Os primeiros quinze dias do afastamento são pagos pela empresa
O afastamento por doença tem duas fases, e a fronteira entre elas é o décimo quinto dia.
A primeira fase
O art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991: durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Nessa fase o contrato segue normal: há salário, há FGTS, e o tempo conta para férias e 13º.
A segunda fase
Do décimo sexto dia em diante, o benefício passa a ser previdenciário, e o contrato fica suspenso.
O art. 476 da CLT: em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício.
Suspensão significa ausência recíproca das obrigações principais: não há salário e, em regra, não há depósito de FGTS.
A regra dos sessenta dias
É o detalhe que mais passa despercebido. Havendo novo afastamento pela mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, os quinze dias não se renovam.
A empresa não paga novamente os quinze dias: o benefício é devido desde o primeiro dia do novo afastamento.
A regra existe para evitar o fracionamento de afastamentos.
Acidente de trabalho é outro regime
Quando o afastamento decorre de acidente do trabalho, duas coisas mudam.
O FGTS continua devido durante a suspensão, por determinação do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990.
E há estabilidade de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, pelo art. 118 da Lei 8.213/1991.
O efeito nos avos
Meses inteiramente cobertos por benefício previdenciário comum, em regra, não geram avo de 13º nem contam para férias.
Já o afastamento acidentário recebe tratamento diverso: a Súmula 46 do TST o exclui da contagem de faltas para efeito de férias e gratificação natalina.
O que conferir
A carta de concessão indica a espécie do benefício. Comum ou acidentário muda estabilidade, FGTS e avos.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.