Calcula Carteira
← Blog

Cinquenta por cento é o mínimo da hora extra, não o teto

O número que todo mundo conhece é cinquenta por cento. O que quase ninguém nota é a palavra que vem antes dele.

O texto constitucional

O art. 7º, inciso XVI, da Constituição: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

É piso. Convenções e acordos coletivos podem fixar percentual maior, e muitas categorias fixam — sessenta, setenta, cem por cento conforme o caso e o horário.

O limite diário

O art. 59 da CLT: a duração diária poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Prestar mais do que isso não torna as horas gratuitas: elas continuam devidas e precisam ser pagas. Mas a prática configura infração à jornada, e pagar não a regulariza.

A base de cálculo

O adicional incide sobre o valor da hora normal. E a hora normal sai do art. 64 da CLT: salário mensal dividido por trinta vezes a duração diária.

Daí a fórmula geral do divisor: jornada semanal dividida por seis, multiplicada por trinta.

Quem cumpre quarenta e quatro horas semanais tem divisor duzentos e vinte. Quem cumpre quarenta tem duzentos. Usar duzentos e vinte para quem faz quarenta horas reduz cada hora extra em dez por cento.

O que entra na base

Não é só o salário-base. Adicionais habituais — noturno, insalubridade, periculosidade — integram a remuneração e, por consequência, a base da hora extra.

A Súmula 264 do TST consolida esse entendimento: a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial.

O reflexo no descanso

Hora extra habitual aumenta o descanso semanal remunerado, pelo art. 7º, alínea “a”, da Lei 605/1949. É parcela separada, com fórmula própria, e costuma faltar no holerite.

Como conferir

Divida o valor unitário da extra pelo fator do adicional. O que sobra é a sua hora normal: multiplicada pelo divisor da sua jornada, tem de dar o salário-base.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de hora extra