Jornada e adicionais
Sobreaviso e prontidão: um terço e dois terços da hora normal
Sobreaviso é esperar o chamado em casa e vale um terço da hora normal. Prontidão é aguardar ordens no estabelecimento e vale dois terços. Os percentuais vêm do art. 244 da CLT.
Calculadora
Total de sobreaviso e prontidão valores de exemplo
R$ 232,73
| Valor da hora normal | R$ 14,55 |
|---|---|
| Sobreaviso | R$ 232,73 |
| Prontidão | R$ 0,00 |
Como o cálculo é feito
- Sobreaviso: escala de no máximo 24 horas, paga à razão de 1/3 do salário normal (art. 244, § 2º).
- Prontidão: escala de no máximo 12 horas, paga à razão de 2/3 do salário-hora normal (art. 244, § 3º).
- A regra foi escrita para ferroviários, mas é aplicada por analogia às demais categorias.
Perguntas frequentes
- Ficar com celular ligado é sobreaviso?
- Depende. A Súmula 428 do TST diz que o uso de instrumento telemático, por si só, não caracteriza sobreaviso. Caracteriza quando o empregado, por escala, fica em regime de plantão aguardando chamado e tem a liberdade de locomoção restringida.
- Se eu for chamado, recebo o quê?
- As horas efetivamente trabalhadas são pagas como jornada normal ou extra, conforme o caso. O terço do sobreaviso remunera a espera, não o trabalho.
- A convenção pode mudar esses percentuais?
- Pode aumentar. Várias categorias negociam percentuais superiores ao terço legal.
O resultado é estimativa informativa. Adicionais e jornadas variam muito conforme convenção coletiva, acordo coletivo e categoria profissional. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.