: descontos · Data: 2026-09-15 Calculadora relacionada: Calculadora da 1ª e 2ª parcela do 13º (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/primeira-parcela-13/) A primeira sai limpa. A segunda absorve todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º inteiro. Não é erro da empresa. Todo dezembro a mesma dúvida: a primeira parcela do 13º caiu redonda em novembro, e a segunda veio bem menor. A empresa errou? Quase nunca. ## Como a lei divide A Lei 4.749/1965, no art. 2º, manda pagar entre fevereiro e novembro, como adiantamento, **metade do salário** do mês anterior. Essa é a primeira parcela, e ela sai **sem nenhum desconto**. O art. 1º manda pagar o restante até 20 de dezembro, compensando o que já foi adiantado. ## Onde os descontos entram INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º **inteiro**, e são cobrados de uma vez, na segunda parcela. Então a segunda parcela é: **13º cheio − primeira parcela − INSS do 13º − IRRF do 13º** Como a primeira já levou metade, tudo que sobra de desconto recai sobre a outra metade. Para quem tem imposto a pagar, a segunda parcela pode ficar bem abaixo da metade do salário. ## O 13º é tributado em separado Este é o ponto que mais assusta. O 13º **não se soma** ao salário de dezembro para efeito de Imposto de Renda: ele tem tributação exclusiva na fonte, com tabela própria aplicada sobre ele sozinho. Parece ruim, mas em geral é melhor: somar as duas coisas jogaria a pessoa numa faixa mais alta. ## A novidade de 2026 O § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, diz expressamente que a redução do imposto criada naquela lei **também se aplica ao 13º**. Quem ficou isento no salário mensal tende a ficar isento no 13º também. ## Quem sai antes de dezembro Na rescisão, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas, e o adiantamento já recebido é compensado — é o que autoriza o art. 3º da Lei 4.749/1965. ## Acordo do art. 484-A ou pedido de demissão: o que cada um custa URL: https://exemplo.pages.dev/blog/acordo-ou-pedido-de-demissao/ Categoria: rescisao · Data: 2026-09-14 Calculadora relacionada: Calculadora de rescisão por acordo (art. 484-A) (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-por-acordo/) O acordo paga metade do aviso e metade da multa, e libera 80% do FGTS. O pedido de demissão não paga nenhum dos dois. Nenhum dos dois dá seguro-desemprego. Quando a saída é combinada, existem três caminhos possíveis, e eles pagam valores bem diferentes. ## Pedido de demissão Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Só isso. Não há multa do FGTS, não há saque da conta vinculada e não há seguro-desemprego. E o aviso prévio muda de lado: quem pede demissão **deve** o aviso ao empregador. Não cumprindo, a empresa pode descontar 30 dias de salário, pelo art. 487, § 2º, da CLT. Detalhe que confunde: o aviso proporcional de até 90 dias da Lei 12.506/2011 é benefício **do empregado**. Quem pede demissão deve apenas os 30 dias, por mais tempo de casa que tenha. ## Acordo do art. 484-A A CLT não usa a palavra "20%". Ela diz que são devidas **por metade** duas verbas: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 — aquela de 40%. Metade de 40% dá 20%. As demais verbas saem integrais: 13º, férias e terço. A movimentação da conta fica limitada a **80% dos depósitos** (§ 1º). E o § 2º é expresso: o acordo **não autoriza** o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. ## Dispensa sem justa causa Aviso integral, multa de 40% inteira, saque integral e seguro-desemprego. É o cenário mais caro para a empresa — e é por isso que o acordo existe. ## Como comparar de verdade Em dinheiro imediato, o acordo quase sempre ganha do pedido de demissão. A comparação vira outra quando entra o seguro-desemprego: para quem tem direito a várias parcelas, a diferença entre uma dispensa sem justa causa e um acordo pode ser maior do que a multa em si. Vale calcular os três cenários com os seus números antes de assinar qualquer coisa. E lembrar que combinar uma dispensa sem justa causa "de mentira" para receber seguro-desemprego é fraude, com devolução do benefício e responsabilização dos dois lados. ## A homologação acabou A Lei 13.467/2017 extinguiu a obrigatoriedade da homologação no sindicato para rescisões em geral. Isso agilizou o processo e tirou uma conferência externa dos valores — mais um motivo para conferir a conta antes de assinar. ## Demissão por justa causa: o que o trabalhador ainda recebe URL: https://exemplo.pages.dev/blog/justa-causa-o-que-sobra/ Categoria: rescisao · Data: 2026-09-13 Calculadora relacionada: Calculadora de rescisão por justa causa (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-justa-causa/) Saldo de salário e férias vencidas com o terço. Perde-se aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% e seguro-desemprego. A justa causa é a modalidade mais severa de rescisão, mas não zera tudo. Duas verbas continuam devidas, e é comum vê-las esquecidas no acerto. ## O que continua devido **Saldo de salário.** É contraprestação por trabalho já prestado. Não se perde em nenhuma hipótese. **Férias vencidas, com o terço.** O art. 146, *caput*, da CLT manda pagar a remuneração das férias cujo direito o empregado já tenha adquirido, **qualquer que seja a causa** da cessação do contrato. Período aquisitivo completo é direito adquirido. ## O que se perde - **Aviso prévio** — não há, de nenhum dos lados. - **13º proporcional** — a Lei 4.090/1962 vincula a gratificação proporcional à rescisão sem justa causa. - **Férias proporcionais** — o art. 146, parágrafo único, exclui expressamente quem foi demitido por justa causa. - **Multa de 40%** e **saque do FGTS** — o saldo fica na conta, em nome do trabalhador, mas indisponível. - **Seguro-desemprego.