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De onde vem cada número

São 72 constantes publicadas: 10 mudam todo ano, 9 mudam quando a lei muda e 53 são estáveis. Cada uma traz o ato normativo que a fixa, o endereço do texto oficial e a data em que foi lida. Se você encontrar divergência entre o que está aqui e o texto publicado, o texto publicado vence — e é erro nosso.

A regra

Constantes

ConstanteValorFonteConsultada emMuda?
ACORDO_AVISO_FRACAO 50% BrasilCLT, art. 484-A, I, "a" (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): na extinção por acordo o aviso prévio, se indenizado, é devido por metade
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
ADICIONAL_NOTURNO_PERCENTUAL 20% BrasilCLT, art. 73, caput: acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
AUXILIO_INCAPACIDADE_PERCENTUAL 91% BrasilLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 61 (redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995): renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
AVISO_PREVIO_ACRESCIMO_MAXIMO 60 dias BrasilLei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º, parágrafo único: acréscimo até o máximo de 60 dias
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
AVISO_PREVIO_DIAS_BASE 30 dias BrasilLei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º, caput: 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
AVISO_PREVIO_DIAS_MAXIMO 90 dias BrasilLei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º, parágrafo único: perfazendo um total de até 90 dias
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
AVISO_PREVIO_DIAS_POR_ANO 3 dias BrasilLei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º, parágrafo único: acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
BANCO_HORAS_PRAZO_ACORDO_COLETIVO 12 meses BrasilCLT, art. 59, § 2º (redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017): compensação no período máximo de um ano
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
BANCO_HORAS_PRAZO_ACORDO_INDIVIDUAL 6 meses BrasilCLT, art. 59, § 5º (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
CONTRATO_EXPERIENCIA_DIAS_MAXIMO 90 dias BrasilCLT, art. 445, parágrafo único: o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
CONTRATO_PRAZO_DETERMINADO_ANOS_MAXIMO 2 anos BrasilCLT, art. 445, caput (redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 1967): o contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
DECIMO_TERCEIRO_AVOS_FRACAO_MINIMA 15 dias BrasilLei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, § 2º: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
DECIMO_TERCEIRO_AVOS_TOTAL 12 avos BrasilLei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, § 1º: a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
DECIMO_TERCEIRO_PRIMEIRA_PARCELA_FRACAO 50% BrasilLei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, art. 2º, caput: entre os meses de fevereiro e novembro o empregador pagará, como adiantamento, metade do salário do mês anterior
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
DIAS_NO_MES_PARA_SALARIO_HORA 30 dias BrasilCLT, art. 64, caput: o salário-hora do mensalista é o salário mensal dividido por 30 vezes o número de horas da duração diária do trabalho
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
DIAS_UTEIS_SEMANA_PARA_DIVISOR 6 dias BrasilCLT, art. 64: a jornada semanal distribuída em 6 dias produz a duração diária usada no divisor (44h ÷ 6 × 30 = divisor 220)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
ESTABILIDADE_GESTANTE_MESES_APOS_PARTO 5 meses BrasilADCT, art. 10, II, "b": vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FERIADO_TRABALHADO_ADICIONAL 100% BrasilLei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, art. 9º: nos feriados em que não for possível suspender o trabalho, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0605.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FERIAS_ABONO_FRACAO 33,3333% BrasilCLT, art. 143, caput: é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FERIAS_AVOS_FRACAO_MINIMA 14 dias BrasilCLT, art. 146, parágrafo único (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977): 1/12 por mês de serviço ou FRAÇÃO SUPERIOR A 14 DIAS (logo, 15 dias ou mais contam avo inteiro)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FERIAS_DIAS_INTEGRAIS 30 dias BrasilCLT, art. 130, I (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977): 30 dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FERIAS_EM_DOBRO_FATOR 2 fator BrasilCLT, art. 137, caput (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977): férias concedidas após o prazo do art. 134 são pagas em dobro
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FERIAS_TABELA_FALTAS tabela com 5 linhas BrasilCLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FERIAS_TERCO_CONSTITUCIONAL 33,3333% BrasilConstituição Federal, art. 7º, XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FGTS_ACORDO_LIMITE_SAQUE 80% BrasilCLT, art. 484-A, § 1º (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): movimentação limitada a 80% do valor dos depósitos
