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O 13º proporcional conta meses, e o mês tem quinze dias

Um doze avos de diferença não parece muito até você descobrir que ele depende de um único dia no calendário.

A regra de contagem

O § 1º do art. 1º da Lei 4.090/1962: a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral.

Admissão no dia 16 de um mês de trinta e um dias deixa dezesseis dias trabalhados: conta. Admissão no dia 17 deixa quinze: conta. No dia 18, quatorze dias: não conta.

Onde isso aparece

Em três momentos:

  • na admissão, para o primeiro mês;
  • na saída, para o último mês;
  • nos afastamentos, quando o mês fica partido.

A assimetria com as férias

Vale conhecer, porque é fonte de confusão. O 13º usa “fração igual ou superior a quinze dias”. As férias proporcionais, pela remissão do art. 146, parágrafo único, ao art. 130 da CLT, são correntemente contadas pela fração superior a quatorze dias.

Os dois critérios chegam ao mesmo número na esmagadora maioria dos casos. A diferença de redação é o que alimenta discussão em meses de fevereiro e em saídas no meio do mês.

O aviso prévio indenizado move a contagem

O art. 487, § 1º, da CLT garante a integração do período do aviso no tempo de serviço. A data que interessa para contar os avos é a projetada, não a da baixa na carteira.

Se a projeção colocar quinze dias ou mais dentro de um mês novo, nasce um avo a mais.

Justa causa

O 13º proporcional não é devido na dispensa por justa causa. A Lei 4.090/1962 vincula a gratificação proporcional à rescisão sem justa causa — e essa é a única hipótese em que ele desaparece.

Como conferir

Conte os dias trabalhados em cada mês parcial e compare com os avos lançados no termo. O mês da entrada e o da saída são onde o erro aparece.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de 13º proporcional