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Dois empregos: o INSS soma os salários e respeita um teto só

Quem tem dois vínculos formais descobre, mais cedo ou mais tarde, que descontou INSS a mais. O desenho da regra explica por quê.

A regra de soma

O art. 28, § 5º, da Lei 8.212/1991: o limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial legal ou normativo da categoria, e o limite máximo é o valor definido em ato do Poder Executivo.

Quando há mais de uma atividade, os salários de contribuição se somam para efeito de aplicação da tabela e do teto.

O trabalhador é um só, e a contribuição é sobre a totalidade da remuneração, respeitado o teto único.

O problema operacional

Cada empregador conhece apenas o que ele mesmo paga. Aplicando a tabela progressiva isoladamente, cada um desconta como se aquele fosse o único vínculo.

O resultado é desconto a maior em duas frentes:

  • a progressividade é aplicada duas vezes desde a primeira faixa, quando deveria ser aplicada uma vez sobre a soma;
  • o teto pode ser ultrapassado na soma, mesmo que nenhum dos dois salários o alcance isoladamente.

O que o trabalhador pode fazer

Informar a cada empregador a existência do outro vínculo e a respectiva remuneração, para que o desconto seja feito de forma coordenada.

Essa comunicação é o mecanismo previsto para evitar o desconto a maior — e depende de iniciativa de quem trabalha, porque as empresas não trocam essa informação entre si.

Quando o teto é ultrapassado

Atingido o teto na soma, não há contribuição sobre o excedente. O segundo empregador deve limitar o desconto ao que faltar para completar o teto.

A restituição

Havendo desconto a maior, cabe pedido de restituição à Receita Federal, observado o prazo decadencial.

Não é correção automática: depende de requerimento.

O que conferir

Some o INSS descontado nos dois holerites do mesmo mês e compare com o que a tabela produziria sobre a soma dos salários. A diferença é o excesso.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de desconto do INSS