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Contrato de experiência: o limite é de 90 dias, e ele é absoluto

O contrato de experiência tem dois limites, e eles são independentes: um de tempo e um de quantidade de prorrogações. Estourar qualquer um dos dois produz o mesmo efeito.

O limite de tempo

O parágrafo único do art. 445 da CLT fixa que o contrato de experiência não poderá exceder noventa dias.

Não são três meses de calendário: são noventa dias. Um contrato iniciado em data que faça três meses somarem noventa e dois dias já extrapolou.

O limite de prorrogações

O art. 451 é o que mais passa despercebido: o contrato por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.

Ou seja, mesmo que a empresa faça três períodos de trinta dias — somando exatos noventa —, a segunda prorrogação converte o contrato em indeterminado. O limite de tempo foi respeitado; o de quantidade, não.

O que a conversão muda

Deixa de haver termo final. A partir daí:

  • a saída passa a exigir aviso prévio;
  • a dispensa sem justa causa passa a gerar multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego;
  • some a indenização específica do art. 479, que só existe em contrato a termo.

A experiência não afasta garantias de emprego

Contrato de experiência é contrato de trabalho. A estabilidade da gestante, prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, alcança também a admitida em contrato a termo — entendimento consolidado no item III da Súmula 244 do TST.

O mesmo raciocínio vale para o acidente de trabalho ocorrido no curso do contrato.

Como conferir o seu

Pegue a data de início e some noventa dias corridos. Depois conte quantos aditivos de prorrogação existem. Basta um dos dois limites estourar para o contrato deixar de ser o que o papel diz.