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Sobreaviso vale um terço da hora normal

Ficar esperando ser chamado é tempo de trabalho remunerado, em percentual reduzido. A CLT escreveu isso para os ferroviários, e a aplicação se expandiu.

O sobreaviso

O art. 244, § 2º, da CLT: considera-se de sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.

Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e quatro horas, e as horas de sobreaviso serão contadas à razão de um terço do salário normal.

A prontidão

O § 3º trata de situação mais intensa: considera-se de prontidão o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.

A escala de prontidão é de, no máximo, doze horas, e as horas são contadas à razão de dois terços do salário-hora normal.

A diferença entre os dois regimes é o lugar: em casa, um terço; nas dependências da empresa, dois terços.

Os limites de escala

São dois tetos distintos e costumam passar despercebidos: vinte e quatro horas para o sobreaviso, doze para a prontidão.

Escala que ultrapassa esses limites extrapola o regime previsto no artigo.

A aplicação além dos ferroviários

O art. 244 está no capítulo dos ferroviários. A jurisprudência estendeu o regime por analogia a outras categorias submetidas a plantão, e a Súmula 229 do TST trata especificamente dos eletricitários, fixando o sobreaviso em um terço.

O celular não basta

Ponto decisivo e frequentemente mal compreendido. A Súmula 428 do TST, item I: o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

O item II completa: considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos, permanecer em regime de plantão, aguardando o chamado.

O que caracteriza o sobreaviso é a restrição à liberdade de locomoção, não o aparelho.

Como conferir

Veja se existe escala formal de plantão. Sem escala e sem restrição efetiva de locomoção, o simples porte do celular corporativo não sustenta o pedido.

Faça a conta do seu caso agora Calculadora de adicional de sobreaviso