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Quanto a empresa pode descontar se você não cumprir o aviso

Sair sem cumprir o aviso tem preço, e ele está escrito. O que quase nunca aparece é o limite desse preço.

A regra do desconto

O art. 487, § 2º, da CLT é direto: o empregado que não cumprir o aviso prévio dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

São trinta dias, pelo inciso II do mesmo artigo. O desconto é do salário correspondente a esses dias, não de uma multa a mais.

O limite que poucos citam

O art. 477, § 5º, da CLT fixa que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

Isso significa que a empresa não pode somar o aviso não cumprido a outros descontos e levar a rescisão a zero ou a saldo negativo. Existe um teto, e ele é de um mês.

Cumprimento parcial

Quem trabalha parte do aviso e para no meio deve apenas os dias que faltaram. O § 2º fala em salários correspondentes ao prazo, e o prazo que importa é o que não foi cumprido.

É um ponto que vale conferir no termo: alguns acertos descontam os trinta dias cheios mesmo quando houve cumprimento parcial.

Quando não há desconto

  • Quando o empregador dispensa o cumprimento. A dispensa é faculdade dele, e uma vez concedida não cabe desconto.
  • Quando a saída decorre de rescisão indireta reconhecida, porque aí quem deu causa foi o empregador.
  • Quando o contrato é por prazo determinado sem cláusula assecuratória, caso em que em regra não há aviso prévio de nenhum dos lados.

O que conferir no termo

Procure a linha do desconto, confira quantos dias ela cobra e compare com os dias que você efetivamente deixou de trabalhar. Depois confira se a soma de todos os descontos não passou de uma remuneração mensal.

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