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Rescisão indireta: quando o empregado pode pedir a "justa causa do patrão"

Quando é o empregador quem comete falta grave, o empregado pode romper o contrato e receber como se tivesse sido dispensado. É a rescisão indireta do art. 483 da CLT.

As hipóteses

O artigo lista, nas alíneas “a” a “g”:

  • exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • tratar o empregado com rigor excessivo;
  • expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  • não cumprir as obrigações do contrato;
  • praticar ato lesivo à honra ou à boa fama contra o empregado ou sua família;
  • ofender fisicamente o empregado, salvo legítima defesa;
  • reduzir o trabalho por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente o salário.

A alínea “d” é a mais usada: atraso reiterado de salário, falta de recolhimento do FGTS, não pagamento de horas extras, ausência de depósito do INSS.

Habitualidade importa

Um atraso isolado raramente sustenta o pedido. A jurisprudência costuma exigir conduta reiterada, ou uma falta única de gravidade suficiente.

O risco de sair antes

Este é o ponto que mais custa caro. Se o empregado para de trabalhar e o pedido é julgado improcedente, a saída pode ser tratada como abandono de emprego — e aí a rescisão vira pedido de demissão, ou até justa causa.

O § 3º do art. 483 prevê uma saída para as hipóteses das alíneas “d” e “g”: nesses casos o empregado pode permanecer no serviço até a decisão final do processo. É o caminho mais seguro quando é possível.

O que se recebe quando é reconhecida

Exatamente o mesmo da dispensa sem justa causa: aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego.

Por isso a calculadora de rescisão indireta deste site devolve o mesmo valor da calculadora de dispensa sem justa causa: o que muda é o caminho, não a conta.

Junte prova antes

Extratos do FGTS mostrando falta de depósito, comprovantes de pagamento com atraso, holerites, mensagens. O ônus de provar a falta do empregador é de quem alega.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de rescisão indireta