A primeira parcela do 13º sai limpa, e isso tem explicação
A primeira parcela do 13º tem duas características que surpreendem: ela não sofre desconto, e ela não é calculada sobre o salário de dezembro.
O que a lei manda pagar
O art. 2º da Lei 4.749/1965: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Mês anterior ao do pagamento. Quem recebe o adiantamento em julho tem por base o salário de junho.
Por que não há desconto
Porque INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º integral, e são retidos de uma vez, na segunda parcela.
Não é que a primeira seja isenta: é que a tributação foi concentrada na segunda. O desenho está no art. 1º, que manda pagar o restante até 20 de dezembro, compensado o adiantamento.
O efeito em dezembro
Como a primeira já levou metade do valor e a segunda absorve todos os descontos do 13º inteiro, a segunda parcela fica bem abaixo da metade do salário para quem tem imposto a pagar.
Não é erro da empresa. É consequência direta da estrutura das duas parcelas.
A diferença de base
Se houve aumento salarial entre o mês do adiantamento e dezembro, a base da gratificação é a remuneração de dezembro, pela Lei 4.090/1962.
O adiantamento foi calculado sobre um salário menor; a diferença é acertada na segunda parcela.
A escolha do mês
O § 1º do art. 2º deixa claro que não é obrigatório pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados. A empresa organiza dentro da janela de fevereiro a novembro.
A exceção é o § 2º: requerendo o empregado em janeiro, o adiantamento sai por ocasião das férias — e aí a escolha deixa de ser da empresa.
Na rescisão
O art. 3º permite compensar o adiantamento já pago com a gratificação devida na rescisão. Quem adiantou e saiu antes de dezembro pode ter diferença a compensar.
Como conferir
Compare o adiantamento recebido com metade do salário do mês anterior ao pagamento. Divergência aí indica base errada.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.