Rescisão
Demissão por justa causa: o que ainda é devido ao trabalhador
Na justa causa restam o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% nem saque do FGTS.
Calculadora
R$ 6.038,18
| Dias trabalhados no mês | 18 |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.920,00 |
| Aviso prévio | R$ 0,00 |
| Avos de 13º | 0 |
| 13º proporcional | R$ 0,00 |
| Avos de férias | 0 |
| Férias proporcionais | R$ 0,00 |
| Férias vencidas | R$ 3.200,00 |
| Terço constitucional | R$ 1.066,67 |
| FGTS sobre as verbas da rescisão | R$ 153,60 |
| Percentual da multa do FGTS | 0% |
| Multa do FGTS | R$ 0,00 |
| Indenização do art. 479 da CLT | R$ 0,00 |
| INSS | R$ 148,49 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Prazo legal para a empresa pagar | 28/09/2026 |
| Total de proventos | R$ 6.186,67 |
| Total de descontos | R$ 148,49 |
| Saque do FGTS | nenhum |
| Dá direito a seguro-desemprego | não |
Como o cálculo é feito
- As hipóteses de justa causa são as do art. 482 da CLT, e a lista é fechada.
- Férias já vencidas são direito adquirido e continuam devidas, com o terço (CLT, art. 146, caput).
- Férias proporcionais são expressamente afastadas pelo art. 146, parágrafo único, quando há justa causa.
- O 13º proporcional também não é devido, porque a Lei 4.090/1962 o vincula à rescisão sem justa causa.
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- A empresa precisa provar a justa causa?
- Sim. O ônus de provar o fato é do empregador, e a Justiça do Trabalho exige que a punição seja imediata, proporcional e que não tenha havido perdão tácito. Se a justa causa cai, a rescisão vira sem justa causa e todas as verbas voltam.
- Recebo o salário dos dias trabalhados?
- Sim. O saldo de salário é contraprestação pelo trabalho já prestado e não se perde em nenhuma modalidade de rescisão.
- E o FGTS que já está depositado?
- Continua na conta vinculada em nome do trabalhador, mas não pode ser sacado por causa da rescisão, e não há multa de 40%.
O resultado é estimativa informativa. Verbas rescisórias variam conforme convenção coletiva, acordo coletivo, médias de horas extras e adicionais habituais, e a situação individual do contrato. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.