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A multa de quarenta por cento também incide sobre o FGTS da rescisão

A base da multa de quarenta por cento não para no último depósito mensal. O acerto gera depósito novo, e ele conta.

O que o art. 18 manda fazer

O caput do art. 18 da Lei 8.036/1990: ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar, na conta vinculada do trabalhador, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido.

Ou seja: antes de calcular a multa, há depósitos a fazer.

O que gera depósito na rescisão

O art. 15 obriga o depósito de oito por cento da remuneração paga ou devida. Na rescisão, isso alcança:

  • o saldo de salário;
  • o aviso prévio indenizado;
  • o 13º proporcional.

Férias indenizadas, vencidas ou proporcionais, e o terço sobre elas, não compõem a base do depósito, por sua natureza indenizatória.

E então a multa

O § 1º manda calcular quarenta por cento sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Os depósitos do art. 18, caput, são depósitos do contrato. Entram no montante.

Quem calcula a multa sobre o saldo anterior à rescisão deixa de fora justamente a última camada.

O que não reduz a base

Saque para compra de imóvel, saque por doença grave, saque-aniversário: nenhum deles diminui o montante depositado.

O dinheiro saiu da conta, mas o depósito continua tendo sido feito. A multa é sobre o que entrou, não sobre o que sobrou.

As duas hipóteses de metade

O § 2º reduz o percentual na culpa recíproca e na força maior, ambas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. E o art. 484-A da CLT manda pagar por metade no acordo.

Como conferir

Peça o extrato analítico, some os depósitos do contrato, acrescente os depósitos sobre saldo, aviso e 13º do acerto, e aplique o percentual.

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