** ## A lista do art. 482 é fechada As hipóteses de justa causa são as das alíneas "a" a "m" do art. 482 da CLT. Não existe justa causa por "quebra de confiança" genérica ou por "corte de custos": o fato tem que se enquadrar numa das hipóteses. ## O que a empresa precisa provar O ônus é do empregador, e a Justiça do Trabalho costuma exigir três coisas: 1. **Prova do fato.** 2. **Imediatidade** — punir assim que se toma conhecimento. Demorar semanas sugere perdão tácito. 3. **Proporcionalidade** — e ausência de dupla punição pelo mesmo fato. Se a justa causa cai na Justiça, a rescisão é convertida em dispensa sem justa causa, e todas as verbas voltam, com aviso, multa e liberação do FGTS. ## Antes de assinar Confira se saldo de salário e férias vencidas estão no termo. São as duas verbas que a justa causa **não** apaga, e são justamente as que costumam ser esquecidas quando a empresa monta o acerto com pressa. ## A isenção de 2026 não mudou a tabela do Imposto de Renda URL: https://exemplo.pages.dev/blog/irrf-2026-redutor/ Categoria: descontos · Data: 2026-09-12 Calculadora relacionada: Calculadora de IRRF no salário (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-irrf-salario/) A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto de quem ganha até o limite da primeira faixa. A tabela progressiva continua a mesma — e o redutor olha o salário, não a base de cálculo. A notícia de 2025 foi "isenção do Imposto de Renda". Muita gente entendeu que a tabela tinha sido refeita. Não foi. ## A tabela continua a mesma A tabela progressiva mensal em vigor é a do art. 1º, inciso XII, da Lei 11.482/2007, na redação dada pela Lei 15.191/2025 — a mesma desde maio de 2025. A faixa isenta dela **não** foi ampliada. ## O que a Lei 15.270/2025 criou Um **redutor**, inserido como art. 3º-A na Lei 9.250/1995. Ele funciona depois: calcula-se o imposto pela tabela de sempre e, em seguida, abate-se um valor. A tabela do redutor tem duas faixas: 1. Na primeira, a redução vai até um teto fixado em lei, calibrado exatamente para **zerar** o imposto de quem está nela. 2. Na segunda, a redução decresce de forma linear, até acabar. Acima disso, o § 2º é expresso: não há redução. A redução nunca ultrapassa o imposto devido (§ 1º) — ela zera, não gera crédito. ## A pegadinha: o redutor olha o salário, não a base Este é o ponto que engana até folha de pagamento. A tabela do art. 3º-A fala em **rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal** — o salário bruto, não a base de cálculo depois das deduções. A Receita Federal destaca isso no próprio material oficial de exemplos: alguém pode ter base de cálculo abaixo do limite do redutor e salário acima dele. Nesse caso, **não há redução**. Quem aplicar o redutor sobre a base de cálculo vai zerar imposto de gente que deve pagar. ## Vale para o 13º O § 3º do art. 3º-A manda aplicar a mesma redução ao imposto retido na fonte sobre o 13º salário. Quem ficou isento no mês tende a ficar isento no 13º. ## Como conferir a sua A calculadora deste site mostra as etapas separadas: a base de cálculo, o imposto pela tabela, a redução aplicada e o imposto final. Os quatro exemplos oficiais que a Receita publicou para 2026 são reproduzidos ao centavo pelos nossos testes — é assim que sabemos que o motor está certo. ## O DSR sobre horas extras: a parcela que some do holerite URL: https://exemplo.pages.dev/blog/dsr-sobre-horas-extras/ Categoria: erro-comum · Data: 2026-09-11 Calculadora relacionada: Calculadora de DSR sobre horas extras (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/dsr-sobre-horas-extras/) Hora extra habitual aumenta o valor do descanso semanal remunerado. É uma parcela separada, com fórmula própria, e é a que mais falta nos acertos. Quem faz hora extra com habitualidade tem direito a duas coisas: as horas extras e o **reflexo delas no descanso semanal remunerado**. A segunda quase nunca aparece. ## De onde vem O art. 7º, alínea "a", da Lei 605/1949, na redação dada pela Lei 7.415/1985, manda computar na remuneração do repouso as **horas extraordinárias habitualmente prestadas**. A lógica: o descanso é remunerado como se fosse um dia de trabalho. Se os dias de trabalho daquela pessoa valem mais por causa das horas extras, o descanso vale mais também. ## A fórmula **DSR = (total de horas extras do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)** Divide-se o que foi ganho em horas extras pelos dias úteis do mês, achando a média por dia útil, e multiplica-se pelos dias de repouso. ## O sábado é dia útil Na contagem tradicional, sábado entra como **dia útil não trabalhado**, e só domingos e feriados entram do outro lado. Algumas normas coletivas tratam o sábado como repouso remunerado — e aí o cálculo muda bastante, porque o divisor cai e o multiplicador sobe. Vale conferir a convenção da sua categoria antes de fechar a conta. ## Habitualidade A integração pressupõe habitualidade. A Súmula 172 do TST reconhece que as horas extras habituais repercutem no repouso. Um mês isolado de horas extras, em regra, não gera o reflexo. ## E os reflexos do reflexo? Se o DSR majorado repercute em férias, 13º e FGTS é tema que o TST revisou: a Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 foi alterada em 2023 para admitir esse efeito a partir de então, sem retroagir. É ponto em que vale orientação de um advogado para o caso concreto. ## Como