Alta do INSS e a empresa que não aceita de volta: o limbo
É uma das situações mais angustiantes do direito do trabalho: o INSS dá alta, a empresa diz que a pessoa não pode voltar, e ninguém paga.
O que a alta faz
O art. 476 da CLT considera o empregado em licença não remunerada durante o prazo do benefício. Cessado o benefício, cessa a suspensão.
A partir da alta, o contrato volta a produzir todos os efeitos: o empregado deve se apresentar, e o empregador deve recebê-lo.
O chamado limbo previdenciário
Acontece quando o INSS considera o segurado apto e o serviço médico da empresa o considera inapto.
A pessoa fica sem benefício, porque houve alta, e sem salário, porque a empresa não a recebe.
A orientação predominante é que esse período corre por conta do empregador: a alta encerrou a suspensão, e a recusa em receber não é fato que transfira o custo à Previdência.
O caminho prático
- Apresentar-se formalmente ao trabalho, com registro — e-mail, protocolo, testemunha.
- Guardar o documento da alta e o parecer do médico da empresa.
- Se houver recusa, o registro é o que sustenta a cobrança dos salários do período.
O pedido de prorrogação
Antes de chegar ao limbo, cabe o pedido de prorrogação do benefício junto ao INSS, dentro do prazo que a autarquia fixa a partir da data de cessação.
É o caminho administrativo para discordar da alta.
A estabilidade acidentária
Quando o afastamento foi acidentário, o art. 118 da Lei 8.213/1991 garante a manutenção do contrato por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A Súmula 378 do TST detalha os pressupostos: o afastamento superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato.
O que isso significa
Na volta de um afastamento acidentário, a dispensa nos doze meses seguintes é vedada. Antes de qualquer discussão sobre aptidão, essa garantia precisa ser verificada.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.