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Vender um terço das férias não paga Imposto de Renda

O art. 143 da CLT permite converter um terço do período de férias em dinheiro. Em 30 dias de direito, são 10 dias vendidos e 20 gozados.

O que muita gente não sabe

O abono pecuniário tem natureza indenizatória. Ele e o terço constitucional proporcional ficam fora da base do INSS e do Imposto de Renda.

Na prática: os 20 dias gozados sofrem os descontos normais; os 10 dias vendidos entram líquidos. Quem compara só o bruto subestima o quanto a conversão rende.

Um terço do período de DIREITO

A conversão é de um terço do período a que o empregado tiver direito, e o direito vem da tabela do art. 130 da CLT:

  • 30 dias de direito → vende 10, goza 20
  • 24 dias → vende 8, goza 16
  • 18 dias → vende 6, goza 12
  • 12 dias → vende 4, goza 8

Não é um terço dos dias que você escolheu tirar num fracionamento. É um terço do direito.

O prazo é o que derruba a maioria dos pedidos

O art. 143, § 1º, exige o requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Fora desse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar.

Quem lembra do abono só quando as férias estão marcadas, em geral, perdeu o prazo.

Nas férias coletivas é diferente

O art. 143, § 2º, condiciona o abono nas férias coletivas a acordo coletivo. Não é escolha individual.

Uma decisão que não é só financeira

Vender rende mais no mês, mas custa dez dias de descanso. Férias existem por razão de saúde, e a lei trata o descanso como regra e a conversão como exceção — tanto que limita a um terço.

A calculadora mostra quanto entra em cada cenário. A escolha é sua.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de abono pecuniário