O avo escondido do aviso prévio indenizado
Este é o erro mais caro que aparece em rescisão, e ele não está em nenhuma tabela: está numa regra de contagem de dias.
A regra
O art. 487, § 1º, da CLT diz que a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
“Integração no tempo de serviço” não é figura de linguagem. O contrato, para efeito de contagem, termina na data projetada — não no último dia trabalhado.
O que isso muda
Duas coisas, e as duas custam dinheiro:
- Avos de 13º. A Lei 4.090/1962 conta como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Se a projeção do aviso colocar 15 dias ou mais dentro de um mês novo, esse mês passa a contar.
- Avos de férias. O art. 146, parágrafo único, da CLT conta a fração superior a 14 dias. Mesma lógica, mesmo efeito.
Um exemplo que dá para conferir
Alguém admitido em 10 de março de 2022 e desligado em 18 de setembro de 2026 tem quatro anos completos de casa. O aviso proporcional é de 30 dias mais 3 por ano completo: 42 dias.
Projetando 42 dias a partir de 18 de setembro, a data de saída vai para 30 de outubro de 2026.
- Sem a projeção, o ano de 2026 tem 9 avos de 13º: de janeiro a setembro.
- Com a projeção, outubro entra com 30 dias trabalhados. São 10 avos.
Um avo de 13º sobre um salário de R$ 3.200 são R$ 266,67. O avo de férias correspondente, com o terço constitucional, soma mais R$ 355,56. São R$ 622,23 que simplesmente não aparecem se a folha usar a data da baixa na carteira em vez da data projetada.
Como conferir a sua
Na calculadora de aviso prévio indenizado deste site, o resultado mostra a data projetada e diz, em uma linha própria, se a projeção gerou avo adicional de 13º. Se o seu termo de rescisão tem avos diferentes dos que aparecem ali, vale perguntar ao RH qual data foi usada.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.