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O acordo do art. 484-A não pode ser imposto

O art. 484-A criou uma saída intermediária entre a dispensa e o pedido de demissão. Ela só é válida quando as duas partes efetivamente quiseram.

O que o artigo exige

O caput do art. 484-A: o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.

Acordo pressupõe duas vontades. Não é modalidade que o empregador escolhe sozinho.

O que o acordo paga

Pelo inciso I, por metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990.

Pelo inciso II, integralmente: as demais verbas.

O § 1º limita a movimentação da conta vinculada a oitenta por cento. O § 2º veda o ingresso no seguro-desemprego.

Por que a imposição acontece

Porque o acordo é mais barato para a empresa que a dispensa sem justa causa: metade da multa, metade do aviso e nenhuma repercussão no seguro-desemprego.

A tentação de apresentar ao empregado uma dispensa já decidida com a roupagem de acordo é previsível.

O que a CLT diz sobre isso

O art. 9º: serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação.

Demonstrado que não houve convergência de vontades, o acordo é descaracterizado e a rescisão volta a ser dispensa sem justa causa — com aviso integral, multa integral, saque integral e seguro-desemprego.

O caminho inverso também é fraude

Combinar uma dispensa sem justa causa “de mentira” para destravar o seguro-desemprego é fraude, com devolução do benefício e responsabilização dos dois lados.

O art. 484-A existe justamente como alternativa lícita a essa prática.

O que registrar

Se a proposta de acordo partiu da empresa e você não concordou, registre por escrito. Mensagens, e-mails e a sequência dos fatos são o que sustenta a descaracterização depois.

Antes de assinar

Calcule os três cenários e some, à parte, o seguro-desemprego que o acordo elimina. É a linha que costuma inverter a conclusão.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de rescisão por acordo