Atestado válido não desconta o dia nem derruba o descanso
Atestado médico não é só um papel que evita desconto. Ele tem requisitos, e um limite de duração que muda tudo.
A falta justificada
O art. 6º da Lei 605/1949 condiciona a remuneração do repouso semanal a ter o empregado trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário.
O § 1º ressalva as faltas justificadas, e a alínea “f” trata da doença comprovada.
Falta coberta por atestado válido não desconta o dia e não derruba o descanso semanal.
As outras hipóteses
O art. 473 da CLT lista as ausências que não autorizam desconto, entre elas:
- falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente, por dois dias;
- casamento, por três dias consecutivos;
- nascimento de filho, no prazo da licença-paternidade;
- doação voluntária de sangue, uma vez por ano;
- alistamento eleitoral, por dois dias;
- comparecimento em juízo, pelo tempo necessário;
- acompanhamento de consultas e exames de companheira gestante e de filho, nos limites dos incisos que a lei fixa.
A ordem de preferência do atestado
A regulamentação estabelece uma ordem: o atestado do serviço médico da empresa ou conveniado tem preferência; na ausência, vale o de serviço médico oficial e, sucessivamente, o de profissional credenciado ou de médico particular.
Isso não significa que o atestado particular não valha. Significa que, havendo serviço médico na empresa, ele é o canal primeiro.
O limite de quinze dias
A partir do décimo sexto dia consecutivo, a natureza da ausência muda.
O art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991 atribui ao empregador o pagamento do salário nos primeiros quinze dias. Do décimo sexto em diante, o benefício é previdenciário e o contrato fica suspenso, pelo art. 476 da CLT.
Deixa de ser falta justificada e passa a ser afastamento.
As férias também
O art. 131 da CLT exclui da contagem de faltas, para efeito da tabela do art. 130, o afastamento por acidente ou auxílio-doença, respeitado o limite do art. 133.
Como conferir
Separe no espelho de ponto as ausências com atestado. Nenhuma delas deve aparecer como desconto de dia nem de DSR.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.