Os cinco minutos de tolerância têm limite diário de dez
A tolerância dos cinco minutos existe na lei. O que quase ninguém aplica corretamente é o que acontece quando ela é ultrapassada.
A regra
O art. 58, § 1º, da CLT: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
São dois limites cumulativos: cinco minutos por marcação e dez minutos no dia inteiro.
O que acontece ao ultrapassar
Aqui está o ponto. A Súmula 366 do TST: ultrapassado o limite, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
Não se desconta a franquia. Quem registra doze minutos a mais no dia não recebe dois minutos de extra: recebe os doze.
A tolerância é tudo ou nada.
Por quê
Porque a franquia foi pensada para variações involuntárias de registro — a fila do relógio, o tempo até a estação de trabalho. Quando o excedente deixa de ser variação e passa a ser trabalho, ele é jornada, e jornada se paga por inteiro.
Tempo à disposição
O caput do art. 4º da CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O § 2º do mesmo artigo, incluído pela reforma, lista situações em que a permanência na empresa não é tempo à disposição — práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, higiene pessoal, troca de roupa quando não obrigatória, entre outras.
A fronteira entre uma coisa e outra é o que se discute na prática.
Marcação britânica
Cartão que registra sempre o mesmo horário não é prova de pontualidade: é indício de que o registro não reflete a jornada real.
A Súmula 338 do TST trata do ônus da prova quando os controles são inválidos ou inexistentes.
Como conferir
Some, dia a dia, as variações do seu espelho de ponto. Dias com mais de dez minutos de excedente devem aparecer integralmente como extra.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.