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Dependentes e pensão: quando as deduções legais vencem o simplificado

A escolha entre o simplificado e as deduções legais é aritmética. O que muda o resultado é quantas deduções você tem direito a somar.

O que soma nas deduções legais

O art. 4º da Lei 9.250/1995 permite abater do rendimento bruto mensal:

  • a contribuição previdenciária oficial (inciso IV);
  • um valor por dependente (inciso III);
  • a pensão alimentícia (inciso II);
  • as contribuições a entidades de previdência complementar (inciso V).

Quem conta como dependente

O art. 35 da Lei 9.250/1995 define a lista: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados dentro dos limites de idade ou em condição de incapacidade, pais e avós que atendam ao limite de rendimentos, entre outros.

Dependente não é quem mora junto: é quem se enquadra no art. 35. Incluir alguém fora da lista gera diferença a pagar depois.

A pensão tem requisito de forma

É a armadilha mais frequente. O inciso II do art. 4º só admite a dedução das importâncias pagas em face das normas do Direito de Família, e em cumprimento de:

  • decisão judicial;
  • acordo homologado judicialmente;
  • escritura pública.

Pensão paga por combinação informal entre as partes, por mais regular que seja, não deduz.

O ponto de virada

Com nenhum dependente e sem pensão, as deduções legais se resumem ao INSS, e o simplificado costuma vencer.

Conforme entram dependentes e a pensão, o somatório cresce e ultrapassa o desconto único. A partir daí, as legais passam a produzir base menor.

O redutor não entra nessa conta

Depois de definida a base e apurado o imposto pela tabela, aplica-se o redutor da Lei 15.270/2025. Ele não escolhe entre simplificado e legais — age depois, sobre o imposto.

O que conferir

Veja se todos os seus dependentes estão cadastrados e se a pensão tem título que a lei aceita. Dedução que existe mas não está informada simplesmente não entra.

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