13º salário
Primeira e segunda parcela do 13º: por que a segunda vem bem menor
A primeira parcela é metade do 13º e sai sem desconto nenhum. A segunda é o restante menos todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º inteiro — por isso ela vem bem menor que a primeira.
Calculadora
R$ 2.927,40
| Valor bruto | R$ 3.200,00 |
|---|---|
| Primeira parcela | R$ 1.600,00 |
| INSS | R$ 272,60 |
| Imposto de Renda | R$ 0,00 |
| Segunda parcela | R$ 1.327,40 |
Como o cálculo é feito
- Primeira parcela: metade do 13º, paga entre fevereiro e 30 de novembro.
- Segunda parcela: 13º inteiro menos a primeira parcela, menos INSS, menos IRRF.
- Os descontos são calculados sobre o valor total do 13º, não sobre cada parcela.
Tabela de contribuição do INSS do empregado
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir (derivada) |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
As parcelas a deduzir desta tabela são publicadas na própria lei.
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) · conferida em 2026-09-21
Perguntas frequentes
- Por que a segunda parcela é tão menor?
- Porque a primeira sai limpa e a segunda absorve todos os descontos do 13º inteiro. Quem recebeu metade em novembro costuma receber bem menos que isso em dezembro.
- A empresa pode pagar tudo de uma vez em dezembro?
- A lei manda pagar a primeira parcela até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro é irregular e sujeita a empresa a autuação, ainda que o valor total seja o mesmo.
- Posso receber a primeira parcela nas férias?
- Pode, se pedir em janeiro. É o que prevê o art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/1965.
O resultado é estimativa informativa. O 13º muda com médias de horas extras, adicionais e comissões pagas ao longo do ano, e com o que a convenção coletiva dispuser. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.