Dois empregos: o INSS soma os salários e respeita um teto só
Quem tem dois vínculos formais descobre, mais cedo ou mais tarde, que descontou INSS a mais. O desenho da regra explica por quê.
A regra de soma
O art. 28, § 5º, da Lei 8.212/1991: o limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial legal ou normativo da categoria, e o limite máximo é o valor definido em ato do Poder Executivo.
Quando há mais de uma atividade, os salários de contribuição se somam para efeito de aplicação da tabela e do teto.
O trabalhador é um só, e a contribuição é sobre a totalidade da remuneração, respeitado o teto único.
O problema operacional
Cada empregador conhece apenas o que ele mesmo paga. Aplicando a tabela progressiva isoladamente, cada um desconta como se aquele fosse o único vínculo.
O resultado é desconto a maior em duas frentes:
- a progressividade é aplicada duas vezes desde a primeira faixa, quando deveria ser aplicada uma vez sobre a soma;
- o teto pode ser ultrapassado na soma, mesmo que nenhum dos dois salários o alcance isoladamente.
O que o trabalhador pode fazer
Informar a cada empregador a existência do outro vínculo e a respectiva remuneração, para que o desconto seja feito de forma coordenada.
Essa comunicação é o mecanismo previsto para evitar o desconto a maior — e depende de iniciativa de quem trabalha, porque as empresas não trocam essa informação entre si.
Quando o teto é ultrapassado
Atingido o teto na soma, não há contribuição sobre o excedente. O segundo empregador deve limitar o desconto ao que faltar para completar o teto.
A restituição
Havendo desconto a maior, cabe pedido de restituição à Receita Federal, observado o prazo decadencial.
Não é correção automática: depende de requerimento.
O que conferir
Some o INSS descontado nos dois holerites do mesmo mês e compare com o que a tabela produziria sobre a soma dos salários. A diferença é o excesso.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.