auditoria aberta
De onde vem cada número
São 72 constantes publicadas: 10 mudam todo ano, 9 mudam quando a lei muda e 53 são estáveis. Cada uma traz o ato normativo que a fixa, o endereço do texto oficial e a data em que foi lida. Se você encontrar divergência entre o que está aqui e o texto publicado, o texto publicado vence — e é erro nosso.
A regra
- Limite de faixa se lê, não se deriva. As faixas do INSS foram transcritas do Anexo II da portaria. Reconstruí-las a partir da parcela a deduzir erra no centavo — e no centavo mora a diferença.
- O que a lei define como derivação entra como regra, não como número. O desconto simplificado do IRRF é "25% do teto da faixa isenta"; a multa do acordo é "metade" da de 40%. Guardamos a regra e calculamos.
- O que muda com o caso da pessoa é campo. Salário, datas, dependentes, jornada — nunca número embutido.
- Sem fonte, não publica. Um teste reprova o build se qualquer constante ficar sem fonte, sem URL ou sem data.
Constantes
| Constante | Valor | Fonte | Consultada em | Muda? |
|---|---|---|---|---|
ACORDO_AVISO_FRACAO | 50% | BrasilCLT, art. 484-A, I, "a" (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): na extinção por acordo o aviso prévio, se indenizado, é devido por metade https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
ADICIONAL_NOTURNO_PERCENTUAL | 20% | BrasilCLT, art. 73, caput: acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
AUXILIO_INCAPACIDADE_PERCENTUAL | 91% | BrasilLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 61 (redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995): renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
AVISO_PREVIO_ACRESCIMO_MAXIMO | 60 dias | BrasilLei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º, parágrafo único: acréscimo até o máximo de 60 dias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
AVISO_PREVIO_DIAS_BASE | 30 dias | BrasilLei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º, caput: 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
AVISO_PREVIO_DIAS_MAXIMO | 90 dias | BrasilLei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º, parágrafo único: perfazendo um total de até 90 dias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
AVISO_PREVIO_DIAS_POR_ANO | 3 dias | BrasilLei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º, parágrafo único: acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
BANCO_HORAS_PRAZO_ACORDO_COLETIVO | 12 meses | BrasilCLT, art. 59, § 2º (redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017): compensação no período máximo de um ano https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
BANCO_HORAS_PRAZO_ACORDO_INDIVIDUAL | 6 meses | BrasilCLT, art. 59, § 5º (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
CONTRATO_EXPERIENCIA_DIAS_MAXIMO | 90 dias | BrasilCLT, art. 445, parágrafo único: o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
CONTRATO_PRAZO_DETERMINADO_ANOS_MAXIMO | 2 anos | BrasilCLT, art. 445, caput (redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 1967): o contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
DECIMO_TERCEIRO_AVOS_FRACAO_MINIMA | 15 dias | BrasilLei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, § 2º: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
DECIMO_TERCEIRO_AVOS_TOTAL | 12 avos | BrasilLei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, § 1º: a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
DECIMO_TERCEIRO_PRIMEIRA_PARCELA_FRACAO | 50% | BrasilLei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, art. 2º, caput: entre os meses de fevereiro e novembro o empregador pagará, como adiantamento, metade do salário do mês anterior https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
DIAS_NO_MES_PARA_SALARIO_HORA | 30 dias | BrasilCLT, art. 64, caput: o salário-hora do mensalista é o salário mensal dividido por 30 vezes o número de horas da duração diária do trabalho https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
DIAS_UTEIS_SEMANA_PARA_DIVISOR | 6 dias | BrasilCLT, art. 64: a jornada semanal distribuída em 6 dias produz a duração diária usada no divisor (44h ÷ 6 × 30 = divisor 220) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
ESTABILIDADE_GESTANTE_MESES_APOS_PARTO | 5 meses | BrasilADCT, art. 10, II, "b": vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FERIADO_TRABALHADO_ADICIONAL | 100% | BrasilLei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, art. 9º: nos feriados em que não for possível suspender o trabalho, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0605.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FERIAS_ABONO_FRACAO | 33,3333% | BrasilCLT, art. 143, caput: é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FERIAS_AVOS_FRACAO_MINIMA | 14 dias | BrasilCLT, art. 146, parágrafo único (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977): 1/12 por mês de serviço ou FRAÇÃO SUPERIOR A 14 DIAS (logo, 15 dias ou mais contam avo inteiro) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FERIAS_DIAS_INTEGRAIS | 30 dias | BrasilCLT, art. 130, I (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977): 30 dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FERIAS_EM_DOBRO_FATOR | 2 fator | BrasilCLT, art. 137, caput (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977): férias concedidas após o prazo do art. 134 são pagas em dobro https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FERIAS_TABELA_FALTAS | tabela com 5 linhas | BrasilCLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FERIAS_TERCO_CONSTITUCIONAL | 33,3333% | BrasilConstituição Federal, art. 7º, XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FGTS_ACORDO_LIMITE_SAQUE | 80% | BrasilCLT, art. 484-A, § 1º (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): movimentação limitada a 80% do valor dos depósitos https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FGTS_ALIQUOTA | 8% | BrasilLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 15, caput: 8% da remuneração paga ou devida https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FGTS_DOMESTICO_ANTECIPACAO | 3,2% | BrasilLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, art. 22, caput: 3,2% sobre a remuneração devida, a título de indenização compensatória, não se aplicando ao doméstico os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FGTS_MULTA_ACORDO_FATOR | 50% | BrasilCLT, art. 484-A, I, "b" (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): no acordo, a indenização sobre o saldo do FGTS prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 é devida por metade https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
FGTS_MULTA_SEM_JUSTA_CAUSA | 40% | BrasilLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 18, § 1º (redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997): 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
HORA_EXTRA_ADICIONAL_MINIMO | 50% | BrasilConstituição Federal, art. 7º, XVI: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (também CLT, art. 59, § 1º, redação da Lei nº 13.467, de 2017) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
HORA_NOTURNA_MINUTOS | 52,5 minutos | BrasilCLT, art. 73, § 1º: a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
HORAS_EXTRAS_MAXIMO_DIARIO | 2 horas | BrasilCLT, art. 59, caput (redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017): acréscimo em número não excedente de duas horas por dia https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
INSALUBRIDADE_GRAUS | tabela com 3 linhas | BrasilCLT, art. 192 (redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977): adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
INSS_FAIXAS | tabela com 4 linhas | BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
INSS_PISO | R$ 1.621,00 | BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
INSS_TETO | R$ 8.475,55 | BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
INTERVALO_INTRAJORNADA_ADICIONAL | 50% | BrasilCLT, art. 71, § 4º (redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017): acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de natureza indenizatória, sobre o período suprimido https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
IRRF_DEDUCAO_DEPENDENTE | R$ 189,59 | BrasilLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, III, alínea "i" (redação dada pela Lei nº 13.149, de 2015) — valor inalterado desde abril de 2015 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm | 21/09/2026 | Muda raramente Só muda quando a lei muda. |
IRRF_REDUTOR_COEFICIENTE_ANGULAR | 13,3145% | BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 2ª faixa: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm | 21/09/2026 | Muda raramente Só muda quando a lei muda. |
IRRF_REDUTOR_COEFICIENTE_FIXO | R$ 978,62 | BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 2ª faixa: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm | 21/09/2026 | Muda raramente Só muda quando a lei muda. |
IRRF_REDUTOR_FAIXA_ISENTA | R$ 5.000,00 | BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 1ª faixa (incluído pela Lei nº 15.270, de 2025) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm | 21/09/2026 | Muda raramente Só muda quando a lei muda. |
IRRF_REDUTOR_LIMITE_SUPERIOR | R$ 7.350,00 | BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 2ª faixa e § 2º (incluído pela Lei nº 15.270, de 2025) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm | 21/09/2026 | Muda raramente Só muda quando a lei muda. |
IRRF_REDUTOR_VALOR_MAXIMO | R$ 312,89 | BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 1ª faixa: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero (incluído pela Lei nº 15.270, de 2025) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm | 21/09/2026 | Muda raramente Só muda quando a lei muda. |
IRRF_SIMPLIFICADO_PERCENTUAL | 25% | BrasilLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, § 2º (redação dada pela Lei nº 14.663, de 2023): desconto simplificado mensal correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
IRRF_TABELA_MENSAL | tabela com 5 linhas | BrasilLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11482.htm | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
JORNADA_DIARIA_PADRAO | 8 horas | BrasilConstituição Federal, art. 7º, XIII, e CLT, art. 58, caput: oito horas diárias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
JORNADA_MAXIMA_DIARIA_COM_COMPENSACAO | 10 horas | BrasilCLT, art. 59, § 2º: não pode ser ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
JORNADA_SEMANAL_PADRAO | 44 horas | BrasilConstituição Federal, art. 7º, XIII: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
LICENCA_GESTANTE_DIAS | 120 dias | BrasilConstituição Federal, art. 7º, XVIII: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
MINUTOS_RESIDUAIS_TOLERANCIA_DIARIA | 10 minutos | BrasilCLT, art. 58, § 1º (incluído pela Lei nº 10.243, de 2001): observado o limite máximo de dez minutos diários https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
