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Horas extras habituais integram o 13º — e a súmula que diz isso é antiga

Quem faz hora extra todo mês e recebe um 13º igual ao salário-base está recebendo menos do que deve.

A regra

A Súmula 45 do TST: a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/1962.

O fundamento está no § 1º do art. 1º da própria lei, que manda calcular pela média a remuneração variável.

Por que extras são remuneração variável

Porque mudam de mês a mês. A hora extra habitual compõe o padrão remuneratório da pessoa, e o 13º se calcula sobre a remuneração, não sobre o salário contratual.

O mesmo raciocínio alcança adicional noturno, insalubridade, periculosidade e o DSR incidente sobre as extras, todos quando habituais.

O que é habitualidade

É aqui que o tema fica sem resposta fechada. Não há número legal.

O que a jurisprudência rejeita com clareza é o extremo: uma única ocorrência isolada no ano não gera integração. O que ela aceita com clareza é o outro extremo: extras em quase todos os meses integram.

Entre os dois, a avaliação é do caso concreto, e é por isso que o tema aparece tanto em reclamação trabalhista.

A média de quê

Duas leituras convivem: média da quantidade de horas, aplicada ao valor da hora de dezembro, ou média dos valores pagos ao longo do período.

Em ano com reajuste salarial, a primeira leitura favorece o empregado e a segunda, o empregador. Normas coletivas às vezes fixam o critério.

Como conferir

Pegue doze holerites, some as horas extras e veja em quantos meses elas aparecem. Depois compare a base do 13º com o salário-base. Base igual ao salário-base, com extras em quase todos os meses, indica integração não feita.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de 13º com horas extras