A isenção de 2026 não mudou a tabela do Imposto de Renda
A notícia de 2025 foi “isenção do Imposto de Renda”. Muita gente entendeu que a tabela tinha sido refeita. Não foi.
A tabela continua a mesma
A tabela progressiva mensal em vigor é a do art. 1º, inciso XII, da Lei 11.482/2007, na redação dada pela Lei 15.191/2025 — a mesma desde maio de 2025. A faixa isenta dela não foi ampliada.
O que a Lei 15.270/2025 criou
Um redutor, inserido como art. 3º-A na Lei 9.250/1995. Ele funciona depois: calcula-se o imposto pela tabela de sempre e, em seguida, abate-se um valor.
A tabela do redutor tem duas faixas:
- Na primeira, a redução vai até um teto fixado em lei, calibrado exatamente para zerar o imposto de quem está nela.
- Na segunda, a redução decresce de forma linear, até acabar.
Acima disso, o § 2º é expresso: não há redução.
A redução nunca ultrapassa o imposto devido (§ 1º) — ela zera, não gera crédito.
A pegadinha: o redutor olha o salário, não a base
Este é o ponto que engana até folha de pagamento. A tabela do art. 3º-A fala em rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal — o salário bruto, não a base de cálculo depois das deduções.
A Receita Federal destaca isso no próprio material oficial de exemplos: alguém pode ter base de cálculo abaixo do limite do redutor e salário acima dele. Nesse caso, não há redução.
Quem aplicar o redutor sobre a base de cálculo vai zerar imposto de gente que deve pagar.
Vale para o 13º
O § 3º do art. 3º-A manda aplicar a mesma redução ao imposto retido na fonte sobre o 13º salário. Quem ficou isento no mês tende a ficar isento no 13º.
Como conferir a sua
A calculadora deste site mostra as etapas separadas: a base de cálculo, o imposto pela tabela, a redução aplicada e o imposto final. Os quatro exemplos oficiais que a Receita publicou para 2026 são reproduzidos ao centavo pelos nossos testes — é assim que sabemos que o motor está certo.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.