O reajuste retroativo também aumenta a multa de quarenta por cento
A diferença salarial retroativa tem um efeito em cascata que costuma ficar de fora da rescisão complementar.
O encadeamento
O art. 15 da Lei 8.036/1990 obriga o depósito de oito por cento da remuneração de cada mês.
Subindo a remuneração retroativamente, sobe o depósito devido de cada mês alcançado.
O art. 18, § 1º, calcula a multa sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, atualizados.
Logo: mais depósito devido, maior a base, maior a multa.
O erro de cálculo mais comum
Aplicar o percentual da multa sobre a diferença salarial. Não é isso.
A multa incide sobre depósitos, não sobre salário. A diferença de multa é quarenta por cento da diferença de depósitos que o reajuste gera em cada mês do período retroativo — e esses depósitos ainda são atualizados.
As verbas que também sobem
Além da multa, o reajuste retroativo alcança:
- saldo de salário, pelo valor novo;
- aviso prévio indenizado, que corresponde aos salários do período;
- 13º proporcional, cuja base é a remuneração;
- férias vencidas e proporcionais, com o terço;
- o FGTS sobre as verbas rescisórias, que também entra na base da multa.
A norma coletiva e a retroatividade
O art. 614, § 3º, da CLT fixa que a convenção ou o acordo coletivo não pode ter vigência superior a dois anos, vedada a ultratividade.
A retroatividade dos efeitos à data-base, porém, é prática consolidada nas negociações e consta do próprio instrumento. É o texto da cláusula que define o alcance.
O que conferir
Pegue a convenção coletiva, localize a cláusula de reajuste e a data a partir da qual ela produz efeitos. Depois conte quantos meses do seu contrato ficam dentro desse período.
Cada um deles gera diferença de depósito, e o conjunto gera diferença de multa.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.