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Jornada e adicionais

DSR sobre horas extras: a parcela que quase toda folha esquece

Horas extras habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado. Divide-se o total de horas extras pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados do mês.

Calculadora

DSR sobre as horas extras valores de exemplo

R$ 96,00

Média por dia útilR$ 19,20

Como o cálculo é feito

  1. A Lei 7.415/1985 alterou o art. 7º da Lei 605/1949 para mandar computar as horas extras habituais na remuneração do repouso.
  2. Média por dia útil: total de horas extras ÷ dias úteis.
  3. DSR: média por dia útil × (domingos + feriados).
  4. O sábado é dia útil não trabalhado para esse cálculo, salvo previsão diferente em norma coletiva.

Perguntas frequentes

O sábado entra como dia útil ou como repouso?
Como dia útil, na contagem tradicional. Algumas normas coletivas tratam o sábado como repouso remunerado, e aí o cálculo muda — vale conferir a convenção da categoria.
O DSR sobre horas extras repercute em férias e 13º?
A Súmula 172 do TST reconhece a integração das horas extras habituais no repouso. A repercussão do próprio DSR majorado em outras verbas é discutida, e a OJ 394 da SDI-1 foi revista pelo TST em 2023 para admitir esse efeito a partir de então.
Quem é horista também tem direito?
Tem. Para o horista, o repouso é parcela autônoma e o cálculo do reflexo segue a mesma lógica.