EPI fornecido não elimina automaticamente a insalubridade
Fornecer o equipamento de proteção é obrigação. Eliminar o adicional exige mais do que fornecer.
A base legal
O art. 191 da CLT lista as formas de eliminação ou neutralização da insalubridade:
- inciso I — adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- inciso II — utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
E o art. 194: o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco à saúde ou integridade física.
O que a Súmula 80 diz
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente exclui a percepção do respectivo adicional.
Lida isoladamente, parece resolver: entregou o EPI, acabou o adicional.
O que a Súmula 289 acrescenta
E aqui está o ponto decisivo: o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional.
Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Ou seja: entregar não basta. É preciso demonstrar que o equipamento era adequado ao agente, estava em condições de uso, e que o empregador fiscalizava o uso.
O que isso exige na prática
- ficha de entrega assinada, com data e especificação do equipamento;
- certificado de aprovação válido;
- comprovação de troca periódica;
- registro de treinamento e de fiscalização do uso.
Faltando qualquer dessas peças, a neutralização fica difícil de demonstrar.
Ruído e outros agentes
Para alguns agentes, a neutralização por EPI é tecnicamente discutível, e a perícia é quem define. O art. 195 da CLT exige laudo de médico ou engenheiro do trabalho.
A base de cálculo continua em aberto
Vale lembrar: mesmo reconhecido o adicional, a base permanece controvertida por força da Súmula Vinculante 4 do STF — tema que o site registra abertamente na página de fontes.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.