O redutor do Imposto de Renda não substitui o simplificado
A isenção de 2026 criou um mecanismo novo, e ele se encaixa num lugar do cálculo que muita gente ainda confunde com o desconto simplificado.
A ordem das etapas
O cálculo do Imposto de Renda na fonte tem quatro passos:
- apura-se a base de cálculo, escolhendo entre deduções legais e desconto simplificado;
- aplica-se a tabela progressiva sobre essa base;
- abate-se o redutor do art. 3º-A da Lei 9.250/1995;
- chega-se ao imposto a reter.
O simplificado atua no passo 1. O redutor, no passo 3. Nunca disputam o mesmo lugar.
O que o redutor é
Um abatimento aplicado sobre o imposto já calculado. A tabela progressiva não mudou: continua sendo a do art. 1º, inciso XII, da Lei 11.482/2007, na redação da Lei 15.191/2025.
O § 1º do art. 3º-A limita o redutor ao valor do imposto devido — ele zera, não gera crédito. E o § 2º fecha a faixa: acima do limite, não há redução.
A pegadinha que engana folha de pagamento
O art. 3º-A toma como referência os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, não a base de cálculo.
Isso significa que alguém pode ter base de cálculo baixa — por ter muitos dependentes e pagar pensão — e ainda assim ficar fora do redutor, porque o salário bruto está acima do limite.
Quem aplica o redutor sobre a base zera imposto de quem deve pagar.
Vale para o 13º
O § 3º do art. 3º-A manda aplicar a mesma redução ao imposto retido sobre o 13º salário. Quem ficou isento no mês tende a ficar isento no 13º.
Como conferir
O demonstrativo precisa mostrar as quatro linhas: base, imposto pela tabela, redução e imposto final. Se só aparecer o valor final, não dá para saber se o redutor foi aplicado sobre a referência certa.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.