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O aviso indenizado pode criar um avo a mais de 13º

O erro mais caro de uma rescisão não está em nenhuma tabela. Está numa regra de contagem de dias.

A integração

O art. 487, § 1º, da CLT: a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Integração no tempo de serviço não é figura de linguagem. Para efeito de contagem, o contrato termina na data projetada, não no último dia trabalhado.

O efeito no 13º

A Lei 4.090/1962 conta como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias. Se a projeção do aviso colocar quinze dias ou mais dentro de um mês que antes não contava, esse mês passa a contar.

Um avo a mais de 13º, e geralmente um avo a mais de férias junto.

Quando a projeção cruza o ano

Caso que merece atenção: aviso que começa em dezembro e termina em janeiro. Os avos de cada ano-calendário são contados separadamente — não se somam num único ano.

Contar tudo no ano da data projetada zera o 13º de quem trabalhou o ano inteiro. É erro de implementação comum em folha.

O limite da projeção

A Súmula 371 do TST estabelece um limite relevante: a projeção do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mas a superveniência de auxílio-doença no curso do aviso indenizado só afasta os efeitos da dispensa, de modo que o pagamento dos salários do período não é devido.

É a hipótese que mais gera discussão quando o afastamento começa depois da comunicação da dispensa.

Como conferir

A calculadora de aviso prévio indenizado deste site mostra a data projetada e indica, em linha própria, se a projeção gerou avo adicional. Se o termo de rescisão traz avos diferentes, vale perguntar qual data foi usada.

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