Salário e descontos
Imposto de Renda na folha: tabela, redutor e o que sobra
O imposto sai da base de cálculo pela tabela progressiva e depois é reduzido pelo redutor da Lei 15.270/2025, que olha para o salário bruto e não para a base.
Calculadora
R$ 0,00
| Base de cálculo | R$ 2.592,80 |
|---|---|
| Abatimento aplicado | R$ 607,20 |
| Regime usado | simplificado |
| Deduções legais | R$ 272,60 |
| Desconto simplificado | R$ 607,20 |
| Alíquota da faixa | 7,5% |
| Parcela a deduzir | R$ 182,16 |
| Imposto antes da redução | R$ 12,30 |
| Redução da Lei 15.270/2025 | R$ 12,30 |
| Imposto a pagar | R$ 0,00 |
| INSS | R$ 272,60 |
Como o cálculo é feito
- Deduções legais: INSS, dependentes e pensão alimentícia judicial.
- Compara-se com o desconto simplificado e usa-se o que for melhor para o contribuinte.
- Imposto devido: base × alíquota da faixa − parcela a deduzir.
- Redução: um valor fixo para quem fica na primeira faixa do redutor, decrescendo linearmente na faixa seguinte até zerar. Os dois limites estão na página de fontes, com o link para a lei.
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
As parcelas a deduzir desta tabela são publicadas na própria lei.
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) · conferida em 2026-09-21
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- O redutor olha meu salário ou minha base de cálculo?
- O salário, isto é, os rendimentos tributáveis do mês. A Receita Federal destaca isso no material oficial: alguém cuja base de cálculo fica abaixo do limite do redutor, mas cujo salário passa dele, não tem direito à redução.
- Quanto vale cada dependente?
- A dedução por dependente está fixada desde abril de 2015 pela Lei 13.149/2015. O valor exato aparece na página de fontes, com o link para a lei.
- Pensão alimentícia abate imposto?
- Abate, quando decorre de decisão ou acordo judicial ou de escritura pública, conforme o art. 4º, II, da Lei 9.250/1995. Pensão paga por acerto informal não deduz.
O resultado é estimativa informativa. Os descontos reais dependem da folha da empresa, de convenção coletiva, de benefícios e de acordos individuais. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.