Dependentes e pensão: quando as deduções legais vencem o simplificado
A escolha entre o simplificado e as deduções legais é aritmética. O que muda o resultado é quantas deduções você tem direito a somar.
O que soma nas deduções legais
O art. 4º da Lei 9.250/1995 permite abater do rendimento bruto mensal:
- a contribuição previdenciária oficial (inciso IV);
- um valor por dependente (inciso III);
- a pensão alimentícia (inciso II);
- as contribuições a entidades de previdência complementar (inciso V).
Quem conta como dependente
O art. 35 da Lei 9.250/1995 define a lista: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados dentro dos limites de idade ou em condição de incapacidade, pais e avós que atendam ao limite de rendimentos, entre outros.
Dependente não é quem mora junto: é quem se enquadra no art. 35. Incluir alguém fora da lista gera diferença a pagar depois.
A pensão tem requisito de forma
É a armadilha mais frequente. O inciso II do art. 4º só admite a dedução das importâncias pagas em face das normas do Direito de Família, e em cumprimento de:
- decisão judicial;
- acordo homologado judicialmente;
- escritura pública.
Pensão paga por combinação informal entre as partes, por mais regular que seja, não deduz.
O ponto de virada
Com nenhum dependente e sem pensão, as deduções legais se resumem ao INSS, e o simplificado costuma vencer.
Conforme entram dependentes e a pensão, o somatório cresce e ultrapassa o desconto único. A partir daí, as legais passam a produzir base menor.
O redutor não entra nessa conta
Depois de definida a base e apurado o imposto pela tabela, aplica-se o redutor da Lei 15.270/2025. Ele não escolhe entre simplificado e legais — age depois, sobre o imposto.
O que conferir
Veja se todos os seus dependentes estão cadastrados e se a pensão tem título que a lei aceita. Dedução que existe mas não está informada simplesmente não entra.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.