conferir Some tudo que veio como hora extra no mês, conte os dias úteis e os domingos e feriados, e aplique a fórmula. Se o holerite não tem uma linha de DSR sobre horas extras, é bem provável que a parcela não esteja sendo paga. ## Insalubridade: o percentual é claro, a base de cálculo não URL: https://exemplo.pages.dev/blog/insalubridade-base-controversa/ Categoria: direitos · Data: 2026-09-10 Calculadora relacionada: Calculadora de adicional de insalubridade (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-insalubridade/) A CLT manda calcular sobre o salário mínimo. O STF proibiu usar o mínimo como indexador — e proibiu o Judiciário de trocar a base. O resultado é um impasse que dura mais de quinze anos. Poucos temas trabalhistas têm uma pergunta tão simples e uma resposta tão embaralhada. ## A parte pacífica O art. 192 da CLT fixa três percentuais, conforme o grau apurado em perícia: **10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo**. Isso ninguém discute. ## A parte controvertida O mesmo artigo diz que os percentuais incidem sobre **o salário-mínimo da região**. Em 2008 o STF editou a **Súmula Vinculante 4**: salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, **nem ser substituído por decisão judicial**. O precedente representativo dessa súmula trata justamente da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. ## O impasse A súmula tem duas metades, e elas puxam para lados opostos: - A primeira diz que **não se pode** continuar usando o salário mínimo. - A segunda diz que o **Judiciário não pode** colocar outra base no lugar. O STF suspendeu a aplicação da Súmula 228 do TST na parte em que ela mandava usar o salário básico. Resultado prático: na ausência de lei nova ou de norma coletiva, o adicional segue sendo calculado sobre o salário mínimo — não porque esteja certo, mas porque não há substituto autorizado. ## O que resolve na prática **A convenção ou o acordo coletivo da categoria.** Muitas normas coletivas fixam o salário contratual, o piso da categoria ou um valor próprio como base. Quando existe essa previsão, ela é o que vale. A diferença não é pequena: para quem ganha bem acima do mínimo, trocar a base pode dobrar ou triplicar o adicional. ## Por que a calculadora mostra as duas Este site não escolhe lado onde as fontes oficiais divergem. A calculadora traz as duas contas lado a lado — sobre o mínimo e sobre o salário contratual — e a divergência está registrada, com as duas fontes, na [página de fontes](/fontes/). ## Insalubridade e periculosidade não se somam O art. 193, § 2º, da CLT dá ao empregado o direito de **optar** pelo adicional que lhe for mais vantajoso. Acumular os dois não é possível. ## Férias vencidas e não gozadas: quando viram pagamento em dobro URL: https://exemplo.pages.dev/blog/ferias-vencidas-em-dobro/ Categoria: direitos · Data: 2026-09-09 Calculadora relacionada: Calculadora de período aquisitivo de férias (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/periodo-aquisitivo-ferias/) A empresa tem 12 meses para conceder as férias depois que o período aquisitivo fecha. Passou desse prazo, o art. 137 manda pagar em dobro. Férias têm dois relógios, e confundir os dois é o que faz alguém achar que tem direito ao dobro quando ainda não tem — ou deixar passar quando já tem. ## Os dois períodos **Período aquisitivo:** os 12 meses de trabalho que geram o direito. Começa na admissão e se renova a cada ano (CLT, art. 130). **Período concessivo:** os 12 meses **seguintes**, dentro dos quais o empregador precisa conceder as férias (art. 134). Ou seja: entre adquirir o direito e ter de gozá-lo, pode passar quase dois anos sem nenhuma irregularidade. ## Quando o dobro entra O art. 137 é direto: **sempre que as férias forem concedidas após o prazo do art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração**. Como o concessivo do período mais recente só fecha quando o período aquisitivo seguinte termina, o dobro só aparece na prática quando existe **um segundo período vencido e não gozado**. É por isso que a calculadora deste site pergunta quantos períodos vencidos você ainda não gozou, em vez de adivinhar. ## O dobro inclui o terço O pagamento em dobro incide sobre a remuneração das férias, e o terço constitucional do art. 7º, XVII, da Constituição acompanha. ## A época é escolha do empregador O art. 136 diz que a época da concessão é a que melhor atender aos interesses do empregador. O empregado não escolhe quando sair — mas o empregador não pode simplesmente não conceder. Vencido o prazo sem concessão, o art. 137, § 1º, permite ao empregado ajuizar reclamação pedindo que a Justiça fixe a data, com pena diária. ## O que não conta como falta O art. 131 lista as ausências que não reduzem as férias: acidente de trabalho, licença-maternidade, afastamento por doença atestada pela previdência e as hipóteses do art. 473, entre outras. Só as faltas **injustificadas** entram na tabela do art. 130. ## Na rescisão Período vencido e não gozado é pago integralmente, com o terço, **em qualquer modalidade de rescisão** — inclusive na justa causa, pelo art. 146, *caput*. ## Vender um terço das férias não paga Imposto de Renda URL: https://exemplo.pages.dev/blog/vender-ferias-sem-imposto/ Categoria: direitos · Data: 2026-09-08 Calculadora relacionada: Calculadora de abono pecuniário (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/vender-ferias-calculo/) O abono pecuniário e o terço sobre ele são verbas indenizatórias. Ficam fora da base do INSS e do IRRF — e é por isso que vender rende mais do que parece. O art. 