Sobreaviso vale um terço da hora normal
Ficar esperando ser chamado é tempo de trabalho remunerado, em percentual reduzido. A CLT escreveu isso para os ferroviários, e a aplicação se expandiu.
O sobreaviso
O art. 244, § 2º, da CLT: considera-se de sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e quatro horas, e as horas de sobreaviso serão contadas à razão de um terço do salário normal.
A prontidão
O § 3º trata de situação mais intensa: considera-se de prontidão o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.
A escala de prontidão é de, no máximo, doze horas, e as horas são contadas à razão de dois terços do salário-hora normal.
A diferença entre os dois regimes é o lugar: em casa, um terço; nas dependências da empresa, dois terços.
Os limites de escala
São dois tetos distintos e costumam passar despercebidos: vinte e quatro horas para o sobreaviso, doze para a prontidão.
Escala que ultrapassa esses limites extrapola o regime previsto no artigo.
A aplicação além dos ferroviários
O art. 244 está no capítulo dos ferroviários. A jurisprudência estendeu o regime por analogia a outras categorias submetidas a plantão, e a Súmula 229 do TST trata especificamente dos eletricitários, fixando o sobreaviso em um terço.
O celular não basta
Ponto decisivo e frequentemente mal compreendido. A Súmula 428 do TST, item I: o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
O item II completa: considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos, permanecer em regime de plantão, aguardando o chamado.
O que caracteriza o sobreaviso é a restrição à liberdade de locomoção, não o aparelho.
Como conferir
Veja se existe escala formal de plantão. Sem escala e sem restrição efetiva de locomoção, o simples porte do celular corporativo não sustenta o pedido.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.