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O mesmo líquido exige brutos diferentes para pessoas diferentes

Duas pessoas, o mesmo cargo, o mesmo salário em carteira, e dois valores diferentes caindo na conta. A explicação está nas deduções.

O que reduz a base

O art. 4º da Lei 9.250/1995 permite abater do rendimento bruto:

  • a contribuição previdenciária oficial;
  • um valor por dependente;
  • a pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família;
  • contribuições a previdência complementar, nos limites legais.

Cada uma dessas parcelas desce a base e, com ela, o imposto.

Quem é dependente

O art. 35 da Lei 9.250/1995 fecha a lista: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados dentro dos limites de idade ou em condição de incapacidade, irmãos e netos sob guarda judicial nas mesmas condições, pais e avós que atendam ao limite de rendimentos, entre outros.

Não basta conviver ou sustentar: é preciso caber na lista.

A pensão exige título

Requisito de forma, e ele derruba muita dedução. O inciso II exige decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

Pensão paga por combinação entre as partes, sem título, não deduz — o desembolso é o mesmo e o efeito tributário, nenhum.

O INSS não muda com isso

Importante separar. O INSS incide sobre o salário de contribuição e não considera dependentes nem pensão. Quem tem cinco dependentes e quem não tem nenhum descontam o mesmo INSS.

As deduções agem só na base do Imposto de Renda.

O redutor olha outro número

Desde 2026, o redutor do art. 3º-A da Lei 9.250/1995 toma por referência os rendimentos tributáveis, não a base. Deduções grandes reduzem a base mas não colocam ninguém dentro do redutor.

Como usar isso

Simule com os seus dados reais — dependentes cadastrados e pensão com título. Um cálculo feito com perfil genérico não serve para negociar.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de salário bruto pelo líquido