FGTS e aviso prévio
Multa de 20% no acordo: metade dos 40%, e saque limitado a 80%
A CLT não fala em 20%: ela manda pagar por metade a indenização de 40% do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. O resultado é 20%, e o saque fica limitado a 80% dos depósitos.
Calculadora
Multa do acordo valores de exemplo
R$ 2.200,00
| Percentual | 20% |
|---|---|
| Saque liberado | R$ 8.800,00 |
Como o cálculo é feito
- Indenização: metade de 40% sobre o montante dos depósitos (CLT, art. 484-A, I, "b").
- Movimentação da conta: até 80% do valor dos depósitos (art. 484-A, § 1º).
- O acordo não dá direito a seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º).
Perguntas frequentes
- Os 20% que sobram na conta eu perco?
- Não perde: eles continuam na conta vinculada e podem ser movimentados nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra de imóvel.
- Vale mais que pedir demissão?
- Em dinheiro imediato, sim: no pedido de demissão não há indenização nem saque. A conta muda se você teria direito ao seguro-desemprego numa dispensa sem justa causa.
- Posso combinar o acordo e depois pedir seguro-desemprego?
- Não. A vedação é expressa na lei, e a informação da modalidade vai para o eSocial.
O resultado é estimativa informativa. Não substitui o extrato da Caixa, o cálculo oficial do RH nem a análise de um advogado. Todos os números desta conta têm fonte aberta e conferida em fontes.