Falta de depósito do FGTS sustenta rescisão indireta
Entre as hipóteses de rescisão indireta, a falta de recolhimento do FGTS é a mais documentável — e a que permite o caminho menos arriscado.
A hipótese
O art. 483, alínea “d”, da CLT: o empregado poderá considerar rescindido o contrato quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
O depósito de oito por cento da remuneração, exigido pelo art. 15 da Lei 8.036/1990, é obrigação do contrato. A ausência reiterada se enquadra.
Por que a prova é fácil aqui
Porque existe extrato. Diferentemente de assédio ou de rigor excessivo, que dependem de testemunha, a falta de depósito aparece num documento emitido por terceiro.
Basta confrontar o extrato do FGTS com os holerites do mesmo período.
A habitualidade
Um mês isolado de atraso raramente sustenta o pedido. A jurisprudência costuma exigir conduta reiterada, ou uma falta única de gravidade suficiente.
Ausência prolongada de depósitos, por vários meses, é o cenário típico.
A vantagem do § 3º
Este é o ponto prático decisivo. O § 3º do art. 483 permite que, nas hipóteses das alíneas “d” e “g”, o empregado pleiteie a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo.
Como a falta de FGTS se enquadra na “d”, é possível ajuizar a ação e continuar trabalhando — eliminando o maior risco da rescisão indireta.
O risco que o § 3º evita
Quem para de trabalhar e tem o pedido julgado improcedente pode ter a saída tratada como abandono de emprego, hipótese da alínea “i” do art. 482. A rescisão vira pedido de demissão, ou até justa causa.
Permanecendo no serviço, esse risco não se materializa.
O que se recebe
Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as da dispensa sem justa causa: aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, multa de quarenta por cento, saque integral e seguro-desemprego.
O que juntar
Extratos do FGTS do período inteiro, holerites correspondentes e a carteira de trabalho. É o confronto entre os três que demonstra a falta.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.