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Salário-família: quem recebe, e por que ele quase não aparece

É um benefício antigo, de valor modesto, e que deixa de ser pago com frequência por um motivo simples: ninguém entregou o documento.

Quem tem direito

O art. 65 da Lei 8.213/1991: o salário-família é devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.

O limite de idade é de quatorze anos, salvo no caso de filho inválido, para o qual não há limite.

O critério de renda

O benefício é dirigido ao segurado de baixa renda, conforme limite de remuneração atualizado periodicamente. Quem ganha acima desse limite não recebe.

É por isso que o salário-família some do holerite de boa parte dos trabalhadores: não é esquecimento, é enquadramento.

Quem recebe quando os dois pais trabalham

O parágrafo único do art. 65 resolve: quando pai e mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito à cota, cada um conforme a sua própria remuneração.

Não é um ou outro. São os dois, se os dois se enquadrarem no limite.

A documentação que o art. 67 exige

Este é o ponto prático. O art. 67 condiciona o pagamento à apresentação da certidão de nascimento do filho e, para os filhos a partir de certa idade, do atestado de vacinação obrigatória e da comprovação de frequência escolar.

Sem a documentação, o benefício é suspenso. O direito continua existindo; o pagamento, não.

Quem paga

A empresa paga junto com o salário e compensa o valor na guia de recolhimento previdenciário. Não é desconto do trabalhador nem custo líquido do empregador.

Como conferir

Procure a linha do salário-família no holerite. Se você tem filho dentro do limite de idade, está abaixo do limite de renda e a linha não aparece, o caminho começa por entregar certidão e caderneta ao RH.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de salário-família