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Salário e descontos

Falta injustificada: custa o dia e o descanso semanal

Uma falta injustificada custa dois dias: o dia não trabalhado e o descanso semanal remunerado daquela semana, porque a lei condiciona o repouso ao cumprimento integral do horário.

Calculadora

Desconto total no mês valores de exemplo

R$ 213,34

Duas faltas na mesma semana custam um descanso só, não dois.
Valor do diaR$ 106,67
Desconto pelas faltasR$ 106,67
Descansos semanais perdidos1
Desconto do DSRR$ 106,67

Como o cálculo é feito

  1. Valor do dia: salário ÷ 30.
  2. Desconto pela falta: valor do dia × faltas.
  3. Desconto do DSR: um repouso perdido por semana em que houve falta injustificada (Lei 605/1949, art. 6º).
  4. Faltas justificadas do art. 473 da CLT não geram nenhum dos dois descontos.

Dias de férias conforme as faltas injustificadas

Faltas no período aquisitivoDias de férias
de 0 a 5 faltas30 dias
de 6 a 14 faltas24 dias
de 15 a 23 faltas18 dias
de 24 a 32 faltas12 dias
33 faltas ou mais0 dias

CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Atestado médico evita o desconto?
Evita. A doença comprovada é motivo justificado pelo art. 6º, § 1º, "f", da Lei 605/1949, e não faz perder o repouso semanal.
Faltas reduzem as férias?
Reduzem, pela tabela do art. 130 da CLT: de 6 a 14 faltas caem para 24 dias, de 15 a 23 para 18, e de 24 a 32 para 12. A tabela está nesta página.
Atraso conta como falta?
Atrasos são descontados proporcionalmente ao tempo. Variações de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos diários, não são descontadas nem contadas como extra (CLT, art. 58, § 1º).