Calcula Trabalhista
← Blog

O aviso proporcional de até 90 dias é só do empregado

A Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Uma pergunta aparece sempre: quem pede demissão também tem que cumprir 90 dias?

Não.

A regra dos dias

O art. 1º fixa 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa. O parágrafo único acrescenta 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias de acréscimo — perfazendo um total de até 90 dias.

Na prática:

  • até 1 ano de casa → 30 dias
  • 1 ano completo → 33 dias
  • 5 anos → 45 dias
  • 10 anos → 60 dias
  • 20 anos ou mais → 90 dias (o teto)

Ano incompleto não conta: onze meses não geram os três dias.

Por que só vale para um lado

A lei regulamenta o inciso XXI do art. 7º da Constituição, que está no capítulo dos direitos dos trabalhadores. A proporcionalidade é proteção de quem perde o emprego — dar mais tempo, e mais dinheiro, a quem tem mais vínculo.

Aplicá-la contra o empregado inverteria a finalidade: quem pede demissão depois de vinte anos teria de trabalhar três meses ou pagar três salários para sair.

O entendimento consolidado, inclusive em nota técnica do então Ministério do Trabalho, é que o empregado que pede demissão deve apenas os 30 dias do art. 487 da CLT.

Se o empregado não cumprir

O art. 487, § 2º, autoriza o desconto de até 30 dias de salário. A empresa pode dispensar o cumprimento e abrir mão do desconto, mas não é obrigada.

A projeção só existe no aviso indenizado

Quando é a empresa que indeniza, o § 1º do art. 487 garante a integração do período no tempo de serviço. Isso empurra a data de saída para frente e pode render avos a mais de 13º e de férias.

No aviso trabalhado, o contrato simplesmente continua até o último dia — a data de saída já é a data final.

Aviso e contrato a termo

Em contrato por prazo determinado, em regra não há aviso prévio: a data do fim já era conhecida das duas partes. A exceção é o art. 481, quando há cláusula assecuratória de rescisão antecipada e ela é acionada.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de aviso prévio proporcional