Salário-família: quem recebe, e por que ele quase não aparece
É um benefício antigo, de valor modesto, e que deixa de ser pago com frequência por um motivo simples: ninguém entregou o documento.
Quem tem direito
O art. 65 da Lei 8.213/1991: o salário-família é devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.
O limite de idade é de quatorze anos, salvo no caso de filho inválido, para o qual não há limite.
O critério de renda
O benefício é dirigido ao segurado de baixa renda, conforme limite de remuneração atualizado periodicamente. Quem ganha acima desse limite não recebe.
É por isso que o salário-família some do holerite de boa parte dos trabalhadores: não é esquecimento, é enquadramento.
Quem recebe quando os dois pais trabalham
O parágrafo único do art. 65 resolve: quando pai e mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito à cota, cada um conforme a sua própria remuneração.
Não é um ou outro. São os dois, se os dois se enquadrarem no limite.
A documentação que o art. 67 exige
Este é o ponto prático. O art. 67 condiciona o pagamento à apresentação da certidão de nascimento do filho e, para os filhos a partir de certa idade, do atestado de vacinação obrigatória e da comprovação de frequência escolar.
Sem a documentação, o benefício é suspenso. O direito continua existindo; o pagamento, não.
Quem paga
A empresa paga junto com o salário e compensa o valor na guia de recolhimento previdenciário. Não é desconto do trabalhador nem custo líquido do empregador.
Como conferir
Procure a linha do salário-família no holerite. Se você tem filho dentro do limite de idade, está abaixo do limite de renda e a linha não aparece, o caminho começa por entregar certidão e caderneta ao RH.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.