Sobre o Calcula Trabalhista
O Calcula Trabalhista reúne calculadoras de direito do trabalho — rescisão, férias, 13º, salário líquido, jornada e adicionais, FGTS e benefícios — para quem está saindo de um emprego, negociando um salário ou conferindo uma conta que alguém apresentou. Hoje são 50 ferramentas, em 7 categorias.
Como as contas são feitas
Cada calculadora é uma função pura, testada com valores conferidos à mão antes de ir ao ar. O teste
roda no npm run build: se uma conta quebra, o site não compila. Não é promessa de
qualidade, é trava de processo.
Os dois cálculos progressivos do site — INSS e Imposto de Renda — são conferidos por dois métodos independentes, faixa a faixa e por parcela a deduzir, em toda base de mil a doze mil reais, centavo a centavo. E o motor do Imposto de Renda reproduz ao centavo os exemplos oficiais que a Receita Federal publicou para a Lei 15.270/2025.
De onde vem cada número
Toda constante do motor — hoje 72 — mora num arquivo só, com o ato normativo que a fixa, o endereço do texto oficial, a data da consulta e uma nota sobre com que frequência ela muda. Essa lista é pública em fontes, e um teste automático reprova o build se alguma ficar sem fonte, sem URL ou sem data.
A regra é: limite de faixa se lê na fonte, não se deriva. As faixas do INSS foram transcritas do Anexo II da portaria interministerial. É por isso que a parcela a deduzir daqui difere um centavo da que circula em tabelas de mercado — e é a daqui que fecha com o desconto máximo que o INSS divulga.
O que este site não faz
- Não diz "você tem direito a". Diz "pela regra da CLT, art. tal, o cálculo resulta em". Direito se apura no caso concreto; a conta é o ponto de partida.
- Não substitui o RH, a contabilidade nem um advogado. Convenção coletiva, acordo coletivo, médias de variáveis e a situação individual do contrato mudam o resultado.
- Não inventa número para não deixar campo vazio. Quando um valor não está em ato normativo, a página avisa: é o caso de uma constante, marcadas em fontes.
- Não escolhe lado quando as fontes oficiais divergem. Há um ponto em que o texto da lei e a jurisprudência apontam para bases diferentes; publicamos as duas contas.
- Não publica página por variação de número. Uma calculadora resolve qualquer salário; não existe "rescisão com salário de três mil" e "de três mil e cem" como páginas separadas.
Aviso importante
Os resultados são estimativa informativa. O termo de rescisão, o holerite e o extrato do FGTS prevalecem sobre qualquer cálculo daqui. Se a conta apresentada a você diverge da daqui, a divergência é o ponto a esclarecer com o RH ou com um advogado — não uma prova de erro de ninguém.
Achou um número desatualizado ou tem a fonte de algo que registramos como divulgação administrativa? Fale com a gente em contato.