143 da CLT permite converter **um terço** do período de férias em dinheiro. Em 30 dias de direito, são 10 dias vendidos e 20 gozados. ## O que muita gente não sabe O abono pecuniário tem **natureza indenizatória**. Ele e o terço constitucional proporcional ficam fora da base do INSS e do Imposto de Renda. Na prática: os 20 dias gozados sofrem os descontos normais; os 10 dias vendidos entram líquidos. Quem compara só o bruto subestima o quanto a conversão rende. ## Um terço do período de DIREITO A conversão é de um terço do período **a que o empregado tiver direito**, e o direito vem da tabela do art. 130 da CLT: - 30 dias de direito → vende 10, goza 20 - 24 dias → vende 8, goza 16 - 18 dias → vende 6, goza 12 - 12 dias → vende 4, goza 8 Não é um terço dos dias que você escolheu tirar num fracionamento. É um terço do direito. ## O prazo é o que derruba a maioria dos pedidos O art. 143, § 1º, exige o requerimento **até 15 dias antes do término do período aquisitivo**. Fora desse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar. Quem lembra do abono só quando as férias estão marcadas, em geral, perdeu o prazo. ## Nas férias coletivas é diferente O art. 143, § 2º, condiciona o abono nas férias coletivas a **acordo coletivo**. Não é escolha individual. ## Uma decisão que não é só financeira Vender rende mais no mês, mas custa dez dias de descanso. Férias existem por razão de saúde, e a lei trata o descanso como regra e a conversão como exceção — tanto que limita a um terço. A calculadora mostra quanto entra em cada cenário. A escolha é sua. ## Empregada doméstica não tem multa de 40% — tem 3,2% por mês URL: https://exemplo.pages.dev/blog/domestica-nao-tem-multa-40/ Categoria: rescisao · Data: 2026-09-07 Calculadora relacionada: Calculadora de rescisão de empregada doméstica (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-empregada-domestica/) A LC 150/2015 afasta expressamente a multa do FGTS e cria um depósito mensal de 3,2% no lugar. Em contratos longos, o resultado é bem menor. Usar a calculadora de rescisão comum para um contrato doméstico dá um número errado — e para mais. O regime é outro desde 2015. ## O que a LC 150/2015 fez O art. 22 é direto: o empregador doméstico deposita **3,2% sobre a remuneração devida**, todo mês, destinados à indenização compensatória da perda do emprego. E completa: **não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei 8.036/1990**. Aqueles parágrafos são exatamente os que criam a multa de 40% e a de 20% da culpa recíproca. Por afastamento expresso, elas não existem no contrato doméstico. ## Como os 3,2% funcionam - Na **dispensa sem justa causa** ou por culpa do empregador, o valor acumulado é movimentado pela empregada. - No **pedido de demissão**, na **justa causa**, no fim de contrato a termo, na aposentadoria e no falecimento, quem movimenta é o empregador (§ 1º). - Na **culpa recíproca**, metade para cada lado (§ 2º). Os valores ficam na conta vinculada, em variação distinta dos depósitos de FGTS comuns, e só podem ser movimentados na rescisão (§ 3º). ## Por que dá menos que 40% Os 3,2% mensais são uma antecipação. Em contratos longos, a soma deles costuma ficar abaixo de 40% de todo o FGTS depositado — porque os 40% incidem sobre um montante que foi crescendo, enquanto os 3,2% foram calculados mês a mês sobre a remuneração da época. Foi uma opção do legislador ao trocar uma despesa incerta no fim por uma despesa previsível no mês. Não é erro de cálculo. ## O que é igual ao regime comum Saldo de salário, aviso prévio (inclusive o proporcional da Lei 12.506/2011), 13º proporcional e férias com o terço seguem as mesmas regras. ## O seguro-desemprego também é próprio O art. 26 da LC 150/2015 garante ao doméstico dispensado sem justa causa o seguro-desemprego no valor de **um salário mínimo**, por período máximo de **três meses**. A tabela de três faixas do trabalhador comum não se aplica — e a calculadora de seguro-desemprego deste site tem um campo para escolher o tipo de vínculo. ## Se o empregador nunca recolheu Os depósitos continuam devidos. A falta de recolhimento não extingue o direito: vira objeto de cobrança. A calculadora mostra quanto deveria estar depositado. ## Saque-aniversário: você recebe a multa, mas não o saldo URL: https://exemplo.pages.dev/blog/saque-aniversario-armadilha/ Categoria: erro-comum · Data: 2026-09-06 Calculadora relacionada: Saque-aniversário x rescisão (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/saque-aniversario-demissao/) Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe os 40% normalmente — e não pode sacar o saldo da conta. Em contas grandes, a diferença é o valor de vários salários. A modalidade saque-aniversário permite retirar uma parte do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. O que ela tira em troca aparece só no dia da demissão. ## O que continua A **multa rescisória de 40%** é devida do mesmo jeito. Ela é paga diretamente ao trabalhador e não depende da modalidade de saque escolhida. ## O que muda O **saldo da conta vinculada deixa de ser sacável na rescisão**. Ele continua sendo seu, rendendo, e vai saindo nos aniversários seguintes — mas não no momento em que você perdeu o emprego, que costuma ser exatamente quando o dinheiro faz falta. Para quem tem anos de casa, isso significa ficar sem acesso a um valor equivalente a vários salários, justamente no mês em que a renda acaba. ## A volta não é imediata Dá para pedir a mudança de volta para o saque-rescisão, mas ela só produz efeito depois de cumprido o prazo de carência previsto na