MINUTOS_RESIDUAIS_TOLERANCIA_REGISTRO | 5 minutos | BrasilCLT, art. 58, § 1º (incluído pela Lei nº 10.243, de 2001): não são computadas as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
NOTURNO_HORA_FIM | 5h | BrasilCLT, art. 73, § 2º: considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
NOTURNO_HORA_INICIO | 22h | BrasilCLT, art. 73, § 2º: considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
PERICULOSIDADE_PERCENTUAL | 30% | BrasilCLT, art. 193, § 1º (incluído pela Lei nº 6.514, de 1977): adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
PRAZO_DETERMINADO_INDENIZACAO_FRACAO | 50% | BrasilCLT, art. 479, caput: o empregador que despedir sem justa causa antes do termo pagará, a título de indenização, por metade, a remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
PRONTIDAO_FRACAO | 66,6667% | BrasilCLT, art. 244, § 3º: as horas de prontidão serão contadas à razão de 2/3 do salário-hora normal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
RESCISAO_PRAZO_PAGAMENTO_DIAS | 10 dias | BrasilCLT, art. 477, § 6º (redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017): até dez dias contados a partir do término do contrato https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
SALARIO_FAMILIA_COTA | R$ 67,54 | BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 4º, caput https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
SALARIO_FAMILIA_LIMITE_REMUNERACAO | R$ 1.980,38 | BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 4º, caput https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
SALARIO_MATERNIDADE_DIAS | 120 dias | BrasilLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 71: salário-maternidade devido durante 120 dias. Para a segurada empregada, o art. 72 manda pagar renda mensal igual à remuneração integral https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
SALARIO_MINIMO | R$ 1.621,00 | BrasilDecreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
SALARIO_MINIMO_DIARIO | R$ 54,04 | BrasilDecreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, parágrafo único https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
SALARIO_MINIMO_HORARIO | R$ 7,37 | BrasilDecreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, parágrafo único https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
SEGURO_DESEMPREGO_DOMESTICO_PARCELAS | 3 parcelas | BrasilLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, art. 26, caput: o empregado doméstico dispensado sem justa causa fará jus ao seguro-desemprego no valor de 1 salário-mínimo, por período máximo de 3 meses https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
SEGURO_DESEMPREGO_FAIXASdivulgação administrativa | R$ 2.222,17 · R$ 3.703,99 · R$ 2.518,65 | BrasilResolução CODEFAT nº 957/2022, art. 17 c/c art. 19, § 1º — faixas reajustadas pelo INPC de 3,90% e divulgadas pela Secretaria de Trabalho do MTE para 2026. A resolução não prevê ato normativo anual: a divulgação administrativa é o canal que ela própria estabelece https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890 | 21/09/2026 | Muda todo ano Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro. |
SEGURO_DESEMPREGO_FATOR_FAIXA_1 | 80% | BrasilResolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, art. 17, I: multiplicar-se-á o salário médio dos últimos três meses pelo fator 0,8 https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890 | 21/09/2026 | Muda raramente Só muda quando a lei muda. |
SEGURO_DESEMPREGO_FATOR_FAIXA_2 | 50% | BrasilResolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, art. 17, II: no que exceder o limite da primeira faixa, aplica-se o fator 0,5 https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890 | 21/09/2026 | Muda raramente Só muda quando a lei muda. |
SEGURO_DESEMPREGO_MESES_REFERENCIA | 3 meses | BrasilResolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, art. 17, § 1º: será considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à data da dispensa https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890 | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
SEGURO_DESEMPREGO_PARCELAS | tabela com 8 linhas | BrasilLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, art. 4º, § 2º (incluído pela Lei nº 13.134, de 2015): relação entre o número de parcelas e o tempo de vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
SOBREAVISO_FRACAO | 33,3333% | BrasilCLT, art. 244, § 2º: as horas de sobreaviso serão contadas à razão de 1/3 do salário normal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
VALE_REFEICAO_SEM_TETO_LEGAL | 0% | BrasilDecreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, arts. 166 a 186 (regulamentação vigente do PAT) e art. 190, XVII, que revogou o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 — onde estava o limite de 20% de participação do trabalhador. A regulamentação atual não fixa teto de desconto https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm | 21/09/2026 | Muda raramente Só muda quando a lei muda. |
VALE_TRANSPORTE_PERCENTUAL_MAXIMO | 6% | BrasilLei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, art. 4º, parágrafo único: o empregador participará dos gastos com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico do trabalhador https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm | 21/09/2026 | Não muda Regra fixada em lei ou na Constituição. |
Valores derivados
Estes números aparecem em toda tabela de mercado, mas não constam do texto oficial: são resultado de conta feita em cima dos valores publicados. Por isso não são constantes aqui — são calculados, e conferidos por teste contra o valor que o órgão divulga.