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FGTS_ALIQUOTA 8% BrasilLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 15, caput: 8% da remuneração paga ou devida
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FGTS_DOMESTICO_ANTECIPACAO 3,2% BrasilLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, art. 22, caput: 3,2% sobre a remuneração devida, a título de indenização compensatória, não se aplicando ao doméstico os §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036/1990
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FGTS_MULTA_ACORDO_FATOR 50% BrasilCLT, art. 484-A, I, "b" (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): no acordo, a indenização sobre o saldo do FGTS prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 é devida por metade
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
FGTS_MULTA_SEM_JUSTA_CAUSA 40% BrasilLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 18, § 1º (redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997): 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
HORA_EXTRA_ADICIONAL_MINIMO 50% BrasilConstituição Federal, art. 7º, XVI: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (também CLT, art. 59, § 1º, redação da Lei nº 13.467, de 2017)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
HORA_NOTURNA_MINUTOS 52,5 minutos BrasilCLT, art. 73, § 1º: a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
HORAS_EXTRAS_MAXIMO_DIARIO 2 horas BrasilCLT, art. 59, caput (redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017): acréscimo em número não excedente de duas horas por dia
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
INSALUBRIDADE_GRAUS tabela com 3 linhas BrasilCLT, art. 192 (redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977): adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
INSS_FAIXAS tabela com 4 linhas BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58)
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
INSS_PISO R$ 1.621,00 BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
INSS_TETO R$ 8.475,55 BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
INTERVALO_INTRAJORNADA_ADICIONAL 50% BrasilCLT, art. 71, § 4º (redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017): acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de natureza indenizatória, sobre o período suprimido
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
IRRF_DEDUCAO_DEPENDENTE R$ 189,59 BrasilLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, III, alínea "i" (redação dada pela Lei nº 13.149, de 2015) — valor inalterado desde abril de 2015
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm
21/09/2026 Muda raramente
Só muda quando a lei muda.
IRRF_REDUTOR_COEFICIENTE_ANGULAR 13,3145% BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 2ª faixa: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm
21/09/2026 Muda raramente
Só muda quando a lei muda.
IRRF_REDUTOR_COEFICIENTE_FIXO R$ 978,62 BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 2ª faixa: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm
21/09/2026 Muda raramente
Só muda quando a lei muda.
IRRF_REDUTOR_FAIXA_ISENTA R$ 5.000,00 BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 1ª faixa (incluído pela Lei nº 15.270, de 2025)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm
21/09/2026 Muda raramente
Só muda quando a lei muda.
IRRF_REDUTOR_LIMITE_SUPERIOR R$ 7.350,00 BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 2ª faixa e § 2º (incluído pela Lei nº 15.270, de 2025)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm
21/09/2026 Muda raramente
Só muda quando a lei muda.
IRRF_REDUTOR_VALOR_MAXIMO R$ 312,89 BrasilLei nº 9.250/1995, art. 3º-A, tabela, 1ª faixa: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero (incluído pela Lei nº 15.270, de 2025)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm
21/09/2026 Muda raramente
Só muda quando a lei muda.
IRRF_SIMPLIFICADO_PERCENTUAL 25% BrasilLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, § 2º (redação dada pela Lei nº 14.663, de 2023): desconto simplificado mensal correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
IRRF_TABELA_MENSAL tabela com 5 linhas BrasilLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11482.htm
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
JORNADA_DIARIA_PADRAO 8 horas BrasilConstituição Federal, art. 7º, XIII, e CLT, art. 58, caput: oito horas diárias
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
JORNADA_MAXIMA_DIARIA_COM_COMPENSACAO 10 horas BrasilCLT, art. 59, § 2º: não pode ser ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
JORNADA_SEMANAL_PADRAO 44 horas BrasilConstituição Federal, art. 7º, XIII: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
LICENCA_GESTANTE_DIAS 120 dias BrasilConstituição Federal, art. 7º, XVIII: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
MINUTOS_RESIDUAIS_TOLERANCIA_DIARIA 10 minutos BrasilCLT, art. 58, § 1º (incluído pela Lei nº 10.243, de 2001): observado o limite máximo de dez minutos diários
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
