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EPI fornecido não elimina automaticamente a insalubridade

Fornecer o equipamento de proteção é obrigação. Eliminar o adicional exige mais do que fornecer.

O art. 191 da CLT lista as formas de eliminação ou neutralização da insalubridade:

  • inciso I — adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • inciso II — utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

E o art. 194: o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco à saúde ou integridade física.

O que a Súmula 80 diz

A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente exclui a percepção do respectivo adicional.

Lida isoladamente, parece resolver: entregou o EPI, acabou o adicional.

O que a Súmula 289 acrescenta

E aqui está o ponto decisivo: o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional.

Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Ou seja: entregar não basta. É preciso demonstrar que o equipamento era adequado ao agente, estava em condições de uso, e que o empregador fiscalizava o uso.

O que isso exige na prática

  • ficha de entrega assinada, com data e especificação do equipamento;
  • certificado de aprovação válido;
  • comprovação de troca periódica;
  • registro de treinamento e de fiscalização do uso.

Faltando qualquer dessas peças, a neutralização fica difícil de demonstrar.

Ruído e outros agentes

Para alguns agentes, a neutralização por EPI é tecnicamente discutível, e a perícia é quem define. O art. 195 da CLT exige laudo de médico ou engenheiro do trabalho.

A base de cálculo continua em aberto

Vale lembrar: mesmo reconhecido o adicional, a base permanece controvertida por força da Súmula Vinculante 4 do STF — tema que o site registra abertamente na página de fontes.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de adicional de insalubridade