O mesmo líquido exige brutos diferentes para pessoas diferentes
Duas pessoas, o mesmo cargo, o mesmo salário em carteira, e dois valores diferentes caindo na conta. A explicação está nas deduções.
O que reduz a base
O art. 4º da Lei 9.250/1995 permite abater do rendimento bruto:
- a contribuição previdenciária oficial;
- um valor por dependente;
- a pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família;
- contribuições a previdência complementar, nos limites legais.
Cada uma dessas parcelas desce a base e, com ela, o imposto.
Quem é dependente
O art. 35 da Lei 9.250/1995 fecha a lista: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados dentro dos limites de idade ou em condição de incapacidade, irmãos e netos sob guarda judicial nas mesmas condições, pais e avós que atendam ao limite de rendimentos, entre outros.
Não basta conviver ou sustentar: é preciso caber na lista.
A pensão exige título
Requisito de forma, e ele derruba muita dedução. O inciso II exige decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Pensão paga por combinação entre as partes, sem título, não deduz — o desembolso é o mesmo e o efeito tributário, nenhum.
O INSS não muda com isso
Importante separar. O INSS incide sobre o salário de contribuição e não considera dependentes nem pensão. Quem tem cinco dependentes e quem não tem nenhum descontam o mesmo INSS.
As deduções agem só na base do Imposto de Renda.
O redutor olha outro número
Desde 2026, o redutor do art. 3º-A da Lei 9.250/1995 toma por referência os rendimentos tributáveis, não a base. Deduções grandes reduzem a base mas não colocam ninguém dentro do redutor.
Como usar isso
Simule com os seus dados reais — dependentes cadastrados e pensão com título. Um cálculo feito com perfil genérico não serve para negociar.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.