Assinar o termo não dá quitação de tudo
Existe a ideia de que assinar o termo de rescisão fecha a porta para qualquer discussão posterior. A lei e a jurisprudência dizem algo bem mais restrito.
O que o § 2º determina
O art. 477, § 2º, da CLT: o instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor.
E conclui: sendo válida a quitação apenas relativamente às mesmas parcelas.
A quitação é parcela a parcela. Não é geral.
O que a súmula acrescentou
A Súmula 330 do TST: a quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
Dois limites, portanto:
- só vale para o que está escrito no recibo;
- ainda assim, cede diante de ressalva expressa quanto ao valor.
O que isso significa na prática
Parcela que não aparece no termo não foi quitada. Se a multa de quarenta por cento não está discriminada, assinar o termo não impede cobrá-la.
E mesmo as parcelas discriminadas podem ter diferenças discutidas, se houver ressalva no ato da assinatura.
A ressalva
É um instrumento simples e pouco usado: escrever, ao lado da assinatura, que se assina com ressalva quanto a determinada parcela e valor.
Sem ela, discutir a diferença de uma parcela discriminada fica mais difícil, embora o § 2º continue limitando a quitação às parcelas.
Depois da reforma
A Lei 13.467/2017 extinguiu a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões. O § 2º, que trata da discriminação e da quitação parcela a parcela, permanece em vigor.
Quem assina hoje assina sem conferência externa — razão a mais para ler o termo antes.
O que conferir
Liste as parcelas que você espera e compare com as discriminadas no termo. O que faltar continua devido.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.