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Férias

Vender férias: quanto rende o abono pecuniário de um terço

O art. 143 da CLT permite converter um terço do período de férias em dinheiro. Em 30 dias de direito, são 10 dias vendidos e 20 gozados. O abono vem com o terço constitucional proporcional.

Calculadora

Valor do abono pecuniário valores de exemplo

R$ 1.422,23

Dias vendidos10
Dias gozados20
Abono pecuniárioR$ 1.066,67
Terço constitucionalR$ 355,56

Como o cálculo é feito

  1. Dias vendidos: um terço dos dias de direito.
  2. Abono: salário ÷ 30 × dias vendidos.
  3. Terço constitucional sobre o abono.
  4. O abono é indenizatório: não sofre INSS nem Imposto de Renda.

Dias de férias conforme as faltas injustificadas

Faltas no período aquisitivoDias de férias
de 0 a 5 faltas30 dias
de 6 a 14 faltas24 dias
de 15 a 23 faltas18 dias
de 24 a 32 faltas12 dias
33 faltas ou mais0 dias

CLT, art. 130, I a IV (redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977). Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado não tem direito a férias · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar?
A conversão é faculdade do empregado, mas precisa ser requerida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º). Fora do prazo, depende de concordância da empresa.
Quem tem férias reduzidas por faltas pode vender?
Pode, sobre o período a que efetivamente tem direito. Quem ficou com 24 dias vende 8, quem ficou com 18 vende 6, e assim por diante.
Vender férias desconta Imposto de Renda?
Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele são verbas indenizatórias e ficam fora da base do Imposto de Renda e do INSS.