Salário e descontos
Falta injustificada: custa o dia e o descanso semanal
Uma falta injustificada custa dois dias: o dia não trabalhado e o descanso semanal remunerado daquela semana, porque a lei condiciona o repouso ao cumprimento integral do horário.
Calculadora
Desconto total no mês valores de exemplo
R$ 213,34
| Valor do dia | R$ 106,67 |
|---|---|
| Desconto pelas faltas | R$ 106,67 |
| Descansos semanais perdidos | 1 |
| Desconto do DSR | R$ 106,67 |
Como o cálculo é feito
- Valor do dia: salário ÷ 30.
- Desconto pela falta: valor do dia × faltas.
- Desconto do DSR: um repouso perdido por semana em que houve falta injustificada (Lei 605/1949, art. 6º).
- Faltas justificadas do art. 473 da CLT não geram nenhum dos dois descontos.
Dias de férias conforme as faltas injustificadas
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| de 0 a 5 faltas | 30 dias |
| de 6 a 14 faltas | 24 dias |
| de 15 a 23 faltas | 18 dias |
| de 24 a 32 faltas | 12 dias |
| 33 faltas ou mais | 0 dias |
CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Atestado médico evita o desconto?
- Evita. A doença comprovada é motivo justificado pelo art. 6º, § 1º, "f", da Lei 605/1949, e não faz perder o repouso semanal.
- Faltas reduzem as férias?
- Reduzem, pela tabela do art. 130 da CLT: de 6 a 14 faltas caem para 24 dias, de 15 a 23 para 18, e de 24 a 32 para 12. A tabela está nesta página.
- Atraso conta como falta?
- Atrasos são descontados proporcionalmente ao tempo. Variações de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos diários, não são descontadas nem contadas como extra (CLT, art. 58, § 1º).
O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.