Pensão alimentícia: sobre o bruto ou sobre o líquido?
Um percentual igual sobre bases diferentes dá valores bem diferentes. Por isso a primeira pergunta nunca é “quantos por cento”, e sim “por cento de quê”.
Quem define a base
A decisão judicial ou o acordo homologado. Não existe regra legal única: o juiz fixa o percentual e a base, e é o termo da decisão que o empregador tem de cumprir.
As formulações mais comuns:
- Sobre os vencimentos líquidos — o salário depois dos descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda).
- Sobre o salário bruto — o valor cheio, antes dos descontos.
- Sobre o salário-base — sem adicionais, horas extras e gratificações.
- Em salários mínimos — valor fixo, que se reajusta sozinho.
O que costuma entrar em “descontos obrigatórios”
Quando a decisão fala em líquido, a leitura corrente é: descontam-se apenas as verbas obrigatórias por lei — INSS e Imposto de Renda. Vale-transporte, plano de saúde, empréstimo consignado e outros descontos facultativos não reduzem a base, porque senão o alimentante poderia diminuir a pensão aumentando os próprios descontos.
13º e férias
Depende da redação. Quando a decisão fala em “vencimentos” ou “rendimentos”, a jurisprudência costuma incluir 13º e o terço de férias. Quando fala apenas em “salário-base”, não.
É ponto que vale esclarecer na própria decisão, porque gera execução todo ano.
A pensão reduz o seu Imposto de Renda
O art. 4º, II, da Lei 9.250/1995 permite deduzir da base do Imposto de Renda as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Pensão paga por acerto informal não deduz. A calculadora já considera essa dedução ao mostrar o líquido que sobra para o trabalhador.
Quem desconta
O empregador, quando há ofício judicial determinando o desconto em folha, e repassa diretamente ao beneficiário. O desconto em folha tem preferência sobre os demais e não está sujeito ao limite da margem consignável comum.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.