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Rescisão

Pedido de demissão: o que você recebe e o que pode ser descontado

No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS e não há seguro-desemprego.

Calculadora

Total a receber valores de exemplo

R$ 6.113,15

Dias trabalhados no mês18
Saldo de salárioR$ 1.920,00
Dias de aviso prévio42
Aviso prévioR$ 0,00
Avos de 13º9
13º proporcionalR$ 2.400,00
Avos de férias6
Férias proporcionaisR$ 1.600,00
Férias vencidasR$ 0,00
Terço constitucionalR$ 533,33
FGTS sobre as verbas da rescisãoR$ 345,60
Percentual da multa do FGTS0%
Multa do FGTSR$ 0,00
Indenização do art. 479 da CLTR$ 0,00
INSSR$ 340,18
Imposto de RendaR$ 0,00
Prazo legal para a empresa pagar28/09/2026
Total de proventosR$ 6.453,33
Total de descontosR$ 340,18
Saque do FGTSnenhum
Dá direito a seguro-desempregonão

Como o cálculo é feito

  1. Quem pede demissão deve o aviso prévio ao empregador, e não o contrário.
  2. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário (CLT, art. 487, § 2º).
  3. O aviso proporcional de até 90 dias da Lei 12.506/2011 é benefício do empregado: quem pede demissão deve apenas os 30 dias.
  4. As férias vencidas e proporcionais continuam devidas, com o terço constitucional.

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Perco as férias proporcionais se peço demissão?
Não. O art. 146, parágrafo único, da CLT só retira as férias proporcionais de quem é demitido por justa causa. Quem pede demissão recebe as férias proporcionais normalmente, com o terço.
Consigo sacar o FGTS?
Não pelo pedido de demissão. O saldo fica na conta vinculada e só pode ser movimentado nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra de imóvel ou saque-aniversário.
Posso negociar para sair sem cumprir aviso e sem desconto?
A empresa pode dispensar o cumprimento e abrir mão do desconto, mas não é obrigada. Se as duas partes quiserem algo intermediário, existe a extinção por acordo do art. 484-A, que tem regras próprias e está em outra calculadora.