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Rescisão

Demissão por justa causa: o que ainda é devido ao trabalhador

Na justa causa restam o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% nem saque do FGTS.

Calculadora

Total a receber valores de exemplo

R$ 6.038,18

Dias trabalhados no mês18
Saldo de salárioR$ 1.920,00
Aviso prévioR$ 0,00
Avos de 13º0
13º proporcionalR$ 0,00
Avos de férias0
Férias proporcionaisR$ 0,00
Férias vencidasR$ 3.200,00
Terço constitucionalR$ 1.066,67
FGTS sobre as verbas da rescisãoR$ 153,60
Percentual da multa do FGTS0%
Multa do FGTSR$ 0,00
Indenização do art. 479 da CLTR$ 0,00
INSSR$ 148,49
Imposto de RendaR$ 0,00
Prazo legal para a empresa pagar28/09/2026
Total de proventosR$ 6.186,67
Total de descontosR$ 148,49
Saque do FGTSnenhum
Dá direito a seguro-desempregonão

Como o cálculo é feito

  1. As hipóteses de justa causa são as do art. 482 da CLT, e a lista é fechada.
  2. Férias já vencidas são direito adquirido e continuam devidas, com o terço (CLT, art. 146, caput).
  3. Férias proporcionais são expressamente afastadas pelo art. 146, parágrafo único, quando há justa causa.
  4. O 13º proporcional também não é devido, porque a Lei 4.090/1962 o vincula à rescisão sem justa causa.

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

A empresa precisa provar a justa causa?
Sim. O ônus de provar o fato é do empregador, e a Justiça do Trabalho exige que a punição seja imediata, proporcional e que não tenha havido perdão tácito. Se a justa causa cai, a rescisão vira sem justa causa e todas as verbas voltam.
Recebo o salário dos dias trabalhados?
Sim. O saldo de salário é contraprestação pelo trabalho já prestado e não se perde em nenhuma modalidade de rescisão.
E o FGTS que já está depositado?
Continua na conta vinculada em nome do trabalhador, mas não pode ser sacado por causa da rescisão, e não há multa de 40%.