Gestante que pede demissão precisa de assistência sindical
A gestante pode pedir demissão. O que ela não pode é fazê-lo sozinha, e o motivo é o mesmo que protege a estabilidade.
O artigo
O art. 500 da CLT: o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
Por que isso continua valendo
A Lei 13.467/2017 revogou os parágrafos do art. 477 que exigiam assistência nas rescisões em geral. Não revogou o art. 500.
São regras distintas: uma tratava de homologação de rescisão, a outra trata de validade de pedido de demissão de quem tem garantia de emprego.
A lógica da exigência
Quem tem estabilidade não pode ser dispensado. Converter uma dispensa em “pedido de demissão” seria o caminho óbvio para contornar a garantia.
A assistência é o momento em que alguém de fora confere se a manifestação é efetivamente voluntária.
A consequência da falta
Pedido de demissão de empregada gestante, sem assistência, é nulo. A rescisão volta a ser o que de fato foi — e, sendo dispensa, encontra a vedação do art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.
A renúncia à estabilidade
A estabilidade da gestante tem fundamento que ultrapassa o interesse individual: protege também a criança. Por isso a jurisprudência é restritiva quanto à renúncia, e a assistência do art. 500 é o mínimo exigido.
O que fazer na prática
Procurar o sindicato da categoria antes de assinar qualquer documento. Não havendo sindicato que atenda, a lei indica a autoridade do trabalho ou a Justiça do Trabalho.
Guardar o comprovante da assistência junto com o termo: ele é parte do documento.
Para a empresa
Aceitar pedido de demissão de empregada gestante sem assistência cria passivo. A nulidade pode ser reconhecida anos depois, com os salários do período de estabilidade.
Como conferir
Se houve pedido de demissão durante a gravidez ou nos cinco meses seguintes ao parto, verifique se há comprovante de assistência. Sem ele, o ato é questionável.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.