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Gestante que pede demissão precisa de assistência sindical

A gestante pode pedir demissão. O que ela não pode é fazê-lo sozinha, e o motivo é o mesmo que protege a estabilidade.

O artigo

O art. 500 da CLT: o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

Por que isso continua valendo

A Lei 13.467/2017 revogou os parágrafos do art. 477 que exigiam assistência nas rescisões em geral. Não revogou o art. 500.

São regras distintas: uma tratava de homologação de rescisão, a outra trata de validade de pedido de demissão de quem tem garantia de emprego.

A lógica da exigência

Quem tem estabilidade não pode ser dispensado. Converter uma dispensa em “pedido de demissão” seria o caminho óbvio para contornar a garantia.

A assistência é o momento em que alguém de fora confere se a manifestação é efetivamente voluntária.

A consequência da falta

Pedido de demissão de empregada gestante, sem assistência, é nulo. A rescisão volta a ser o que de fato foi — e, sendo dispensa, encontra a vedação do art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.

A renúncia à estabilidade

A estabilidade da gestante tem fundamento que ultrapassa o interesse individual: protege também a criança. Por isso a jurisprudência é restritiva quanto à renúncia, e a assistência do art. 500 é o mínimo exigido.

O que fazer na prática

Procurar o sindicato da categoria antes de assinar qualquer documento. Não havendo sindicato que atenda, a lei indica a autoridade do trabalho ou a Justiça do Trabalho.

Guardar o comprovante da assistência junto com o termo: ele é parte do documento.

Para a empresa

Aceitar pedido de demissão de empregada gestante sem assistência cria passivo. A nulidade pode ser reconhecida anos depois, com os salários do período de estabilidade.

Como conferir

Se houve pedido de demissão durante a gravidez ou nos cinco meses seguintes ao parto, verifique se há comprovante de assistência. Sem ele, o ato é questionável.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de estabilidade da gestante