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A primeira parcela do 13º sai limpa, e isso tem explicação

A primeira parcela do 13º tem duas características que surpreendem: ela não sofre desconto, e ela não é calculada sobre o salário de dezembro.

O que a lei manda pagar

O art. 2º da Lei 4.749/1965: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Mês anterior ao do pagamento. Quem recebe o adiantamento em julho tem por base o salário de junho.

Por que não há desconto

Porque INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º integral, e são retidos de uma vez, na segunda parcela.

Não é que a primeira seja isenta: é que a tributação foi concentrada na segunda. O desenho está no art. 1º, que manda pagar o restante até 20 de dezembro, compensado o adiantamento.

O efeito em dezembro

Como a primeira já levou metade do valor e a segunda absorve todos os descontos do 13º inteiro, a segunda parcela fica bem abaixo da metade do salário para quem tem imposto a pagar.

Não é erro da empresa. É consequência direta da estrutura das duas parcelas.

A diferença de base

Se houve aumento salarial entre o mês do adiantamento e dezembro, a base da gratificação é a remuneração de dezembro, pela Lei 4.090/1962.

O adiantamento foi calculado sobre um salário menor; a diferença é acertada na segunda parcela.

A escolha do mês

O § 1º do art. 2º deixa claro que não é obrigatório pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados. A empresa organiza dentro da janela de fevereiro a novembro.

A exceção é o § 2º: requerendo o empregado em janeiro, o adiantamento sai por ocasião das férias — e aí a escolha deixa de ser da empresa.

Na rescisão

O art. 3º permite compensar o adiantamento já pago com a gratificação devida na rescisão. Quem adiantou e saiu antes de dezembro pode ter diferença a compensar.

Como conferir

Compare o adiantamento recebido com metade do salário do mês anterior ao pagamento. Divergência aí indica base errada.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora da primeira parcela do 13º