Contrato de experiência: o limite é de 90 dias, e ele é absoluto
O contrato de experiência tem dois limites, e eles são independentes: um de tempo e um de quantidade de prorrogações. Estourar qualquer um dos dois produz o mesmo efeito.
O limite de tempo
O parágrafo único do art. 445 da CLT fixa que o contrato de experiência não poderá exceder noventa dias.
Não são três meses de calendário: são noventa dias. Um contrato iniciado em data que faça três meses somarem noventa e dois dias já extrapolou.
O limite de prorrogações
O art. 451 é o que mais passa despercebido: o contrato por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.
Ou seja, mesmo que a empresa faça três períodos de trinta dias — somando exatos noventa —, a segunda prorrogação converte o contrato em indeterminado. O limite de tempo foi respeitado; o de quantidade, não.
O que a conversão muda
Deixa de haver termo final. A partir daí:
- a saída passa a exigir aviso prévio;
- a dispensa sem justa causa passa a gerar multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego;
- some a indenização específica do art. 479, que só existe em contrato a termo.
A experiência não afasta garantias de emprego
Contrato de experiência é contrato de trabalho. A estabilidade da gestante, prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, alcança também a admitida em contrato a termo — entendimento consolidado no item III da Súmula 244 do TST.
O mesmo raciocínio vale para o acidente de trabalho ocorrido no curso do contrato.
Como conferir o seu
Pegue a data de início e some noventa dias corridos. Depois conte quantos aditivos de prorrogação existem. Basta um dos dois limites estourar para o contrato deixar de ser o que o papel diz.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.