regulamentação do FGTS. Quem muda hoje porque desconfia de uma demissão amanhã, em regra, não chega a tempo. ## Quando faz sentido - Emprego estável, saldo pequeno e necessidade real do dinheiro agora. - Saldo que não faria diferença material numa demissão. ## Quando é caro - Saldo alto. - Setor instável ou empresa em dificuldade. - Ser a única reserva financeira da família. ## A comparação em números A calculadora deste site coloca os dois cenários lado a lado: quanto entra na sua conta numa demissão sem justa causa estando no saque-rescisão, e quanto entra estando no saque-aniversário. A multa é a mesma nos dois; o que muda é o acesso ao saldo. É uma decisão de liquidez, não de valor: o dinheiro não se perde — ele fica indisponível na hora errada. ## Seguro-desemprego: quantas parcelas você tem direito URL: https://exemplo.pages.dev/blog/seguro-desemprego-parcelas/ Categoria: direitos · Data: 2026-09-05 Calculadora relacionada: Calculadora de seguro-desemprego (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-seguro-desemprego/) O número de parcelas depende do tempo de vínculo nos últimos 36 meses e de quantas vezes você já pediu. O valor sai de três faixas, e nunca é menor que o salário mínimo. Duas perguntas diferentes, com respostas que vêm de normas diferentes: quanto vale cada parcela e quantas parcelas você recebe. ## Quantas parcelas Vem do art. 4º, § 2º, da Lei 7.998/1990, incluído pela Lei 13.134/2015. O critério cruza o tempo de vínculo nos **36 meses anteriores** à dispensa com o número da solicitação: **Primeira solicitação:** 4 parcelas com 12 a 23 meses de vínculo; 5 parcelas com 24 meses ou mais. **Segunda solicitação:** 3 parcelas com 9 a 11 meses; 4 com 12 a 23; 5 com 24 ou mais. **Terceira em diante:** 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23; 5 com 24 ou mais. Repare que a exigência de tempo **cai** a cada solicitação, mas a primeira exige no mínimo 12 meses. ## Quanto vale cada parcela O art. 17 da Resolução CODEFAT nº 957/2022 usa a média dos **três últimos salários** e três faixas: 1. Até o limite da primeira faixa: média × 0,8. 2. Na faixa intermediária: o resultado do limite anterior mais 0,5 sobre o que exceder. 3. Acima da segunda faixa: valor fixo, que é o teto do benefício. E o § 2º garante um piso: **o valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo**. ## Por que esses valores não estão numa portaria Porque a própria resolução dispôs assim. O art. 19 manda reajustar as faixas pelo INPC e, no § 1º, atribui a **divulgação** dos valores reajustados à Secretaria de Trabalho do MTE — não a um novo ato normativo. Este site registra isso abertamente: os três valores de 2026 aparecem marcados como divulgação administrativa na [página de fontes](/fontes/), com a explicação de por que não há portaria para abrir. ## Quem não tem direito - Pedido de demissão. - Justa causa. - **Extinção por acordo do art. 484-A**, por vedação expressa do § 2º desse artigo. - Quem tem renda própria suficiente ou recebe benefício previdenciário de prestação continuada, salvo as exceções legais. ## O doméstico tem regime próprio Um salário mínimo por parcela, por até três meses, pelo art. 26 da LC 150/2015. A calculadora tem um campo para isso. ## A empresa tem dez dias para pagar a rescisão URL: https://exemplo.pages.dev/blog/prazo-10-dias-rescisao/ Categoria: rescisao · Data: 2026-09-04 Calculadora relacionada: Calculadora de rescisão — demissão sem justa causa (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-rescisao/) Contados do término do contrato, não do aviso. Passou do prazo, cabe multa de um salário, e o prazo vale também para a entrega dos documentos do FGTS e do seguro-desemprego. Depois da Lei 13.467/2017 existe um prazo só, e ele vale para tudo. ## O que diz o art. 477, § 6º A entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, **bem como o pagamento** dos valores constantes do instrumento de rescisão, devem ser efetuados **até dez dias contados a partir do término do contrato**. Antes da reforma havia dois prazos: um dia útil para o aviso trabalhado e dez dias para o indenizado. Agora é dez dias corridos em qualquer caso. ## A contagem é do término do contrato Não é da data do aviso nem da homologação. É do **término**. No aviso indenizado, o contrato termina na data da comunicação da dispensa, ainda que a projeção do aviso conte como tempo de serviço para outros efeitos. Toda calculadora de rescisão deste site mostra o prazo-limite calculado a partir da data que você informou. ## O que a empresa tem de entregar junto O prazo não é só do dinheiro. Ele cobre também os documentos que permitem: - **sacar o FGTS** (chave de identificação / código de saque); - **requerer o seguro-desemprego** (comunicação de dispensa); - dar baixa na carteira, que hoje ocorre no eSocial. Receber o valor e ficar sem os documentos é descumprimento do mesmo parágrafo. ## Se atrasar O § 8º do art. 477 prevê multa em favor do empregado equivalente ao **seu salário**, salvo quando o próprio trabalhador der causa à mora — além da multa administrativa. ## Homologação no sindicato não é mais obrigatória A Lei 13.467/2017 revogou os parágrafos que exigiam a assistência sindical. Isso acelerou o acerto e tirou uma conferência externa dos valores. Quem assina hoje, assina sem ninguém conferindo a conta do outro lado. É o motivo de existir um site como este: conferir antes de assinar virou responsabilidade do trabalhador. ## Antes de dar quitação Confira, no termo: saldo de salário, aviso, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, e a multa do FGTS. E confira os avos — a projeção do aviso indenizado costuma acrescentar um, e é [o erro mais caro da rescisão](/blog/avo-escondido-do-aviso-previo/). ## O aviso proporcional de até 90 dias é só do empregado URL: https://exemplo.pages.dev/blog/aviso-proporcional-so-para-o-empregado/ Categoria: erro-comum · Data: 2026-09-03 Calculadora relacionada: Calculadora de aviso prévio proporcional (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/aviso-previo-proporcional/) Quem pede demissão deve 30 dias, mesmo com vinte anos de casa. