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Atestado válido não desconta o dia nem derruba o descanso

Atestado médico não é só um papel que evita desconto. Ele tem requisitos, e um limite de duração que muda tudo.

A falta justificada

O art. 6º da Lei 605/1949 condiciona a remuneração do repouso semanal a ter o empregado trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário.

O § 1º ressalva as faltas justificadas, e a alínea “f” trata da doença comprovada.

Falta coberta por atestado válido não desconta o dia e não derruba o descanso semanal.

As outras hipóteses

O art. 473 da CLT lista as ausências que não autorizam desconto, entre elas:

  • falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente, por dois dias;
  • casamento, por três dias consecutivos;
  • nascimento de filho, no prazo da licença-paternidade;
  • doação voluntária de sangue, uma vez por ano;
  • alistamento eleitoral, por dois dias;
  • comparecimento em juízo, pelo tempo necessário;
  • acompanhamento de consultas e exames de companheira gestante e de filho, nos limites dos incisos que a lei fixa.

A ordem de preferência do atestado

A regulamentação estabelece uma ordem: o atestado do serviço médico da empresa ou conveniado tem preferência; na ausência, vale o de serviço médico oficial e, sucessivamente, o de profissional credenciado ou de médico particular.

Isso não significa que o atestado particular não valha. Significa que, havendo serviço médico na empresa, ele é o canal primeiro.

O limite de quinze dias

A partir do décimo sexto dia consecutivo, a natureza da ausência muda.

O art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991 atribui ao empregador o pagamento do salário nos primeiros quinze dias. Do décimo sexto em diante, o benefício é previdenciário e o contrato fica suspenso, pelo art. 476 da CLT.

Deixa de ser falta justificada e passa a ser afastamento.

As férias também

O art. 131 da CLT exclui da contagem de faltas, para efeito da tabela do art. 130, o afastamento por acidente ou auxílio-doença, respeitado o limite do art. 133.

Como conferir

Separe no espelho de ponto as ausências com atestado. Nenhuma delas deve aparecer como desconto de dia nem de DSR.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de desconto de falta