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Benefícios e afastamento

Estabilidade da gestante: até quando dura a garantia de emprego

A garantia vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse intervalo, a dispensa arbitrária ou sem justa causa é vedada.

Calculadora

A estabilidade vai até a data valores de exemplo

15/11/2026

Data do parto15/06/2026
Dias protegidos, do parto ao fim da estabilidade154

Como o cálculo é feito

  1. Início: confirmação da gravidez, ainda que o empregador não saiba (Súmula 244, I, do TST).
  2. Fim: cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b").
  3. A estabilidade vale inclusive no contrato de experiência, conforme a Súmula 244, III, do TST.
  4. Dispensada nesse período, a empregada tem direito à reintegração ou à indenização do período.

Perguntas frequentes

A empresa precisava saber da gravidez?
Não. A Súmula 244, I, do TST diz que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta a estabilidade.
Vale em contrato de experiência?
Vale. A Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade também na hipótese de admissão por contrato por tempo determinado.
E se eu for demitida mesmo assim?
Cabe reintegração ou, se o período já tiver passado, indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.