MINUTOS_RESIDUAIS_TOLERANCIA_REGISTRO 5 minutos BrasilCLT, art. 58, § 1º (incluído pela Lei nº 10.243, de 2001): não são computadas as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
NOTURNO_HORA_FIM 5h BrasilCLT, art. 73, § 2º: considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
NOTURNO_HORA_INICIO 22h BrasilCLT, art. 73, § 2º: considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
PERICULOSIDADE_PERCENTUAL 30% BrasilCLT, art. 193, § 1º (incluído pela Lei nº 6.514, de 1977): adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
PRAZO_DETERMINADO_INDENIZACAO_FRACAO 50% BrasilCLT, art. 479, caput: o empregador que despedir sem justa causa antes do termo pagará, a título de indenização, por metade, a remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
PRONTIDAO_FRACAO 66,6667% BrasilCLT, art. 244, § 3º: as horas de prontidão serão contadas à razão de 2/3 do salário-hora normal
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
RESCISAO_PRAZO_PAGAMENTO_DIAS 10 dias BrasilCLT, art. 477, § 6º (redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017): até dez dias contados a partir do término do contrato
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
SALARIO_FAMILIA_COTA R$ 67,54 BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 4º, caput
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
SALARIO_FAMILIA_LIMITE_REMUNERACAO R$ 1.980,38 BrasilPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 4º, caput
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
SALARIO_MATERNIDADE_DIAS 120 dias BrasilLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 71: salário-maternidade devido durante 120 dias. Para a segurada empregada, o art. 72 manda pagar renda mensal igual à remuneração integral
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
SALARIO_MINIMO R$ 1.621,00 BrasilDecreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
SALARIO_MINIMO_DIARIO R$ 54,04 BrasilDecreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, parágrafo único
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
SALARIO_MINIMO_HORARIO R$ 7,37 BrasilDecreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, parágrafo único
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
SEGURO_DESEMPREGO_DOMESTICO_PARCELAS 3 parcelas BrasilLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, art. 26, caput: o empregado doméstico dispensado sem justa causa fará jus ao seguro-desemprego no valor de 1 salário-mínimo, por período máximo de 3 meses
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
SEGURO_DESEMPREGO_FAIXAS
divulgação administrativa
R$ 2.222,17 · R$ 3.703,99 · R$ 2.518,65 BrasilResolução CODEFAT nº 957/2022, art. 17 c/c art. 19, § 1º — faixas reajustadas pelo INPC de 3,90% e divulgadas pela Secretaria de Trabalho do MTE para 2026. A resolução não prevê ato normativo anual: a divulgação administrativa é o canal que ela própria estabelece
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890
21/09/2026 Muda todo ano
Portaria ou decreto anual: reconferida a cada janeiro.
SEGURO_DESEMPREGO_FATOR_FAIXA_1 80% BrasilResolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, art. 17, I: multiplicar-se-á o salário médio dos últimos três meses pelo fator 0,8
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890
21/09/2026 Muda raramente
Só muda quando a lei muda.
SEGURO_DESEMPREGO_FATOR_FAIXA_2 50% BrasilResolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, art. 17, II: no que exceder o limite da primeira faixa, aplica-se o fator 0,5
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890
21/09/2026 Muda raramente
Só muda quando a lei muda.
SEGURO_DESEMPREGO_MESES_REFERENCIA 3 meses BrasilResolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, art. 17, § 1º: será considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à data da dispensa
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
SEGURO_DESEMPREGO_PARCELAS tabela com 8 linhas BrasilLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, art. 4º, § 2º (incluído pela Lei nº 13.134, de 2015): relação entre o número de parcelas e o tempo de vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
SOBREAVISO_FRACAO 33,3333% BrasilCLT, art. 244, § 2º: as horas de sobreaviso serão contadas à razão de 1/3 do salário normal
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.
VALE_REFEICAO_SEM_TETO_LEGAL 0% BrasilDecreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, arts. 166 a 186 (regulamentação vigente do PAT) e art. 190, XVII, que revogou o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 — onde estava o limite de 20% de participação do trabalhador. A regulamentação atual não fixa teto de desconto
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm
21/09/2026 Muda raramente
Só muda quando a lei muda.
VALE_TRANSPORTE_PERCENTUAL_MAXIMO 6% BrasilLei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, art. 4º, parágrafo único: o empregador participará dos gastos com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico do trabalhador
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm
21/09/2026 Não muda
Regra fixada em lei ou na Constituição.

