Calcula Trabalhista

Rescisão

Rescisão indireta: o cálculo é o da demissão sem justa causa

Na rescisão indireta é o empregado que rompe o contrato por falta grave do empregador (CLT, art. 483). Reconhecida, ela produz exatamente as verbas da dispensa sem justa causa.

Calculadora

Total das verbas rescisórias valores de exemplo

R$ 16.237,06

O valor exato está no extrato do app FGTS ou no site da Caixa.
Dias trabalhados no mês18
Saldo de salárioR$ 1.920,00
Dias de aviso prévio42
Aviso prévioR$ 4.480,00
Data projetada pelo aviso30/10/2026
Avos de 13º10
13º proporcionalR$ 2.666,67
Avos de férias8
Férias proporcionaisR$ 2.133,33
Férias vencidasR$ 0,00
Terço constitucionalR$ 711,11
FGTS sobre as verbas da rescisãoR$ 725,33
Percentual da multa do FGTS40%
Multa do FGTSR$ 4.690,13
Indenização do art. 479 da CLTR$ 0,00
INSSR$ 364,18
Imposto de RendaR$ 0,00
Prazo legal para a empresa pagar28/09/2026
Total de proventosR$ 16.601,24
Total de descontosR$ 364,18
Saque do FGTSintegral
Dá direito a seguro-desempregosim

Como o cálculo é feito

  1. As hipóteses estão nas alíneas "a" a "g" do art. 483 da CLT, como exigir serviços alheios ao contrato, rigor excessivo ou descumprimento das obrigações do contrato.
  2. O valor é o mesmo da dispensa sem justa causa: aviso, 13º, férias com terço, multa de 40% e saque integral.
  3. Nas hipóteses das alíneas "d" e "g", o empregado pode continuar trabalhando enquanto discute na Justiça (art. 483, § 3º).
  4. Enquanto não há decisão, o empregador costuma não pagar nada: o valor abaixo é o que se busca reconhecer.

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Posso parar de trabalhar e já pedir a rescisão indireta?
Pode, mas é arriscado. Se o pedido for julgado improcedente, a saída pode ser tratada como abandono de emprego. Nas hipóteses das alíneas "d" e "g" do art. 483 a lei permite permanecer no serviço até a decisão.
Atraso de salário serve de fundamento?
O atraso reiterado se enquadra na alínea "d" — descumprimento das obrigações do contrato. A jurisprudência costuma exigir habitualidade, não um atraso isolado.
Recebo seguro-desemprego?
Sim, quando a rescisão indireta é reconhecida, porque ela equivale à dispensa sem justa causa para todos os efeitos.