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O reajuste retroativo também aumenta a multa de quarenta por cento

A diferença salarial retroativa tem um efeito em cascata que costuma ficar de fora da rescisão complementar.

O encadeamento

O art. 15 da Lei 8.036/1990 obriga o depósito de oito por cento da remuneração de cada mês.

Subindo a remuneração retroativamente, sobe o depósito devido de cada mês alcançado.

O art. 18, § 1º, calcula a multa sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, atualizados.

Logo: mais depósito devido, maior a base, maior a multa.

O erro de cálculo mais comum

Aplicar o percentual da multa sobre a diferença salarial. Não é isso.

A multa incide sobre depósitos, não sobre salário. A diferença de multa é quarenta por cento da diferença de depósitos que o reajuste gera em cada mês do período retroativo — e esses depósitos ainda são atualizados.

As verbas que também sobem

Além da multa, o reajuste retroativo alcança:

  • saldo de salário, pelo valor novo;
  • aviso prévio indenizado, que corresponde aos salários do período;
  • 13º proporcional, cuja base é a remuneração;
  • férias vencidas e proporcionais, com o terço;
  • o FGTS sobre as verbas rescisórias, que também entra na base da multa.

A norma coletiva e a retroatividade

O art. 614, § 3º, da CLT fixa que a convenção ou o acordo coletivo não pode ter vigência superior a dois anos, vedada a ultratividade.

A retroatividade dos efeitos à data-base, porém, é prática consolidada nas negociações e consta do próprio instrumento. É o texto da cláusula que define o alcance.

O que conferir

Pegue a convenção coletiva, localize a cláusula de reajuste e a data a partir da qual ela produz efeitos. Depois conte quantos meses do seu contrato ficam dentro desse período.

Cada um deles gera diferença de depósito, e o conjunto gera diferença de multa.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de rescisão complementar