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O sábado é dia útil ou repouso? A conta do DSR muda muito

O DSR sobre horas extras tem uma fórmula simples e um parâmetro que muda de categoria para categoria.

A fórmula

Divide-se o total ganho em horas extras no mês pelos dias úteis, encontrando a média por dia útil, e multiplica-se pelos dias de repouso.

A base está no art. 7º, alínea “a”, da Lei 605/1949, com a redação da Lei 7.415/1985, que manda computar na remuneração do repouso as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

O parâmetro que varia

Na contagem tradicional, o sábado entra como dia útil não trabalhado, e apenas domingos e feriados compõem os dias de repouso.

Algumas normas coletivas tratam o sábado como repouso remunerado. Quando isso acontece, duas coisas mudam ao mesmo tempo:

  • o divisor cai, porque há menos dias úteis;
  • o multiplicador sobe, porque há mais dias de repouso.

Os dois efeitos caminham na mesma direção, e o resultado é uma parcela sensivelmente maior.

Por que a diferença é grande

Porque o sábado não apenas muda de lado: ele muda os dois lados da fração simultaneamente. Não é um ajuste marginal.

É por isso que conferir a convenção coletiva, antes de fechar a conta, importa mais aqui do que em quase qualquer outra verba.

A habitualidade

A integração pressupõe habitualidade. A Súmula 172 do TST reconhece que as horas extras habituais repercutem no repouso.

Um mês isolado de horas extras, em regra, não gera o reflexo.

O reflexo do reflexo

Se o DSR majorado repercute em férias, 13º e FGTS é tema que o TST revisou: a Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 foi alterada em 2023 para admitir esse efeito, sem retroagir.

É ponto em que vale orientação de advogado para o caso concreto.

Como conferir

Abra a convenção coletiva e procure a cláusula de repouso semanal. Se ela qualificar o sábado como repouso, o cálculo da sua categoria não é o tradicional.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de DSR sobre horas extras