Valores derivados

Estes números aparecem em toda tabela de mercado, mas não constam do texto oficial: são resultado de conta feita em cima dos valores publicados. Por isso não são constantes aqui — são calculados, e conferidos por teste contra o valor que o órgão divulga.

ValorResultadoComo é obtido
Desconto máximo de INSSR$ 988,09soma das quatro faixas do Anexo II até o teto do salário de contribuição
Desconto simplificado mensal do IRRFR$ 607,20percentual do art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995 aplicado ao teto da faixa de alíquota zero

Conferência cruzada

Tabelas usadas nas calculadoras

Toda tabela exibida no site é gerada a partir das constantes acima. Nenhuma célula é digitada.

Faixas do seguro-desemprego

Média dos três últimos saláriosValor da parcela
até R$ 2.222,17média x 80%
de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65

A parcela nunca pode ser menor que o salário mínimo. Estes três valores não estão em ato normativo: a própria resolução manda o MTE divulgá-los.

Resolução CODEFAT nº 957/2022, art. 17 c/c art. 19, § 1º — faixas reajustadas pelo INPC de 3,90% e divulgadas pela Secretaria de Trabalho do MTE para 2026. A resolução não prevê ato normativo anual: a divulgação administrativa é o canal que ela própria estabelece · conferida em 21/09/2026

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 21/09/2026

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,800%R$ 0,00
de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

As parcelas a deduzir desta tabela são publicadas na própria lei.

Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) · conferida em 21/09/2026

Dias de férias conforme as faltas injustificadas

Faltas no período aquisitivoDias de férias
de 0 a 5 faltas30 dias
de 6 a 14 faltas24 dias
de 15 a 23 faltas18 dias
de 24 a 32 faltas12 dias
33 faltas ou mais0 dias

CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias · conferida em 21/09/2026

Graus de insalubridade

GrauAdicional
Grau mínimo10%
Grau médio20%
Grau máximo40%

A base de cálculo deste adicional é controvertida. Veja a divergência registrada na página de fontes.

CLT, art. 192 (redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977): adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo · conferida em 21/09/2026

Onde as fontes oficiais discordam

Em alguns pontos não existe resposta única: o texto da lei diz uma coisa e a jurisprudência diz outra. Nesses casos publicamos as duas posições e dizemos que elas divergem, em vez de escolher uma e apresentá-la como certa. Esta lista sai de listarDivergencias e alimenta as páginas.

Base de cálculo do adicional de insalubridade

Texto da CLT: salário mínimo

O art. 192 da CLT, que continua em vigor com essa redação, manda calcular o adicional sobre o salário-mínimo da região.

CLT, art. 192 (redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977)

Súmula Vinculante 4 do STF: o mínimo não pode ser indexador

A Súmula Vinculante 4 diz que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. O precedente representativo trata justamente da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Como a súmula veda o indexador mas também veda que o Judiciário troque a base, o adicional continua sendo calculado sobre o salário mínimo até que lei ou norma coletiva disponha de outro modo — e é comum a convenção coletiva fixar base diferente.

Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal

Divergência conferida em 21/09/2026.