Benefícios e afastamento
Estabilidade da gestante: até quando dura a garantia de emprego
A garantia vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse intervalo, a dispensa arbitrária ou sem justa causa é vedada.
Calculadora
A estabilidade vai até a data valores de exemplo
15/11/2026
| Data do parto | 15/06/2026 |
|---|---|
| Dias protegidos, do parto ao fim da estabilidade | 154 |
Como o cálculo é feito
- Início: confirmação da gravidez, ainda que o empregador não saiba (Súmula 244, I, do TST).
- Fim: cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b").
- A estabilidade vale inclusive no contrato de experiência, conforme a Súmula 244, III, do TST.
- Dispensada nesse período, a empregada tem direito à reintegração ou à indenização do período.
Perguntas frequentes
- A empresa precisava saber da gravidez?
- Não. A Súmula 244, I, do TST diz que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta a estabilidade.
- Vale em contrato de experiência?
- Vale. A Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade também na hipótese de admissão por contrato por tempo determinado.
- E se eu for demitida mesmo assim?
- Cabe reintegração ou, se o período já tiver passado, indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.
O resultado é estimativa informativa. Benefícios previdenciários dependem de análise do INSS, do período contributivo e de perícia, quando for o caso. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.