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é benefício de quem é dispensado. A Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Uma pergunta aparece sempre: quem pede demissão também tem que cumprir 90 dias? Não. ## A regra dos dias O art. 1º fixa **30 dias** para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa. O parágrafo único acrescenta **3 dias por ano de serviço prestado**, até o máximo de 60 dias de acréscimo — perfazendo um total de até **90 dias**. Na prática: - até 1 ano de casa → 30 dias - 1 ano completo → 33 dias - 5 anos → 45 dias - 10 anos → 60 dias - 20 anos ou mais → 90 dias (o teto) Ano incompleto não conta: onze meses não geram os três dias. ## Por que só vale para um lado A lei regulamenta o inciso XXI do art. 7º da Constituição, que está no capítulo dos **direitos dos trabalhadores**. A proporcionalidade é proteção de quem perde o emprego — dar mais tempo, e mais dinheiro, a quem tem mais vínculo. Aplicá-la contra o empregado inverteria a finalidade: quem pede demissão depois de vinte anos teria de trabalhar três meses ou pagar três salários para sair. O entendimento consolidado, inclusive em nota técnica do então Ministério do Trabalho, é que o empregado que pede demissão deve apenas os **30 dias** do art. 487 da CLT. ## Se o empregado não cumprir O art. 487, § 2º, autoriza o desconto de até 30 dias de salário. A empresa pode dispensar o cumprimento e abrir mão do desconto, mas não é obrigada. ## A projeção só existe no aviso indenizado Quando é a empresa que indeniza, o § 1º do art. 487 garante a **integração do período no tempo de serviço**. Isso empurra a data de saída para frente e pode render avos a mais de 13º e de férias. No aviso trabalhado, o contrato simplesmente continua até o último dia — a data de saída já é a data final. ## Aviso e contrato a termo Em contrato por prazo determinado, em regra não há aviso prévio: a data do fim já era conhecida das duas partes. A exceção é o art. 481, quando há cláusula assecuratória de rescisão antecipada e ela é acionada. ## Pensão alimentícia: sobre o bruto ou sobre o líquido? URL: https://exemplo.pages.dev/blog/pensao-bruto-ou-liquido/ Categoria: descontos · Data: 2026-09-02 Calculadora relacionada: Calculadora de pensão alimentícia sobre o salário (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-pensao-salario/) Quem decide é a sentença. A diferença entre as duas bases muda o valor em centenas de reais, e é a origem mais comum de discussão sobre o desconto em folha. Um percentual igual sobre bases diferentes dá valores bem diferentes. Por isso a primeira pergunta nunca é "quantos por cento", e sim "por cento de quê". ## Quem define a base A decisão judicial ou o acordo homologado. Não existe regra legal única: o juiz fixa o percentual **e** a base, e é o termo da decisão que o empregador tem de cumprir. As formulações mais comuns: - **Sobre os vencimentos líquidos** — o salário depois dos descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda). - **Sobre o salário bruto** — o valor cheio, antes dos descontos. - **Sobre o salário-base** — sem adicionais, horas extras e gratificações. - **Em salários mínimos** — valor fixo, que se reajusta sozinho. ## O que costuma entrar em "descontos obrigatórios" Quando a decisão fala em líquido, a leitura corrente é: descontam-se apenas as verbas **obrigatórias por lei** — INSS e Imposto de Renda. Vale-transporte, plano de saúde, empréstimo consignado e outros descontos facultativos não reduzem a base, porque senão o alimentante poderia diminuir a pensão aumentando os próprios descontos. ## 13º e férias Depende da redação. Quando a decisão fala em "vencimentos" ou "rendimentos", a jurisprudência costuma incluir 13º e o terço de férias. Quando fala apenas em "salário-base", não. É ponto que vale esclarecer na própria decisão, porque gera execução todo ano. ## A pensão reduz o seu Imposto de Renda O art. 4º, II, da Lei 9.250/1995 permite deduzir da base do Imposto de Renda as importâncias pagas a título de pensão alimentícia **em face das normas do Direito de Família**, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Pensão paga por acerto informal não deduz. A calculadora já considera essa dedução ao mostrar o líquido que sobra para o trabalhador. ## Quem desconta O empregador, quando há ofício judicial determinando o desconto em folha, e repassa diretamente ao beneficiário. O desconto em folha tem preferência sobre os demais e não está sujeito ao limite da margem consignável comum. ## Intervalo de almoço suprimido: o que mudou com a reforma URL: https://exemplo.pages.dev/blog/intervalo-almoco-reforma/ Categoria: direitos · Data: 2026-09-01 Calculadora relacionada: Calculadora de intervalo intrajornada suprimido (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/intervalo-intrajornada-calculo/) Antes de 2017 pagava-se a hora inteira, com natureza salarial. Hoje paga-se só o período suprimido, com 50%, e de forma indenizatória. Poucas mudanças da Lei 13.467/2017 reduziram tanto um direito em