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13º salário

Primeira e segunda parcela do 13º: por que a segunda vem bem menor

A primeira parcela é metade do 13º e sai sem desconto nenhum. A segunda é o restante menos todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º inteiro — por isso ela vem bem menor que a primeira.

Calculadora

Total do 13º no ano valores de exemplo

R$ 2.927,40

Valor brutoR$ 3.200,00
Primeira parcelaR$ 1.600,00
INSSR$ 272,60
Imposto de RendaR$ 0,00
Segunda parcelaR$ 1.327,40

Como o cálculo é feito

  1. Primeira parcela: metade do 13º, paga entre fevereiro e 30 de novembro.
  2. Segunda parcela: 13º inteiro menos a primeira parcela, menos INSS, menos IRRF.
  3. Os descontos são calculados sobre o valor total do 13º, não sobre cada parcela.

Tabela de contribuição do INSS do empregado

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir (derivada)
até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A portaria publica os limites de faixa e as alíquotas. A parcela a deduzir não consta do texto oficial: é o atalho de folha, calculado a partir dos limites acima.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II (DOU 12/01/2026, Edição 7, Seção 1, p. 58) · conferida em 2026-09-21

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,800%R$ 0,00
de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

As parcelas a deduzir desta tabela são publicadas na própria lei.

Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, XII (redação dada pela Lei nº 15.191, de 2025) · conferida em 2026-09-21

Perguntas frequentes

Por que a segunda parcela é tão menor?
Porque a primeira sai limpa e a segunda absorve todos os descontos do 13º inteiro. Quem recebeu metade em novembro costuma receber bem menos que isso em dezembro.
A empresa pode pagar tudo de uma vez em dezembro?
A lei manda pagar a primeira parcela até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro é irregular e sujeita a empresa a autuação, ainda que o valor total seja o mesmo.
Posso receber a primeira parcela nas férias?
Pode, se pedir em janeiro. É o que prevê o art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/1965.