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Alta do INSS e a empresa que não aceita de volta: o limbo

É uma das situações mais angustiantes do direito do trabalho: o INSS dá alta, a empresa diz que a pessoa não pode voltar, e ninguém paga.

O que a alta faz

O art. 476 da CLT considera o empregado em licença não remunerada durante o prazo do benefício. Cessado o benefício, cessa a suspensão.

A partir da alta, o contrato volta a produzir todos os efeitos: o empregado deve se apresentar, e o empregador deve recebê-lo.

O chamado limbo previdenciário

Acontece quando o INSS considera o segurado apto e o serviço médico da empresa o considera inapto.

A pessoa fica sem benefício, porque houve alta, e sem salário, porque a empresa não a recebe.

A orientação predominante é que esse período corre por conta do empregador: a alta encerrou a suspensão, e a recusa em receber não é fato que transfira o custo à Previdência.

O caminho prático

  • Apresentar-se formalmente ao trabalho, com registro — e-mail, protocolo, testemunha.
  • Guardar o documento da alta e o parecer do médico da empresa.
  • Se houver recusa, o registro é o que sustenta a cobrança dos salários do período.

O pedido de prorrogação

Antes de chegar ao limbo, cabe o pedido de prorrogação do benefício junto ao INSS, dentro do prazo que a autarquia fixa a partir da data de cessação.

É o caminho administrativo para discordar da alta.

A estabilidade acidentária

Quando o afastamento foi acidentário, o art. 118 da Lei 8.213/1991 garante a manutenção do contrato por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A Súmula 378 do TST detalha os pressupostos: o afastamento superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato.

O que isso significa

Na volta de um afastamento acidentário, a dispensa nos doze meses seguintes é vedada. Antes de qualquer discussão sobre aptidão, essa garantia precisa ser verificada.

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