tão poucas palavras. ## Quanto intervalo a lei exige O art. 71 da CLT: - jornada **acima de 6 horas** → no mínimo **1 hora** de intervalo, no máximo 2 (salvo acordo escrito); - jornada **entre 4 e 6 horas** → **15 minutos**; - jornada de até 4 horas → não há intervalo obrigatório. Jornada de exatamente 6 horas fica na faixa dos 15 minutos: a exigência de uma hora só aparece quando a duração **excede** 6 horas. ## O que mudou no pagamento **Antes de novembro de 2017:** a Súmula 437 do TST mandava pagar **a hora inteira** com acréscimo, mesmo que a supressão fosse parcial, e a parcela tinha natureza **salarial** — repercutia em férias, 13º e FGTS. **Depois:** o art. 71, § 4º, na redação da reforma, manda pagar **apenas o período suprimido**, com acréscimo de no mínimo 50%, e diz expressamente que a natureza é **indenizatória**. Quem almoçou 40 minutos em vez de 60 recebe hoje 20 minutos com 50%. Antes, recebia uma hora inteira com 50%, e isso ainda entrava nas demais verbas. ## Reduzir pode; suprimir, não O art. 611-A, III, da CLT permite que acordo ou convenção coletiva reduza o intervalo para **até 30 minutos**. Abaixo disso, ou a supressão total, não é negociável. ## Registre O que sustenta o pedido é a prova. Cartão de ponto com marcação de intervalo é o melhor documento. Onde a empresa pré-assinala o intervalo — o que a lei permite —, vale guardar mensagens, e-mails e testemunhos que mostrem que o horário efetivo era outro. ## A prescrição continua correndo Cinco anos para reclamar, até o limite de dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Intervalo suprimido é verba de trato sucessivo: cada mês que passa, um mês antigo prescreve. ## O que pode e o que não pode ser descontado do seu salário URL: https://exemplo.pages.dev/blog/o-que-sai-do-salario/ Categoria: descontos · Data: 2026-08-31 Calculadora relacionada: Calculadora de salário líquido CLT (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/calculo-salario-liquido/) INSS e Imposto de Renda são obrigatórios. Vale-transporte tem teto de 6%. O resto depende de autorização, e o art. 462 da CLT limita bastante o que a empresa pode tirar. Olhar o holerite e ver o líquido bem abaixo do bruto é rotina. Saber o que pode estar ali é menos comum. ## Os dois descontos obrigatórios **INSS.** Alíquota progressiva por faixa, limitada ao teto do salário de contribuição. Não é opcional e não depende de autorização. **Imposto de Renda.** Calculado sobre a base (bruto menos o que for mais vantajoso entre deduções legais e desconto simplificado), pela tabela progressiva, e desde 2026 com o redutor da Lei 15.270/2025. O FGTS **não** é desconto: os 8% são custo do empregador, por cima da remuneração, e não saem do seu bruto. ## Os que têm teto na lei **Vale-transporte:** no máximo 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). Se o transporte custar menos que isso, desconta-se só o custo real. **Consignado:** tem margem máxima fixada em lei própria. ## Os que dependem de autorização O art. 462 da CLT é a regra central: **ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.** Plano de saúde, seguro de vida, vale-refeição, mensalidade associativa: só com previsão em norma coletiva ou autorização do trabalhador, e sem vício de consentimento. ## Dano causado pelo empregado O § 1º do art. 462 permite o desconto quando o dano é **doloso**. Se for **culposo**, só se essa possibilidade estiver acordada previamente. Fora disso, o que a jurisprudência chama de "risco do negócio" não se transfere: cheque sem fundo recebido pelo caixa, mercadoria furtada da loja, avaria em veículo sem culpa comprovada. ## Uniforme e ferramentas Correm por conta do empregador. Exigir que o trabalhador pague pelo instrumento de trabalho é transferir o risco da atividade. ## Vale-refeição não tem mais teto legal O limite de 20% que ainda circula vinha do Decreto nº 5/1991, **revogado** pelo Decreto 10.854/2021. Hoje o percentual vem da norma coletiva ou do contrato — [escrevemos sobre isso aqui](/blog/vale-refeicao-20-por-cento/). ## Como conferir Some tudo que aparece como desconto e compare com a calculadora. Se sobrar alguma linha que você não reconhece, peça o demonstrativo: o art. 464 exige recibo com a discriminação das parcelas. ## Rescisão indireta: quando o empregado pode pedir a "justa causa do patrão" URL: https://exemplo.pages.dev/blog/rescisao-indireta-quando-cabe/ Categoria: rescisao · Data: 2026-08-30 Calculadora relacionada: Calculadora de rescisão indireta (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/rescisao-indireta/) Reconhecida, ela paga exatamente as verbas da dispensa sem justa causa. As hipóteses estão no art. 483 da CLT, e sair antes da decisão é o maior risco. Quando é o empregador quem comete falta grave, o empregado pode romper o contrato e receber como se tivesse sido dispensado. É a rescisão indireta do art. 483 da CLT. ## As hipóteses O artigo lista, nas alíneas "a" a "g": - exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; - tratar o empregado com rigor excessivo; - expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável; - **não cumprir as obrigações do contrato**; - praticar ato lesivo à honra ou à boa fama contra o empregado ou sua família; - ofender fisicamente o empregado, salvo legítima defesa; - reduzir o trabalho por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente o salário. A alínea "d" é a mais usada: atraso reiterado de salário, falta de recolhimento do FGTS, não pagamento de horas extras, ausência de depósito do INSS. ## Habitualidade importa Um atraso isolado