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FGTS e aviso prévio

Multa de 20% no acordo: metade dos 40%, e saque limitado a 80%

A CLT não fala em 20%: ela manda pagar por metade a indenização de 40% do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. O resultado é 20%, e o saque fica limitado a 80% dos depósitos.

Calculadora

Multa do acordo valores de exemplo

R$ 2.200,00

O valor exato está no app FGTS ou no extrato da Caixa.
Percentual20%
Saque liberadoR$ 8.800,00

Como o cálculo é feito

  1. Indenização: metade de 40% sobre o montante dos depósitos (CLT, art. 484-A, I, "b").
  2. Movimentação da conta: até 80% do valor dos depósitos (art. 484-A, § 1º).
  3. O acordo não dá direito a seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º).

Perguntas frequentes

Os 20% que sobram na conta eu perco?
Não perde: eles continuam na conta vinculada e podem ser movimentados nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra de imóvel.
Vale mais que pedir demissão?
Em dinheiro imediato, sim: no pedido de demissão não há indenização nem saque. A conta muda se você teria direito ao seguro-desemprego numa dispensa sem justa causa.
Posso combinar o acordo e depois pedir seguro-desemprego?
Não. A vedação é expressa na lei, e a informação da modalidade vai para o eSocial.