onde as contas saem erradas
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Textos curtos sobre pontos específicos em que a conta que circula diverge do que o ato normativo diz. Cada um traz a fonte, a data em que foi conferida, e termina na calculadora que faz a conta do seu caso.
O avo escondido do aviso prévio indenizado
A projeção do aviso conta como tempo de serviço. Se ela avançar 15 dias num novo mês, nasce um avo a mais de 13º e outro de férias — e muita folha ignora isso.
Ler o texto →O centavo do INSS: por que a parcela a deduzir de 2026 é R$ 198,49
A tabela que circula publica R$ 198,50 na última faixa. Com ela, o desconto no teto dá R$ 988,08 — um centavo abaixo do que o INSS divulga.
Ler o texto →O limite de 20% no desconto do vale-refeição não existe mais
O teto estava no Decreto nº 5/1991, revogado em 2021. A regulamentação atual do PAT não repete a regra — mas quase todo site ainda a publica.
Ler o texto →O erro de aplicar a alíquota cheia do INSS sobre o salário inteiro
Quem ganha na faixa de 12% não paga 12% sobre tudo. A tabela do INSS é progressiva desde 2020, e quase toda conta de padaria ainda erra isso.
Ler o texto →Sua hora extra pode estar errada por causa do divisor
Usar 220 para quem trabalha 40 horas semanais reduz o valor de cada hora extra em 10%. O divisor vem da jornada contratada, não de um padrão.
Ler o texto →A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos
Quem trabalha das 22h às 5h cumpre sete horas de relógio e recebe por oito. A hora reduzida vale tanto quanto o adicional de 20%, e é a parte mais esquecida da conta.
Ler o texto →Uma falta injustificada custa dois dias, não um
O dia não trabalhado e o descanso semanal daquela semana. Mas duas faltas na mesma semana custam três dias, e não quatro — e é aí que a maioria das contas erra.
Ler o texto →A multa de 40% não incide sobre o saldo que está na sua conta
A base é o montante de todos os depósitos do contrato, atualizados. Quem já sacou para comprar imóvel ou está no saque-aniversário recebe multa maior do que 40% do saldo atual.
Ler o texto →Por que a segunda parcela do 13º vem tão menor que a primeira
A primeira sai limpa. A segunda absorve todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º inteiro. Não é erro da empresa.
Ler o texto →Acordo do art. 484-A ou pedido de demissão: o que cada um custa
O acordo paga metade do aviso e metade da multa, e libera 80% do FGTS. O pedido de demissão não paga nenhum dos dois. Nenhum dos dois dá seguro-desemprego.
Ler o texto →Demissão por justa causa: o que o trabalhador ainda recebe
Saldo de salário e férias vencidas com o terço. Perde-se aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% e seguro-desemprego.
Ler o texto →A isenção de 2026 não mudou a tabela do Imposto de Renda
A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto de quem ganha até o limite da primeira faixa. A tabela progressiva continua a mesma — e o redutor olha o salário, não a base de cálculo.
Ler o texto →O DSR sobre horas extras: a parcela que some do holerite
Hora extra habitual aumenta o valor do descanso semanal remunerado. É uma parcela separada, com fórmula própria, e é a que mais falta nos acertos.
Ler o texto →Insalubridade: o percentual é claro, a base de cálculo não
A CLT manda calcular sobre o salário mínimo. O STF proibiu usar o mínimo como indexador — e proibiu o Judiciário de trocar a base. O resultado é um impasse que dura mais de quinze anos.
Ler o texto →Férias vencidas e não gozadas: quando viram pagamento em dobro
A empresa tem 12 meses para conceder as férias depois que o período aquisitivo fecha. Passou desse prazo, o art. 137 manda pagar em dobro.
Ler o texto →Vender um terço das férias não paga Imposto de Renda
O abono pecuniário e o terço sobre ele são verbas indenizatórias. Ficam fora da base do INSS e do IRRF — e é por isso que vender rende mais do que parece.
Ler o texto →Empregada doméstica não tem multa de 40% — tem 3,2% por mês
A LC 150/2015 afasta expressamente a multa do FGTS e cria um depósito mensal de 3,2% no lugar. Em contratos longos, o resultado é bem menor.
Ler o texto →Saque-aniversário: você recebe a multa, mas não o saldo
Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe os 40% normalmente — e não pode sacar o saldo da conta. Em contas grandes, a diferença é o valor de vários salários.
Ler o texto →Seguro-desemprego: quantas parcelas você tem direito
O número de parcelas depende do tempo de vínculo nos últimos 36 meses e de quantas vezes você já pediu. O valor sai de três faixas, e nunca é menor que o salário mínimo.
Ler o texto →A empresa tem dez dias para pagar a rescisão
Contados do término do contrato, não do aviso. Passou do prazo, cabe multa de um salário, e o prazo vale também para a entrega dos documentos do FGTS e do seguro-desemprego.
Ler o texto →O aviso proporcional de até 90 dias é só do empregado
Quem pede demissão deve 30 dias, mesmo com vinte anos de casa. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é benefício de quem é dispensado.
Ler o texto →Pensão alimentícia: sobre o bruto ou sobre o líquido?
Quem decide é a sentença. A diferença entre as duas bases muda o valor em centenas de reais, e é a origem mais comum de discussão sobre o desconto em folha.
Ler o texto →Intervalo de almoço suprimido: o que mudou com a reforma
Antes de 2017 pagava-se a hora inteira, com natureza salarial. Hoje paga-se só o período suprimido, com 50%, e de forma indenizatória.
Ler o texto →O que pode e o que não pode ser descontado do seu salário
INSS e Imposto de Renda são obrigatórios. Vale-transporte tem teto de 6%. O resto depende de autorização, e o art. 462 da CLT limita bastante o que a empresa pode tirar.
Ler o texto →Rescisão indireta: quando o empregado pode pedir a "justa causa do patrão"
Reconhecida, ela paga exatamente as verbas da dispensa sem justa causa. As hipóteses estão no art. 483 da CLT, e sair antes da decisão é o maior risco.
Ler o texto →Banco de horas: quando o saldo vira dinheiro
Dentro do prazo, hora vira folga. Vencido o prazo sem compensação, o saldo credor é pago como hora extra, com adicional. E na rescisão, sempre em dinheiro.
Ler o texto →Vale-transporte: o desconto é o menor entre 6% e o custo real
Quem mora perto desconta o custo do trajeto; quem mora longe desconta 6% e a empresa paga o resto. A base dos 6% é o salário básico, não o bruto.
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