O Imposto de Renda incide depois do INSS, e isso reduz a conta
Dois descontos obrigatórios, aplicados em sequência. A ordem entre eles muda o valor final, e invertê-la é um erro comum em conta de padaria.
A ordem correta
- Apura-se o INSS sobre o salário de contribuição, pela tabela progressiva.
- Apura-se a base do Imposto de Renda, deduzindo do bruto o que for mais vantajoso entre deduções legais e desconto simplificado.
- Aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre essa base.
- Abate-se o redutor do art. 3º-A da Lei 9.250/1995.
O INSS é dedução legal
O art. 4º, inciso IV, da Lei 9.250/1995 permite deduzir da base de cálculo mensal a contribuição para a Previdência Social.
Por isso o Imposto de Renda não incide sobre o salário bruto: incide sobre o bruto menos o INSS, menos dependentes, menos pensão judicial.
Calcular os dois sobre o bruto infla o desconto e gera a sensação de que a folha está errada quando não está.
O desconto simplificado substitui tudo
Ponto que confunde. Quem usa o desconto simplificado abre mão de todas as deduções legais, inclusive do INSS.
E ainda assim o simplificado pode vencer: para quem não tem dependentes nem paga pensão, o valor único costuma superar a soma das deduções legais.
A folha apura os dois caminhos e aplica o que resultar em menor imposto. Não há opção a declarar mensalmente.
As duas tabelas são progressivas
Nenhum dos dois descontos é “alíquota vezes salário”.
No INSS, cada alíquota incide só sobre a fatia do salário dentro da respectiva faixa, desde a Emenda Constitucional 103/2019.
No Imposto de Renda, a tabela do art. 1º, inciso XII, da Lei 11.482/2007 funciona da mesma forma, com a parcela a deduzir cumprindo o papel de atalho de cálculo.
O FGTS não entra
Os oito por cento do art. 15 da Lei 8.036/1990 são custo do empregador, por cima da remuneração. Não saem do seu bruto e não aparecem como desconto.
Como conferir
Veja se a base do Imposto de Renda no holerite é menor que o bruto. Se forem iguais, o INSS não foi deduzido — e a conta está errada.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.