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Por que a justa causa apaga o 13º proporcional

A justa causa não zera tudo. Mas o 13º proporcional ela zera, e vale entender por que esse e não os outros.

O dispositivo

O art. 3º da Lei 4.090/1962: ocorrendo rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida, proporcional aos meses de serviço do ano correspondente.

A proporcionalidade foi atrelada à hipótese de saída sem justa causa. Fora dela, o direito à fração do ano não está previsto.

O contraste com as férias

Na mesma rescisão, as férias seguem lógica inversa.

O art. 146, caput, da CLT manda pagar as férias já adquiridas qualquer que seja a causa da cessação do contrato — inclusive na justa causa.

O parágrafo único exclui da proporcionalidade quem foi dispensado por justa causa.

Resultado: na justa causa, o empregado perde as férias proporcionais e o 13º proporcional, mas mantém as férias vencidas com o terço.

O que sobra na justa causa

Duas verbas, e são justamente as mais esquecidas em acertos feitos às pressas:

  • saldo de salário, pelos dias trabalhados;
  • férias vencidas, com o terço, se houver período aquisitivo completo.

O que se perde

Aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, acesso ao saldo da conta vinculada e seguro-desemprego.

Se a justa causa cair

Reconhecida a nulidade na Justiça do Trabalho, a rescisão converte-se em dispensa sem justa causa, e todas as verbas voltam — inclusive o 13º proporcional e a multa.

É por isso que conferir o enquadramento importa: as hipóteses do art. 482 da CLT são taxativas, e o ônus de provar o fato é do empregador.

Antes de assinar

Confira se saldo e férias vencidas estão no termo. São as duas que permanecem.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de 13º proporcional