Culpa recíproca: a outra hipótese de metade da multa
Existem duas situações em que a multa do FGTS cai pela metade. Uma é o acordo. A outra é bem diferente, e reduz mais do que a multa.
A previsão legal
O art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990: quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da indenização será de vinte por cento.
Metade dos quarenta, portanto — mesmo resultado numérico do acordo, origem completamente distinta.
O que é culpa recíproca
O art. 484 da CLT: havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão, o tribunal reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
É a situação em que empregado e empregador cometem, cada um, falta grave. Depende de reconhecimento judicial — não existe culpa recíproca declarada no acerto feito no RH.
A redução vai além da multa
Aqui está a diferença decisiva em relação ao acordo. A Súmula 14 do TST: reconhecida a culpa recíproca, o empregado tem direito a cinquenta por cento do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
No acordo do art. 484-A, o inciso II manda pagar essas verbas na integralidade. Na culpa recíproca, elas caem pela metade.
Mesmo percentual de multa, resultados finais muito diferentes.
Força maior
A mesma redução do § 2º alcança a força maior. O art. 501 da CLT a define como o acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para o qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
O § 2º do art. 501 é importante: a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. Dificuldade financeira previsível não se enquadra.
O seguro-desemprego
Na culpa recíproca, reconhecida judicialmente, a situação do benefício é discutida caso a caso — diferentemente do acordo, em que a vedação é expressa no § 2º do art. 484-A.
Como conferir
Culpa recíproca sem decisão judicial não existe. Se o termo traz vinte por cento por esse fundamento, sem processo, o enquadramento está errado.
Os números deste texto têm fonte aberta em fontes. Nada aqui substitui o cálculo oficial do RH, da contabilidade ou de um advogado.