raramente sustenta o pedido. A jurisprudência costuma exigir conduta reiterada, ou uma falta única de gravidade suficiente. ## O risco de sair antes Este é o ponto que mais custa caro. Se o empregado para de trabalhar e o pedido é julgado improcedente, a saída pode ser tratada como **abandono de emprego** — e aí a rescisão vira pedido de demissão, ou até justa causa. O § 3º do art. 483 prevê uma saída para as hipóteses das alíneas "d" e "g": nesses casos o empregado pode **permanecer no serviço** até a decisão final do processo. É o caminho mais seguro quando é possível. ## O que se recebe quando é reconhecida Exatamente o mesmo da dispensa sem justa causa: aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego. Por isso a calculadora de rescisão indireta deste site devolve o mesmo valor da calculadora de dispensa sem justa causa: o que muda é o caminho, não a conta. ## Junte prova antes Extratos do FGTS mostrando falta de depósito, comprovantes de pagamento com atraso, holerites, mensagens. O ônus de provar a falta do empregador é de quem alega. ## Banco de horas: quando o saldo vira dinheiro URL: https://exemplo.pages.dev/blog/banco-de-horas-o-que-vira-dinheiro/ Categoria: direitos · Data: 2026-08-29 Calculadora relacionada: Calculadora de banco de horas (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/banco-de-horas-calculo/) Dentro do prazo, hora vira folga. Vencido o prazo sem compensação, o saldo credor é pago como hora extra, com adicional. E na rescisão, sempre em dinheiro. Banco de horas não é "trabalhar mais agora e ver depois". A lei fixa prazos, e vencido o prazo a hora deixa de ser folga e vira dinheiro. ## Os três regimes A Lei 13.467/2017 criou três formas de compensar, com prazos diferentes: - **Acordo individual tácito** (art. 59, § 6º): compensação dentro do **mesmo mês**. - **Acordo individual escrito** (art. 59, § 5º): até **seis meses**. - **Acordo ou convenção coletiva** (art. 59, § 2º): até **um ano**. Antes da reforma, o prazo de um ano exigia sempre norma coletiva. Hoje o acordo escrito entre empregado e empregador basta para seis meses. ## O limite diário continua Em qualquer regime, a jornada não pode passar de **dez horas diárias** (art. 59, § 2º, parte final). Compensar não autoriza jornada ilimitada. ## Vencido o prazo O saldo credor não compensado é pago como hora extra, com o adicional de no mínimo 50% do art. 7º, XVI, da Constituição. Não é pagamento da hora simples: é hora extra cheia. ## Na rescisão, sempre em dinheiro O art. 59, § 3º, manda pagar as horas não compensadas como extras, calculadas **sobre a remuneração da data da rescisão**. Se houve aumento salarial no meio do caminho, as horas antigas são pagas pelo valor novo. ## E o saldo negativo? Quando a compensação não aconteceu por organização do trabalho — a empresa não liberou as folgas —, o saldo devedor em regra não é descontado do trabalhador na dispensa sem justa causa. O risco da gestão da jornada é de quem dirige a prestação de serviços. ## O que conferir Peça o extrato do banco de horas. Ele deveria mostrar, mês a mês, as horas creditadas e as compensadas, e a data-limite de compensação de cada bloco. Sem extrato, não há como saber se o prazo venceu — e prazo vencido é dinheiro. ## Vale-transporte: o desconto é o menor entre 6% e o custo real URL: https://exemplo.pages.dev/blog/vale-transporte-6-por-cento/ Categoria: descontos · Data: 2026-08-28 Calculadora relacionada: Calculadora de desconto do vale-transporte (https://exemplo.pages.dev/calculadoras/desconto-vale-transporte/) Quem mora perto desconta o custo do trajeto; quem mora longe desconta 6% e a empresa paga o resto. A base dos 6% é o salário básico, não o bruto. O vale-transporte tem uma das regras mais simples da folha, e mesmo assim é descontado errado com frequência. ## A regra O art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1985: o empregador participa dos gastos de deslocamento com a **ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico** do trabalhador. Lendo ao contrário: o trabalhador arca com até 6% do salário básico, e tudo que passar disso é do empregador. Logo, o desconto é **o menor entre**: - 6% do salário básico, e - o custo real do transporte no mês. Quem mora perto e gasta pouco desconta só o que gastou. Quem mora longe desconta 6% e a empresa cobre a diferença — que pode ser bem maior que o desconto. ## A base é o salário básico Não é o bruto. Adicionais, horas extras, gratificações e comissões **não** entram na base dos 6%. Descontar 6% do bruto é erro comum e tira dinheiro a mais todo mês. ## O benefício é opcional — e depende de você pedir O vale-transporte pressupõe informação prévia do trabalhador sobre endereço e itinerário. Quem não pede, não recebe e não sofre o desconto. Quem recebe e não usa está sujeito às consequências previstas na regulamentação: a declaração falsa é considerada falta grave. ## Faltou? O benefício é proporcional O vale cobre os deslocamentos efetivos. Em meses com faltas ou férias, a quantidade entregue cai, e o desconto acompanha — por isso a calculadora pede dias trabalhados, e não um valor fechado. ## Pagamento em dinheiro A regra é o vale ou o crédito em cartão de transporte. O pagamento em espécie é admitido em situações excepcionais, e quando vira prática habitual surge discussão sobre natureza salarial — o que mudaria a base de INSS, FGTS e das demais verbas. ## Como conferir Multiplique a passagem pelo número de deslocamentos do mês. Compare com 6% do seu salário básico. O desconto no holerite tem que ser o **menor** dos dois.