Por que o salário proporcional sempre divide por trinta
Um mês tem vinte e oito, vinte e nove, trinta ou trinta e um dias. Para o cálculo do salário proporcional, todos têm trinta.
De onde vem o trinta
O art. 64 da CLT define o salário-hora normal do mensalista como o salário mensal dividido por trinta vezes o número de horas da duração diária do trabalho.
O trinta está ali, como unidade de mês. Dele decorre o salário-dia: o mensal dividido por trinta.
O efeito em fevereiro
Quem trabalha o mês inteiro recebe o salário cheio, qualquer que seja o número de dias — porque é mensalista.
A diferença aparece nos meses parciais. Em fevereiro, cada dia trabalhado vale um trinta avos do salário, embora o mês tenha menos dias. Quem é admitido no meio de fevereiro recebe proporcionalmente mais do que receberia se o divisor acompanhasse o calendário.
Nos meses de trinta e um dias acontece o inverso.
Admissão e demissão no mesmo mês
Conta-se o número de dias do vínculo dentro do mês, e aplica-se o divisor trinta.
Um ponto de atenção: o dia da admissão conta, e o dia do desligamento também. É contagem de dias de vínculo, não de intervalo entre datas.
O que o art. 459 fixa
O art. 459 estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade, não pode ser estipulado por período superior a um mês, salvo comissões e gratificações.
O § 1º fixa o prazo: o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Onde o trinta não vale
Para contar prazos processuais e prazos legais em dias corridos, vale o calendário. O mês de trinta dias é unidade de cálculo de salário, não regra geral de contagem de tempo.
Como conferir
Multiplique o salário-dia pelos dias de vínculo no mês e compare com o valor pago. Divergência sistemática costuma indicar divisor pelo calendário em vez de trinta.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.