| Valor | Resultado | Como é obtido |
|---|---|---|
| Desconto máximo de INSS | R$ 988,09 | soma das quatro faixas do Anexo II até o teto do salário de contribuição |
| Desconto simplificado mensal do IRRF | R$ 607,20 | percentual do art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995 aplicado ao teto da faixa de alíquota zero |
Conferência cruzada
- Desconto máximo de INSS do segurado empregado em 2026: esperamos R$ 988,09 — Valor amplamente divulgado pelo MPS/INSS a partir do Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Não consta do texto da portaria: é a soma das quatro faixas até o teto.
- Desconto simplificado mensal do IRRF em 2026: esperamos R$ 607,20 — Receita Federal, "Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025": 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20.
- Parcela-base da 2ª faixa do seguro-desemprego em 2026 (o valor que se soma à metade do excedente): esperamos R$ 1.777,74 — É o limite da 1ª faixa multiplicado pelo fator 0,8 do art. 17, I, da Resolução CODEFAT 957/2022: R$ 2.222,17 x 0,8. Bate com o valor divulgado pelo MTE, o que confirma que as três faixas de 2026 e a fórmula da resolução são consistentes entre si.
Tabelas usadas nas calculadoras
Toda tabela exibida no site é gerada a partir das constantes acima. Nenhuma célula é digitada.
Faixas do seguro-desemprego
| Média dos três últimos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| até R$ 2.222,17 | média x 80% |
| de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
A parcela nunca pode ser menor que o salário mínimo. Estes três valores não estão em ato normativo: a própria resolução manda o MTE divulgá-los.
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 21/09/2026
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
As parcelas a deduzir desta tabela são publicadas na própria lei.
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) · conferida em 21/09/2026
Dias de férias conforme as faltas injustificadas
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| de 0 a 5 faltas | 30 dias |
| de 6 a 14 faltas | 24 dias |
| de 15 a 23 faltas | 18 dias |
| de 24 a 32 faltas | 12 dias |
| 33 faltas ou mais | 0 dias |
CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias · conferida em 21/09/2026
Graus de insalubridade
| Grau | Adicional |
|---|---|
| Grau mínimo | 10% |
| Grau médio | 20% |
| Grau máximo | 40% |
A base de cálculo deste adicional é controvertida. Veja a divergência registrada na página de fontes.
CLT, art. 192 (redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977): adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo · conferida em 21/09/2026
Onde as fontes oficiais discordam
Em alguns pontos não existe resposta única: o texto da lei diz uma coisa e a jurisprudência diz
outra. Nesses casos publicamos as duas posições e dizemos que elas divergem, em vez de escolher uma
e apresentá-la como certa. Esta lista sai de listarDivergencias e alimenta as páginas.
Base de cálculo do adicional de insalubridade
O art. 192 da CLT, que continua em vigor com essa redação, manda calcular o adicional sobre o salário-mínimo da região.
A Súmula Vinculante 4 diz que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. O precedente representativo trata justamente da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Como a súmula veda o indexador mas também veda que o Judiciário troque a base, o adicional continua sendo calculado sobre o salário mínimo até que lei ou norma coletiva disponha de outro modo — e é comum a convenção coletiva fixar base diferente.
Divergência conferida em 21/09/2026.
Os resultados das calculadoras são estimativa informativa. Não substituem o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado, e podem variar conforme convenção coletiva, acordo coletivo e a situação individual de cada contrato.